SóProvas


ID
2964589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre

    A - as diretrizes orçamentárias, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

    As diretrizes orçamentárias são as Metas e prioridades...

    Art. 165...§ 6º O projeto de lei orçamentária (LOA) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    B - o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.

    C - o plano plurianual, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    o PPA - estabelece o DOM (diretrizes, objetivos e metas)

    art. 165....§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    D - as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos.

    Reveja a pergunta, quer saber de lei ordinária...e aqui é LC

    Art. 165...§ 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    E a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    Art. 167...

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Até a próxima!

  • Excelente comentário!!!!!

  • a) Errada. Sobre a LDO: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: as diretrizes orçamentárias. A lei de diretrizes orçamentárias:

    • compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
    • orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária
    • e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (objetivos da LDO). – Art. 165, II, § 2º da CF.

    Também autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título na Administração, exceto para as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, §1º. da CF).

    O art. 4º, §3º, da LC 101, prescreve a necessidade de a LDO conter um Anexo de Riscos Fiscais.

    b) CORRETA. Estarão compreendidos na LOA:

    • orçamento fiscal (autorização para as despesas do Poder Público. Incluídas o orçamento dos Poderes da União, fundos federais, órgãos e entidades da Adm. Direta e Indireta, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as despesas do Banco Central).
    • orçamento de investimentos (SEM e EP)
    • e orçamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência).

    A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (princípio da exclusividade), NÃO se incluindo na proibição a AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei. (Art. 165, § 8º da CF).

    c) ERRADA. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas [DOM] da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (Art. 165, § 1º da CF).

    d) ERRADA. Quanto às normas de gestão financeira: Cabe à lei complementar [e não ordinária, como pede a questão] estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (art. 165, § 9º, II, CF).

    e) ERRADA. CF Art. 167 § 3º - A abertura de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Os créditos extraordinários são aqueles que devem ser utilizados tão somente para atender a despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Nesse caso, a CF autoriza que tais créditos sejam abertos via medida provisória.

    FONTE: PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)

  • Resposta: letra B

    Letra A.

    Art. 165, § 6º, da CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Letra B. (CORRETA)

    Art. 165, § 5º, da CF - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Letra C.

    Art. 165, § 2º, da CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 165, § 1º, da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Letra D.

    Art. 165, § 9º, da CF - Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Letra E.

    Art. 167, § 3º, da CF - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (artigo que trata da medida provisória)

    Lembrar: Créditos adicionais = especiais (despesas sem dotação orçamentária específica - por lei), suplementares (para reforço de dotação orçamentária - por lei) e extraordinários (guerra, comoção interna ou calamidade - por MP).

  • >>>>GABARITO: B<<<<

    A - as diretrizes orçamentárias - LDO, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.

    -> LOA

    >>>>B - o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.<<<<

    C - o plano plurianual - PPA, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    -> LDO

    D - as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos.

    -> Art. 165...§ 9º Cabe à lei complementar e não à LO como diz o enunciado.

    E a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim.

    -> É permitida Medida Provisória.

    Bons estudos!

  • CONDIÇÕES p/ instituição de fundos -> Lei complementar

    AUTORIZAÇÃO p/ instituição de fundos -> Lei ordinária

    (Herrisson Leite, 2019, p. 217).

  • A questão demanda conhecimento do art. 165 da CF/88 e seus diversos parágrafos e incisos. Vale lembrar que se trata de dispositivo de extrema importância para candidatos que se submetem tanto a provas de direito constitucional quanto de direito financeiro.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. O demonstrativo regionalizado do efeito (DRE) deve acompanhar o projeto de lei orçamentária e não de diretrizes orçamentárias.

    CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
     
    DICA EXTRA: A LRF trouxe a previsão de que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias - LDO o anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4º).

    B) CERTO. De fato, a lei orçamentária anual – LOA compreende três peças orçamentárias: fiscal, de investimento e da seguridade social. Atente-se que, embora a alternativa só cite dois deles, a expressão “entre outros" não limita a existência de um terceiro, embora omitido. Nem sempre uma assertiva incompleta estará errada.

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     

    C) ERRADO. Cabe ao PPA estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
     
    Por sua vez, orientar a elaboração da lei orçamentária anual e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é atribuição da LDO.

    CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     
    DICA EXTRA: Para facilitar o entendimento dos alunos que tem melhor assimilação/memória visual, eis uma esquematização do tratamento constitucional dado as principais leis orçamentárias:




    D) ERRADO. O enunciado demanda que seja assinalada a alternativa referente a projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da República.
    Ocorre que as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos devem ser objeto de lei complementar, o que torna a assertiva errada.

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
     

    E) ERRADO. O erro do item está na vedação de edição de medida provisória para a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O art. 167, §3º autoriza a utilização de medida provisória para esse fim.

    CF, Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    (...)
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
     
    Gabarito do Professor: B
  • Art. 165, § 5º, da Constituição Federal:

    "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

  • é f$#&@(, a alternativa B falta o orçamento de investimento. Pensei estar incorreta devido a isso. Tem horas que a cespe considera correto quando falta e tem horas que considera errado quando falta. :/

  • A) as diretrizes orçamentárias PPA, que será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas- LOA.

    B) o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social. CERTO

    C) o plano plurianual, cujo objetivo é orientar a elaboração da lei orçamentária anual (PPA, ok) e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento - LDO

    D) as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como sobre as condições para a instituição e para o funcionamento de fundos <== (Art. 165, § 9º da CF88 - Cabe à lei complementar) e neste caso não é privativa do Presidente - Art. 61 da CF88 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    E) a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, sendo vedada a edição de medida provisória para esse fim. PARTE ERRADA