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De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre
A - as diretrizes orçamentárias, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.
As diretrizes orçamentárias são as Metas e prioridades...
Art. 165...§ 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
B - o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.
C - o plano plurianual, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
o PPA - estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas)
art. 165....§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
D - as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos.
Reveja a pergunta, quer saber de lei ordinária...e aqui é LC
Art. 165...§ 9º Cabe à lei complementar:
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
E a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim.
Art. 167...
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Até a próxima!
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Excelente comentário!!!!!
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a) Errada. Sobre a LDO: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: as diretrizes orçamentárias. A lei de diretrizes orçamentárias:
- compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
- orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
- disporá sobre as alterações na legislação tributária
- e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (objetivos da LDO). – Art. 165, II, § 2º da CF.
Também autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título na Administração, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, §1º. da CF).
O art. 4º, §3º, da LC 101, prescreve a necessidade de a LDO conter um Anexo de Riscos Fiscais.
b) CORRETA. Estarão compreendidos na LOA:
- orçamento fiscal (autorização para as despesas do Poder Público. Incluídas o orçamento dos Poderes da União, fundos federais, órgãos e entidades da Adm. Direta e Indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as despesas do Banco Central).
- orçamento de investimentos (SEM e EP)
- e orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência).
A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (princípio da exclusividade), NÃO se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei. (Art. 165, § 8º da CF).
c) ERRADA. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas [DOM] da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (Art. 165, § 1º da CF).
d) ERRADA. Quanto às normas de gestão financeira: Cabe à lei complementar [e não ordinária, como pede a questão] estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (art. 165, § 9º, II, CF).
e) ERRADA. CF Art. 167 § 3º - A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Os créditos extraordinários são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória.
FONTE: PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)
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Resposta: letra B
Letra A.
Art. 165, § 6º, da CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Letra B. (CORRETA)
Art. 165, § 5º, da CF - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Letra C.
Art. 165, § 2º, da CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, § 1º, da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Letra D.
Art. 165, § 9º, da CF - Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Letra E.
Art. 167, § 3º, da CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (artigo que trata da medida provisória)
Lembrar: Créditos adicionais = especiais (despesas sem dotação orçamentária específica - por lei), suplementares (para reforço de dotação orçamentária - por lei) e extraordinários (guerra, comoção interna ou calamidade - por MP).
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>>>>GABARITO: B<<<<
A - as diretrizes orçamentárias - LDO, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.
-> LOA
>>>>B - o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.<<<<
C - o plano plurianual - PPA, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
-> LDO
D - as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos.
-> Art. 165...§ 9º Cabe à lei complementar e não à LO como diz o enunciado.
E a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim.
-> É permitida Medida Provisória.
Bons estudos!
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CONDIÇÕES p/ instituição de fundos -> Lei complementar
AUTORIZAÇÃO p/ instituição de fundos -> Lei ordinária
(Herrisson Leite, 2019, p. 217).
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A questão demanda
conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale
lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que
se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito
financeiro.
Analisemos as
alternativas.
A) ERRADO. O demonstrativo regionalizado do
efeito (DRE) deve acompanhar o projeto de lei orçamentária e não de diretrizes
orçamentárias.
CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária
será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
DICA EXTRA: A LRF trouxe a previsão de que integrará o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias - LDO o anexo de Metas Fiscais e o
Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º).
B) CERTO. De fato, a lei orçamentária anual – LOA
compreende três peças orçamentárias: fiscal, de investimento e da seguridade
social. Atente-se que, embora a alternativa só cite dois deles, a expressão
“entre outros" não limita a existência de um terceiro, embora omitido. Nem
sempre uma assertiva incompleta estará errada.
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes da União,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o
orçamento de investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto;
III - o
orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
C) ERRADO. Cabe ao PPA estabelecer, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada.
CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
Por sua vez, orientar
a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento é atribuição da LDO.
CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará
a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
DICA EXTRA: Para facilitar o entendimento dos alunos
que tem melhor assimilação/memória visual, eis uma esquematização do tratamento
constitucional dado as principais leis orçamentárias:
D) ERRADO. O enunciado demanda que seja assinalada a
alternativa referente a projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da
República.
Ocorre que as normas
de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como
sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos devem
ser objeto de lei complementar, o que torna a assertiva errada.
CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:
II - estabelecer
normas de gestão financeira e patrimonial
da administração direta e indireta bem como
condições para a instituição e
funcionamento de fundos.
E) ERRADO. O erro do item está na vedação de edição
de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para atender a
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O
art. 167, §3º autoriza a utilização de medida provisória para esse fim.
CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública,
observado o disposto no art. 62.
(...)
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Gabarito do
Professor: B
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Art. 165, § 5º, da Constituição Federal:
"A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
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é f$#&@(, a alternativa B falta o orçamento de investimento. Pensei estar incorreta devido a isso. Tem horas que a cespe considera correto quando falta e tem horas que considera errado quando falta. :/
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A) as diretrizes orçamentárias PPA, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas- LOA.
B) o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social. CERTO
C) o plano plurianual, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual (PPA, ok) e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento - LDO
D) as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos <== (Art. 165, § 9º da CF88 - Cabe à lei complementar) e neste caso não é privativa do Presidente - Art. 61 da CF88 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
E) a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim. PARTE ERRADA