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b)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
a lei mencionada aqui refere-se às leis ordinárias 8.212/91 = custeio e 8.213/91=benefícios regulamentados pelo Decreto 3.048/99)
I - universalidade da cobertura e do atendimento; obs. Este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado.
Quanto à saúde, é regra, todos têm acesso - não exige contribuição;
quanto à Assistência Social, será prestada a quem provar ter real necessidade - não exige contribuição;
quanto à Previdência Social, é restrito aos segurados que contribuíram ou estão contribuindo para a previdência.
Bons Estudos!!!
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UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.
A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência. Não podemos confundir, previdência social com seguridade social, aquela é espécie dessa. Assim, quando o princípio assegura universalidade de atendimento, não significa dizer que qualquer pessoa tenha direito aos benefícios previdenciários, já que, a Previdência Social tem caráter contributivo, ou seja, somente aqueles que contribuem para o sistema é que terão direito aos benefícios.
Prof. Ítalo (vemconcursos)
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O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento escora-se no fato social
de que todos os cidadãos (pressuposto subjetivo) terão a mesma cobertura na medida em que
implementadas as circunstâncias e contingências que os tornem destinatários do atendimento,
baseado em institutos previamente estabelecidos (pressuposto objetivo).
Marly A. Cardone define bem as duas pontas deste princípio ao expor que a
universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos
aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de
trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido,
provoca um desequilíbrio orçamentário familiar.
Por outro lado, a universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao
objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que
podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar
da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o
risco de cair em estado de necessidade.
Espero ter ajudado vocês. Rumo à vitória!!
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Caros colegas Cris e Carlos!
Percebi que houve uma certa divergência em relação ao pensamento dos doutrinadores expostos por vocês.
Acredito que a posição predominante seja a exposta por Cris.
Para tentar esclarecer melhor, transcrevo parte do livro, de Fábio Zambitte (Curso de Direito Previdenciário, pagina 71), que fala sobre a Universalidade de Cobertura e Atendimento:
"Este princípio possui dimensões objetiva e subjetiva, sendo a primeira voltada a alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade (universalidade de cobertura), enquanto a segunda busca tutelar toda a pessoa pertencente ao sistema protetivo (universalidade de atendimento)".
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a) Este é o princípio da seletividade e distributividade previsto no § unico inciso II do artigo 194 da CF.
b) Universalidade da cobertura, ou seja, "todos os riscos serão cobertos", como no momento é impossivel a cobertura de todos os risco a CF incluiu no inciso III a SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFICIOS E SERVIÇOS, onde tal principio foi inserido para delimintar o rol de prestações incluindo neste os benefícios de maior urgencia e necessidade que inclusive serao aplicados as pessoas de maior necessidade, tudo está ligado ao princípio da reserva do possível que é uma referencia as possibilidades orçamentárias.
c) irredutibilidade do valor do beneficio, onde Fabio Zambitte P.70, traz a posição do STF que afirma que o benefício nao poderá ser reduzido tanto no valor nomimal, quanto no real, pois segundo ele constitui direito adquirido a nao redução, ainda que nao exista direito adquiro a remuneração.
d) equidade na forma de participação no custeio, onde todos contribuiem com a seguridade de forma direta e indireta.
e) seletividade e distributividade na prestação e serviços: Seletividade, onde o Estado nao pode cobrir todas as necessidades da sociedade entao procura pelas mais urgente e necessarias, e a distribui, entre as pessoas mais necessitadas, por isso seletividade e distributividade.
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Resposta letra B
a) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços. Princípio da Distributividade da na prestação dos serviços e benefícios
b) que a proteção social deve alcançar todos os even- tos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. - Princípio da Universalidade de Cobertura
c) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido. - Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios.
d) a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. - Princípio da Equidade na forma de participação no custeio.
e) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Princípio da Seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
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Segundo Miguel H. Júnior (2008), o Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento apresenta-se como um princípio progamático e informador, o qual deve prever os riscos e as contigências sociais. Para ele, as prestações previdenciárias devem abranger o maior número possível de situações geradoras de necessidades sociais, dentro da realidade econômico-financeira do Estado.
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Universalidade da cobertura: abrange todos os riscos sociais.
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O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento significa a sua extensão a todos os eventos sociais, vale referir, a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas. consiste na abrangência de todos os sugeitos, ou seja, aqueles que por contingência humana vejam-se impossibilitado de exercer seu trabalho. Qualquer pessoa pode participar da proteção.
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O 3º comentário está equivocado, pois é exatamente o contrário!
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a resposta é a letra B,
podemos até nos confundir com a letra A, mas quem assegura que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, é o principios da distributividade
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7.1 Universalidade da Cobertura e do Atendimento
Podemos dividir a análise deste princípio em duas partes:
1) Universalidade do Atendimento;
2) Universalidade da Cobertura;
A universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. Por isso se diz que esta é a universalidade subjetiva, pois está relacionada ao sujeito da relação jurídica previdenciária, que é o próprio segurado. O sujeito é a pessoa que tem direito a cobertura previdenciária e o princípio da universalidade do atendimento faz com que ninguém possa ser excluído do sistema de seguridade.
A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem de seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada. Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciária permite a filiação mesmo daqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Foi, então, criada a ca-tegoria de segurado facultativo, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.
A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, têm de ser instituídos com esse objetivo. Tal princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social.
Em tese, todas as doenças devem ser tratadas pelo Sistema Único de Saúde e todos os riscos sociais devem ser cobertos prela previdência social
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A Seguridade Social deve dar proteção de cobertura e de atendimento, devendo ela, conforme determinação do constituinte de 1988, cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade, como por exemplo, a idade avançada, morte, invalidez, deficiência física, maternidade etc.
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389
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Estranho a alternativa B pelo fato de dizer TODOS
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Letra B
A universalidade da COBERTURA demonstra que a Seguridade Social tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade de proteção social da sociedade em geral, como velhice, a maternidade, casos de doença, invalidez e morte. Já a universalidade do ATENDIMENTO demonstra que a seguridade social tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra.
Deve-se ressaltar que a Saúde é direito de todos, a Previdência é direito apenas das pessoas que contribuíram por meio de contribuições sociais, e a assistência social é direito de quem dela necessitar, independente de contribuição a seguridade social.
Estratégia concursos / prof. Ali Mohamad Jaha
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A alternativa correta é a letra (B).
Atenção candidatos, outra questão certa nesse concurso, diz respeito aos princípios da seguridade social, previstos no art. 194 da CF.
Nesta questão específica, as alternativas (A) e (E) tratam do princípio da seletividade e distributividade, a alternativa (C)
refere-se ao princípio da irredutibilidade e a alternativa (D) reflete o princípio da equidade.
O princípio da universalidade da cobertura prevê que o sistema de seguridade social deve alcançar a todas as situações de risco, a fim de permitir ampla proteção social, através das suas áreas de atuação: saúde, previdência social e assistência social.
(Essa questão está na obra "200 Questões Comentadas de Direito Previdenciário da FCC". Caso alguém queira fazer o download gratuito da mesma, abaixo segue o link:
http://www.fabioeidson.com.br/questoes-comentadas-de-direito-previdenciario/
Além da obra, tem mais 16 vídeo aulas de Questões Comentadas de Direito Previdenciário)
Bons estudos a nós!
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A - UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente
necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os
requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
B - GABARITO
C - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
D - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO a participação equitativa de trabalhadores,empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social. (proporcionalidade de participação)
E - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão
concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da
pessoa.
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Universalidade da cobertura e do atendimento
A seguridade social deverá atender a todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da
seguridade social).
Ao revés, a previdência terá a sua universalidade limitada por sua necessária
contributividade, vez que o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido
aos segurados (em regra, aqueles que exercem atividade laborativa remunerada) e
aos seus dependentes, pois no Brasil o sistema previdenciário é contributivo direto.
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UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
Esse princípio constitucional da Seguridade Social e deve ser compreendido por partes (tipo Jack), vamos lá:A palavra Universalidade nos remete a TOTALIDADE e quando nos referimos à Cobertura, pense no plano de saúde da sua família "o plano cobre quais riscos? doenças, acidentes, operações, transfusão sanguínea, plásticas e etc " Já a Seguridade Social tem como princípio de proteção social o alcance de TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade. Observe que essa é uma norma programática, ou seja, uma meta ser alcançada.
Quanto ao Atendimento significa dizer que a Seguridade deve ser acessível a todas as pessoas no país
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A)ERRADA. Seletividade.
B)CORRETA.
C)ERRADA. irredutibilidade do valor do benefício.
D)ERRADA. equidade na forma de participação do custeio.
E)ERRADA. seletividade.
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Entendam :
Alternativa A – esse enunciado refere-se ao princípio da “seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços” (CF, art. 194,
parágrafo único, I).
Alternativa B – Por “universalidade da cobertura” entende-se que a
proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o
estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida
(doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa
está sujeita. O enunciado da alternativa B é o que mais se aproxima do
significado do princípio da universalidade da cobertura.
Alternativa C – esse enunciado refere-se ao princípio da
“irredutibilidade do valor dos benefícios” (CF, art. 194, parágrafo
único, IV).
Alternativa D – esse enunciado refere-se ao princípio da “equidade na
forma de participação no custeio” (CF, art. 194, parágrafo único, V).
Alternativa E – esse enunciado refere-se ao princípio da
“seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”
(CF, art. 194, parágrafo único, I).
Gabarito: B
Espero ter ajudado , bons estudos e um abraço a todos !! ;)
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Complementando os comentários, UNIVERSALIDADE DA COBERTURA impõe a seguridade social o objetivo de cobrir o máximo de necessidades sociais possíveis.
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Só uma observação:
Os benefícios da Assistência Social não podem ter seu valor NOMINAL reduzido.
Já os benefícios da Previdência Social, não podem ter seus valores NOMINAL e REAL reduzidos.
Fiquem atentos a isso!
Bons estudos!
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universalidade da cobertura (dimensão objetiva) = abarca todos os riscos sociais.
universalidade do atendimento (dimensão subjetiva) = proteger toda pessoa pertencente ao sistema protetivo.
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O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é específico da Seguridade Social (não é princípio da Previdência Social) e pode ser dividido em duas partes:
universalidade da cobertura -> riscos sociais
universalidade do atendimento -> pessoas
Perceba a diferença por meio de 2 questões corretas:
1 - O princípio da universalidade da cobertura prevê que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.(CERTO)
2 - Q164932 - A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da universalidade do atendimento (CERTO)
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RESOLUÇÃO:
Alternativa correta: letra “b”. A alternativa B está certa, pois traz o real significado do princípio da universalidade da cobertura. A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.
Alternativa “a”: está errada. É o princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II) que prevê que os benefícios devam ser concedidos a quem deles efetivamente necessitar.
Alternativa “c”: está errada. A alternativa C trata do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, II).
Alternativa “d”: está errada. A alternativa D faz referência ao princípio da tríplice forma de custeio, atualmente aplicada ao RGPS.
Alternativa “e”: está errada. A alternativa E trata também do princípio da seletividade na prestação dos benefícios e serviços (art. 194, parágrafo único, II).
Resposta: B