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CF 88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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Olá, galera! Segue a fonte de informação das questões:
A - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Correto: Art. 74, I da CF/88
B - apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio.
Errado: Art. 71, I da CF/88 - Competência relativa ao Tribunal de Contas da União.
C - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
Errado: Art. 71, VIII da CF/88 - Competência relativa ao Tribunal de Contas da União.
D - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Errado: Art. 71, II da CF/88 - Competência relativa ao Tribunal de Contas da União.
E - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
Errado: Art. 71, III da CF/88 - Competência relativa ao Tribunal de Contas da União.
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GABARITO A
CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
As demais alternativas são competências de Controle Externo - Tribunal de Contas.
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Cobrança da literalidade....
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento dos artigos 70 a 75 da Seção IX, do Capítulo I, do Título IV da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88).
Analisando as
alternativas tem-se:
A) avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da
União.
Correto.
“Art. 74. Os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União”
B)apreciar
as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer
prévio.
Errado, pois
essa é uma competência do controle externo. (Art 71 – CF/88)
C)aplicar
aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei.
Errado, pois
essa é uma competência do controle externo. (Art 71 – CF/88)
D)julgar as
contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta.
Errado, pois
essa é uma competência do controle externo. (Art 71 – CF/88)
E)apreciar,
para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta.
Errado, pois
essa é uma competência do controle externo. (Art 71 – CF/88)
Resposta A