A resposta correta, de acordo com o art. 61, da Lei 8.213/91, é a letra (E).
Para resolvermos esta questão vamos fazer um pequeno resumo acerca dos percentuais que incidem sobre o salário-de-benefício, para o cálculo da renda mensal:
PERCENTUAL BENEFÍCIOS
100% do SB Aposentadorias, exceto, por idade.
91% do SB Auxílio-doença.
70% do SB + 1% para cada 12 contrib. Aposentadoria por idade.
50% do SB que originou o aux. doença Auxílio-acidente.
OBS.: o acidente do trabalho não altera estes percentuais.
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do saláriode-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
(Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:
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Bons estudos a nós!