SóProvas


ID
296473
Banca
FCC
Órgão
NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O princípio da universalidade da cobertura prevê

Alternativas
Comentários
  • b)
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência social.  

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
    a lei mencionada aqui refere-se às leis ordinárias 8.212/91 = custeio e 8.213/91=benefícios regulamentados pelo Decreto 3.048/99)

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; obs. Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado.

    Quanto à saúde, é regra, todos têm acesso - não exige contribuição;
    quanto à  Assistência Social, será prestada a quem provar ter real necessidade - não exige contribuição;
    quanto à Previdência Social, é restrito aos segurados que contribuíram ou estão contribuindo para a previdência. 

    Bons Estudos!!!
  • UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência. Não podemos confundir, previdência social com seguridade social, aquela é espécie dessa. Assim, quando o princípio assegura universalidade de atendimento, não significa dizer que qualquer pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários, já que, a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, somente aqueles que contribuem para o sistema é que terão direito aos benefícios.

    Prof. Ítalo (vemconcursos)

  •      O  princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social 

    de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que

    implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento,

     baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).

    Marly A. Cardone define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a

    universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos 

    aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de

    trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido,

    provoca um desequilíbrio orçamentário familiar. 

     Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao

    objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que

    podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar

    da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o

    risco de cair em estado de necessidade.    

    Espero ter ajudado vocês. Rumo à vitória!!
     

  • Caros colegas Cris e Carlos!
    Percebi que houve uma certa divergência em relação ao pensamento dos doutrinadores expostos por vocês.
    Acredito que a posição predominante seja a exposta por Cris.
    Para tentar esclarecer melhor, transcrevo parte do livro, de Fábio Zambitte (Curso de Direito Previdenciário, pagina 71), que fala sobre a Universalidade de Cobertura e Atendimento:

    "Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento)".



  • a) Este é o princípio da seletividade e distributividade previsto no § unico  inciso II do artigo 194 da CF.
    b)  Universalidade da cobertura, ou seja, "todos os riscos serão cobertos", como no momento é impossivel a cobertura de todos os risco a CF incluiu no inciso III a SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS, onde tal principio foi inserido para delimintar o rol de prestações incluindo neste os benefícios de maior urgencia e necessidade  que inclusive serao aplicados as pessoas de maior necessidade, tudo está ligado ao princípio da reserva do possível que é uma referencia as possibilidades orçamentárias.
    c) irredutibilidade do valor do beneficio, onde Fabio Zambitte P.70, traz a posição do STF que afirma que o benefício nao poderá ser reduzido tanto no valor nomimal, quanto no real, pois segundo ele constitui direito adquirido a nao redução, ainda que nao exista direito adquiro a remuneração.
    d) equidade na forma de participação  no custeio, onde todos contribuiem com a seguridade de forma direta e indireta.
    e) seletividade e distributividade na prestação e serviços: Seletividade, onde o Estado nao pode cobrir todas as necessidades da sociedade entao procura pelas mais urgente e necessarias, e a distribui, entre as pessoas mais necessitadas, por isso seletividade e distributividade
    .
  • Resposta letra B

    a) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. Princípio da Distributividade da na prestação dos serviços e benefícios

    b) que a proteção social deve alcançar todos os even- tos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. - Princípio da Universalidade de Cobertura

    c) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. -  Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.

    d) a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. - Princípio da Equidade na forma de participação no custeio.

    e) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Princípio da Seletividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     
  • Segundo Miguel H. Júnior (2008), o Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento apresenta-se como um princípio progamático e informador,  o qual deve prever os riscos e as contigências sociais. Para ele, as prestações previdenciárias devem abranger o maior número possível de situações geradoras de necessidades sociais, dentro da realidade econômico-financeira do Estado. 
  • Universalidade da cobertura: abrange todos os riscos sociais.
  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento significa a sua extensão a todos os eventos sociais, vale referir, a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas. consiste na abrangência de todos os sugeitos, ou seja, aqueles que por contingência humana vejam-se impossibilitado de exercer seu trabalho. Qualquer pessoa pode participar da proteção. 
  • O 3º comentário está equivocado, pois é exatamente o contrário!
  • a resposta é a letra B,

    podemos até nos confundir com a letra A, mas quem assegura que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, é o principios da distributividade

  • 7.1 Universalidade da Cobertura e do Atendimento

    Podemos dividir a análise deste princípio em duas partes:

    1) Universalidade do Atendimento;

    2) Universalidade da Cobertura;

    A universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. Por isso se diz que esta é a universalidade subjetiva, pois está relacionada ao sujeito da relação jurídica previdenciária, que é o próprio segurado. O sujeito é a pessoa que tem direito a cobertura previdenciária e o princípio da universalidade do atendimento faz com que ninguém possa ser excluído do sistema de seguridade.

    A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem de seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada. Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciária permite a filiação mesmo daqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Foi, então, criada a ca-tegoria de segurado facultativo, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.  


    A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, têm de ser instituídos com esse objetivo. Tal princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social.

    Em tese, todas as doenças devem ser tratadas pelo Sistema Único de Saúde e todos os riscos sociais devem ser cobertos prela previdência social

  •  A Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e de atendimento, devendo ela, conforme determinação do constituinte de 1988, cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389 
     .
  • Estranho a alternativa B pelo fato de dizer TODOS

  • Letra B

    A universalidade da COBERTURA demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte.  Já a universalidade do ATENDIMENTO demonstra que a seguridade social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra. 

    Deve-se ressaltar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio de contribuições sociais, e a assistência social é direito de quem dela necessitar, independente de contribuição a seguridade social. 


    Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha

  • A alternativa correta é a letra (B).


    Atenção candidatos, outra questão certa nesse concurso, diz respeito aos princípios da seguridade social, previstos no art. 194 da CF. 


    Nesta questão específica, as alternativas (A) e (E) tratam do princípio da seletividade e distributividade, a alternativa (C)

    refere-se ao princípio da irredutibilidade e a alternativa (D) reflete o princípio da equidade.  


    O princípio da universalidade da cobertura prevê que o sistema de seguridade social deve alcançar a todas as situações de risco, a fim de permitir ampla proteção social, através das suas áreas de atuação: saúde, previdência social e assistência social.


    (Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/ 


    Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)


    Bons estudos a nós!


  • A - UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. 


    B - GABARITO


    C - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. 


    D - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. (proporcionalidade de participação)


    E SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.


  • Universalidade da cobertura e do atendimento 

    A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da 

    seguridade social). 

    Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária 

    contributividade, vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido 

    aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e 

    aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto.


  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO

    Esse princípio constitucional da Seguridade Social e  deve ser compreendido por partes (tipo Jack),  vamos lá:A palavra Universalidade nos remete a TOTALIDADE e quando nos referimos à Cobertura, pense no plano de saúde da sua família "o plano cobre quais riscos? doenças, acidentes, operações, transfusão sanguínea, plásticas e etc "  Já a Seguridade Social tem como princípio de proteção social o alcance de TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade. Observe que essa é uma norma programática, ou seja, uma meta ser alcançada. 
    Quanto ao Atendimento significa dizer que a Seguridade deve ser acessível a todas as pessoas no país
  • A)ERRADA. Seletividade.


    B)CORRETA.


    C)ERRADA. irredutibilidade do valor do benefício.


    D)ERRADA. equidade na forma de participação do custeio.


    E)ERRADA. seletividade.

  • Entendam :

    Alternativa A – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).



    Alternativa B – Por “universalidade da cobertura” entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. O enunciado da alternativa B é o que mais se aproxima do significado do princípio da universalidade da cobertura.



    Alternativa C – esse enunciado refere-se ao princípio da “irredutibilidade do valor dos benefícios” (CF, art. 194, parágrafo único, IV).



    Alternativa D – esse enunciado refere-se ao princípio da “equidade na forma de participação no custeio” (CF, art. 194, parágrafo único, V).



    Alternativa E – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194, parágrafo único, I).


    Gabarito: B

    Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! ;)

  • Complementando os comentários, UNIVERSALIDADE DA COBERTURA impõe a seguridade social o objetivo de cobrir o máximo de necessidades sociais possíveis.

  • Só uma observação:

    Os benefícios da Assistência Social não podem ter seu valor NOMINAL reduzido.

    Já os benefícios da Previdência Social, não podem ter seus valores NOMINALREAL reduzidos.

    Fiquem atentos a isso!

    Bons estudos!

  • universalidade da cobertura (dimensão objetiva) = abarca todos os riscos sociais. 

    universalidade do atendimento (dimensão subjetiva)  = proteger toda pessoa pertencente ao sistema protetivo.

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é específico da Seguridade Social (não é princípio da Previdência Social) e pode ser dividido em duas partes:

    universalidade da cobertura -> riscos sociais

    universalidade do atendimento -> pessoas

    Perceba a diferença por meio de 2 questões corretas:

    1 - O princípio da universalidade da cobertura prevê que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.(CERTO)

    2 - Q164932 - A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da universalidade do atendimento (CERTO)

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “b”. A alternativa B está certa, pois traz o real significado do princípio da universalidade da cobertura. A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

    Alternativa “a”: está errada. É o princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II) que prevê que os benefícios devam ser concedidos a quem deles efetivamente necessitar.

    Alternativa “c”: está errada. A alternativa C trata do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, II).

    Alternativa “d”: está errada. A alternativa D faz referência ao princípio da tríplice forma de custeio, atualmente aplicada ao RGPS.

    Alternativa “e”: está errada. A alternativa E trata também do princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II).

    Resposta: B