De acordo com a literatura, existem cinco tipos de absenteísmo, para Quick e Lapertosa (1982) e Couto (1982) o absenteísmo se encontra dividido em tipologias as quais recebem tratamento e considerações diferenciadas, sendo elas:
a) Absenteísmo voluntário: é quando o empregado se ausenta de forma voluntária do trabalho, sejam por motivos particulares, considerada como ausência do trabalho sem amparo legal;
b) Absenteísmo por doença: refere-se a todas as ausências por doença ou procedimento médico, exceto os infortúnios profissionais;
c) Absenteísmo por patologia profissional: relaciona-se as ausências por acidente de trabalho ou doença profissional;
d) Absenteísmo legal: são as ausências ao trabalho amparadas por lei, como gestação, serviço militar, doação de sangue e outras;
e) ABSENTEÍSMO COMPULSÓRIO: é quando empregado é impedido de ir ao trabalho, mesmo que não seja da vontade do trabalhador, seja por suspensão que o patrão aplicou, prisão, são exemplos desse tipo de absenteísmo.