SóProvas


ID
2964814
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 ficou conhecida como a “Constituição cidadã”, sendo amplamente elogiada no mundo todo pela sua forte proteção aos direitos fundamentais. Esse alto nível da dogmática jurídica brasileira observável no processo constituinte é uma decorrência da superação da mentalidade vivenciada durante a ditadura militar oriunda do Golpe de 1964, notadamente em relação à posição social da mulher. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, I da CF/88 que preceitua que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, percebe-se o quanto o princípio da igualdade entre os sexos representa para uma sociedade democrática.

     

     Ações afirmativas de gênero conforme o magistério de Sell como:

    “Uma série de medidas destinadas a corrigir uma forma específica de desigualdade de oportunidades sociais: aquela que parece estar associada a determinadas características biológicas (como raça e sexo), ou sociológicas (como etnia e religião), que marcam a identidade de certos grupos na sociedade.”

     

    Renata Malta Vilas –Bôas conceitua as ações afirmativas como um conjunto de medidas especiais e temporárias tomadas ou determinadas pelo Estado, com o objetivo específico de eliminar as desigualdades existentes no decorrer da história da sociedade.

     

  • GABARITO (E)

    IGUALDADE FORMAL - nada mais é que o tratamento equânime conferido pela lei aos indivíduos, visando subordinar todos ao alcance da legislação, independentemente de raça, cor, sexo, credo ou etnia.

    A igualdade em sua vertente formal, entretanto, não é suficiente, na medida em que não considera as peculiaridades dos indivíduos e grupos sociais menos favorecidos, não garantindo a estes as mesmas oportunidades em relação aos demais.

    IGUALDADE MATERIAL - também chamada de igualdade real ou substancial, a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais.

    Nesse sentido, a lei pode e deve estabelecer distinções, uma vez que os indivíduos são diferentes em sua essência, devendo os iguais serem tratados igualmente e os desiguais tratados desigualmente, de acordo com suas diferenças, podendo citar as AÇÕES AFIRMATIVAS como meio de alcançar a efetivação da IGUALDADE MATERIAL.

    A Constituição Federal, ao mesmo tempo, assegura a igualdade formal e determina a busca por uma igualdade material.

  • Por um PAÍS em que a alternativa C seja a correta. rs

  • Deixo os meus agradecimentos à Prof. Adriane Fauth. Te Amo!

  • A)   Igualdade formal (Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações ) todos sem distinção são subordinados à lei, mas como se sabe o princípio da igualdade não é cego, pois existem diferenças biológicas, físicas, sociais.. entre os indivíduos é preciso que o legislador se atente para essas diferenças que muitas vezes não são superadas quando submetidas ao império de uma mesma lei, o que aumenta ainda mais a desigualdade existente no plano fático. Nesse sentido, faz-se necessário que o legislador, atentando para esta realidade, leve em consideração os aspectos diferenciadores existentes na sociedade, adequando o direito às peculiaridades dos indivíduos. Exemplo concurso feito para agentes penitenciárias femininas.

    B)     O tema é de importante relevância e a ampliação de direitos também

    No seu mais novo posicionamento (ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO NO REGISTRO CIVIL) reforma da (ADI) 4275. Temos demonstrado que os direitos em relação ao grupo serão por muito tempo discutidos.

    C)     A interpretação deve ser feita de duas maneiras: Igualdade formal (Art5º, I) e Igualdade material (Ações afirmativas)

    D)     O estado é laico (art.19, I) , mas não ateu sendo que os símbolos religiosos devem ser vistos como manifestação da cultura.

    e) um exemplo clássico: lei 11.340/06, lei maria da penha.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A promoção constitucional da isonomia entre homens e mulheres não implica plena equiparação, considerando que o homem possui o dever legal de proteger a mulher em situações de perigo, ou naquelas em que se demonstre vulnerável, em razão de mais fraca condição biológica da mulher. GOSTANDO OU NÃO, É A MAIS PURA VERDADE!

  • atenção lula livre, vai passar no exame da ordem para tirar seu representante da prisão kkkkk

  • Questão lixo!!!

  • Nossa! O examinador estava inspirado...que questão, hein?

    Gabarito E

  • Que questão péssima!!

  • MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI MI

  • Gabarito ''E''.

    O inciso I do art. 5º da CF assegura a igualdade entre homens e mulheres por seus próprios termos: I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; A evolução do princípio da igualdade ao longo da história apresenta duas facetas distintas, sendo a primeira objetivando uma isonomia visualizada em uma perspectiva formal de enquadramento na lei (igualdade formal) e a segunda verificando a aplicação do mesmo princípio no âmbito da realidade, típico de Estados sociais que buscam a erradicação da pobreza e de outros fatores que impossibilitam o indivíduo de buscar uma vida plena e digna (igualdade material). Para André Ramos Tavares, a igualdade consiste em um atributo de comparação do tratamento dado a todos os seres humanos, visando assegurar uma vida digna a todos, sem privilégios odiosos (…) o direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação odiosa, que assegure a fruição adequada de uma vida digna. Consequentemente, percebemos na aludida lição que o que a Constituição rechaça é o tipo de discriminação que atenta contra seus valores intrínsecos (discriminação negativa) e não uma conduta discriminatória por parte do Estado que busque equalizar as diferenças aviltantes (discriminação positiva).

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Carlos Felipe da Luz Neto e aos petistas comunistas: nao comprem iphone, nao andem de carro importado, nem consumam fast foods de redes estrangeiras.. pq o capitalismo é errado :)

    fica a dica de falar menos besteira :)

  • Gabarito E. Chorem menos e estudem mais que a vida melhora!!!

  • Letra E. Além da igualdade formal (peso igual para homens e mulheres), existe a igualdade material que considera as diferenças, intentando remediar a situação de disparidade.
  • Girl Power!

  • "Alternativa E".

    "superação da mentalidade vivenciada durante a ditadura militar": até parece que em outros países desenvolvidos não se pensava assim na referida época.

  • Ítalo - Respondi certo.

  • .................não implica a impossibilidade da adoção de políticas públicas diferenciadoras fundadas na proteção às vulnerabilidades............ Entendi que esta relacionado a todos, e não só a mulher.............é o que é certo, pois muitos vivem em situação de vulnerabilidade........GAYS, IDOSOS, CRIANÇAS, DEFICIENTES......ENFIM.... acertei por usar este raciocinio, não sou formada em direito, nem quero expor aqui minhas posiçoes politicas, mas para mim a questão expos isso, se é realmente o correto eu não sei.......... E PARA RESPONDER QUALQUER QUESTÃO E CONCORRER A UM CARGO PÚBLICO DEVEMOS NOS DESVINCILHAR DO QUE PENSAMOS OU ACHAMOS RSRSRSRRSRS .só quero marcar X rssrrsrsrsrrsr

     

  • Interpretação de texto.

  • Às pessoas que estão reclamando da "doutrinação esquerdista": respondam o q acharem correto na opinião de vcs, e não o que a banca quer ver. Nada mais justo.

  • Questão TOP

    tem que ter bom senso e estar ligado nas estatísticas atuais pra poder responder com coerência.

    Quem vive em nárnia e aloprado com fake news fica pra trás

  • TODO MUNDO, ABSOLUTAMENTE TODO MUNDO que pisa em uma faculdade de direito aprende no primeiro dia de aula que a igualdade constitucional é a igualdade no sentido material, aquela clássica ideia aristotélica de: "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades".

    Pra quem errou ou tá criticando a questão: eu conto ou vocês contam?

  • @Rodrigo Souza, tá sabendo legal, hein fera?! Estado mínimo não é estado inexistente. E mesmo com o estado reduzido/mínimo, ainda sim é necessário o quadro de pessoal.

  • nível de questão enem...

  • JUS LASCRAÇÃO KKKKK

     

  • Essa questão é totalmente ideológica e nada republicana.Ainda bem que não foi discursiva.
  • O analfabetismo funcional nos comentários é assustador. Esqueçam questões ideológicas, o que a banca cobrou foi nada mais do que o princípio da igualdade. Lembram? Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades? qual o segredo nisso? Mas não, tem que problematizar, tem que trazer o futebolísmo político, meu presidente é melhor que o seu, mi mi mi.

  • Vim só pra ver o chororô nos comentários daqueles que votaram no fim da estabilidade
  • A questão trata das igualdades material e formal, ninguém defende que os vulneráveis não merecem proteção maior, portanto a discussão reside em quem seria estes. No caso da questão o critério utilizado é ideologico e discutível.

  • Nem dá pra acreditar que a UFPR seja do PR, caramba, essa galera deve sofrer.

  • XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

  • Lendo os comentários dessa questão da para perceber o tanto de gente DOENTE nesse mundo! Mas, o que tranquiliza é saber que estes não passarão no teste psicológico!

  • A questão que você acerta no feeling.

  • O fato de a Constituição estabelecer a igualdade entre gêneros não implica a impossibilidade da adoção de políticas públicas diferenciadoras fundadas na proteção às vulnerabilidades, que podem ser levadas a efeito pelo Legislativo, pelo Executivo ou, mediante condições específicas, até mesmo pelo Judiciário.(NC-UFPR)

    Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres. (CESPE)

    - Igualdade MATERIAL (Equidade): É a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontrem em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

    Ex. de acordo com a CF: às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

    - Igualdade FORMAL (Isonomia): todos devem ser tratados de forma igual, sem quaisquer distinções.

  • O nazismo chora.

  • Ótima questão!

    Gabarito E

  • @Ramon seu comentário, assim como os demais, que expõe ideologias politicas são inúteis e dispensáveis nesse ambiente de aprendizado. Já reportei abuso ao Qconcurso. Pfvr, peço evitar esse tipo de opnião. Agressões partidárias não são toleráveis em ambientes como esse (Qconcursos), em que se busca o aprendizado acadêmico e não ideologias politicas partidárias. Aceitar isso é abrir portas para à intolerância. Embora queira passar a ideia do politicamente correto, vale lembrar que sua opnião tbm deita raízes na intolerância, já que ofende àqueles que não compartilham da sua ideologia. Não defendo A ou B, mas sim esse ambiente.

    Reportem abuso!

  • Pessoal, mais importante do que discutir se a banca é de esquerda de direita e blabla, é entender o perfil da banca, estudar e passar na prova que é o que todos queremos, pra debater, debatemos no bar quando formos NOMEADOS! AVANTES GUERREIROS E GUERREIRAS. PLUS ULTRA!!

  • Chamadas ações afirmativas ou "discriminações positivas" assunto da moda

  • Doutrinação mimimi. Se não gosta do que tá lendo, procura outras fontes, se você vai ser doutrinado com uma questão, tenho uma péssima notícia para você! Só é doutrinado por A ou por B em tempo de google quem não sabe ler pra tirar suas próprias conclusões. O material é vasto, e com um pouquinho de bom senso, você cria uma OPINIÃO PRÓPRIA (olha que louco). Banca garantista MARAVILHOSA! Continua UFPR! E por favor, eu disse GOOGLE, eu disse VÁRIAS FONTES, não me venham com whatsapp!

  • UFPR não decepciona. Galera da PC PR...tirem a camiseta vermelha do armário no dia da prova!

  • polarização é tanta que o pessoal não sabe nem fazer uma questão sem polemizar com visão política.

  • Sou formado nessas colunas e investigador da PCPR. Avante UFPR, grande Universidade formadora dos expoentes da criminologia e do direito penal brasileiro!

  • Essa foi a questão mais esquerdista que eu vi na minha vida.

    Essa militância não descansa mesmo!

  • Os direitos são criados para ganharem efetividade, pois de nada adianta um direito que apenas existente em uma folha de papel, incapaz de transformar a vida em sociedade. A missão de dar efetividade a esses direitos é, sem dúvida de todos os poderes constituídos. ex: O STF através do julgamento da ADO 26/DF, Informativo 944, reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a questões homofóbicas, diante dessa omissão o STF para proteger os direitos dos LGBTS resolveu aplicar a lei de racismo -7.716 de 1989 como forma de proteger determinada questão desse pessoal até a criação de uma lei específica.

  • Quando fiz a prova discursiva do TRF1, tive que falar mal do sistema capitalista. Resultado: nota máxima.

  • OBS===lembrar que o preâmbulo NÃO TEM FORÇA NORMATIVA E, PORTANTO, NÃO SERVE DE PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE!!!

  • Ótima questão!

    Que preguiça desse povo que briga por politica!!!!

    Vão estudar meu "POLVO" nem painho(Lula), nem mito(Bolsonaro), vai pagar suas contas!

    Direitos nascem com todos, e não se estabelece pelo voto de cada um!!

  • Que questãozinha...

  • Questãozinha heinnnnn....digo nada.

  • Se a banca é de esquerda, serei o mais esquerdista possível. Se for de direita, serei o mais direitista possível. Eu lá me importo se a banca é de direita, de esquerda, de centro, da lua, eu quero mesmo é passar....

  • Eu tô apaixonada por essa banca...♥

  • Assustador o conteúdo de alguns comentários, que parecem extraídos de grupos fanáticos de redes sociais e não de um site que tem por assinantes, em sua grande maioria, futuros ocupantes de cargos de alto escalão público.

    A questão nada mais faz do que exigir o conhecimento (mínimo, diga-se de passagem) sobre o conceito de igualdade material e sua aplicação prática.

    Se você não entende ou não aceita isso, amigo, então você não concorda com as balizas do Estado Democrático de Direito. Talvez valha a pena refletir sobre a pretensão de ocupar uma posição pública cujas premissas o seu pensamento retrógrado e monocular tem dificuldades de aceitar.

    Melhore.

  • Não to aqui pra bater papo com a questão e muito menos com posição politica ou de gênero dabanca.

    Acertei, pronto e próximo.

    #Quem muito bate papo com a questão fica sem solução.#

  • De todos os comentários que li, faltaram aqueles dedicados a explicar o erro das alternativas.

  • o Estado é laico

  • É impressionante o viés da UFPR... as questões são boas, bem elaboradas, com certa profundidade e por vezes consubstanciada em doutrinas, mas o viés de esquerda chega a ser explicito. Enfim, segue o jogo e bora gabaritar essa bagaça!

  • A questão é descaradamente de esquerda. Só a pessoa muito alienada e totalmente lobotomizada pra não perceber. Mas o grande problema não é esse, é as pessoas não terem mais direito de não comentar isso e serem taxadas de bolsominion, estão polarizando, etc. Agora se fosse o oposto, uma questão elogiando o regime militar ou as cruzadas o choro seria maior, entrariam com recurso e talvez e até sairia no fantástico. Ou seja, só um lado hoje tem direito de reclamar e até mesmo de destruir patrimônio

  • Caros colegas, vcs deveriam ponderar antes de explicitar comentários tão lamentavéis e antidemocraticos como estes que aqui estão, com todo respeito, claro, pois uso apenas do direito de resposta.

    Mas, me digam, vcs pelo menos sabem o que quer dizer "ser de esquerda"? Entendem mesmo sobre o regime militar?

    Não devemos ser repetidores de opniões (massa de manobra), mas propagadores de conhecimentos e evolução (inteligentes).

    Ah! A propósito, a questão é belíssima e super atual, a cara de um belo estado democrático de direito!

    Parabéns a banca!!!

  • A lacrosfera vai à loucura com esse tipo de questão.

  • Quem sabe, se todos entendessem a Bíblia, a hermenêutica constitucional ficaria em segundo plano.

    Bastaria compreender os dois maiores mandamentos bíblicos apontados por Jesus em Mateus 22:

    "Mestre, qual é o maior mandamento da Lei? Respondeu Jesus: " 'Ame o Senhor, o seu Deus de todo o seu coração, de toda a sua alma e de todo o seu entendimento. Este é o primeiro e maior mandamento. E o segundo é semelhante a ele: 'Ame o seu próximo como a si mesmo."

    Ame apenas o católico? o cristão? o judeu? o homem? a mulher? o heterossexual? Não. O próximo.

    Porém, todos só estão preocupados com o próprio umbigo e nem ai para o próximo, principlamente se o próximo pensar diferente.

    Fonte: O livro mais lido do mundo, e o mais ignorado.

  • Gostei da questão...faz a pessoa a raciocinar e não ser um mero decorador de textos de lei.

  • O bom senso resolve a questão.

  • Conforme leciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.282:

    A história prévia da nossa Constituição de 1988 é dotada de várias passagens marcantes, até o seu advento. Dentre elas, a distensão lenta e gradual (embora com idas e vindas) do regime ditatorial militar que se iniciou com o Presidente Geisel e teve continuidade com o Presidente Figueiredo (que teve a anistia como um momento importante, permitindo a volta de inúmeras pessoas exiladas que estavam fora do país). Além disso, vamos observar o desenvolvimento de um combativo e organizado movimento sindicalista, bem como a volta do pluripartidarismo e das eleições diretas para o cargo de Governador em 1982 (essas eleições, fruto da Emenda Constitucional nº 15/80). Tivemos, também, o importante movimento das diretas já, de 1983-84, que produziu intensa mobilização nacional em grandes comícios pelo país explicitando a cara de uma sociedade civil que clamava por mudanças. E, por último, a eleição indireta de Tancredo de Almeida Neves para o cargo de Presidente do Brasil, em 1985, fruto de uma aliança do PMDB com dissidentes do PDS[...] o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil."

    Assim, após todos estes movimentos históricos, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, a qual, diferentemente das cartas magnas anteriores, alocou um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.

    Trata-se de uma Constituição democrática e preocupada com seus cidadãos, prevendo um rol exemplificativo de direitos individuais, sociais e coletivos.

    No que concerne ao direito/princípio da igualdade, elencado no referido rol exemplificativo de direitos individuais, sabe-se que ele transmite a ideia de que todos os cidadãos têm o direito ao tratamento idêntico pela lei, vedando-se diferenciações arbitrárias.

    Todavia, é interessante registrar que o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam é uma decorrência natural do conceito de Justiça.

    A maioria da doutrina reduz o princípio da isonomia no brocardo “tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam".

    Deste modo, tem-se a diferenciação entre igualdade material e igualdade formal.

    A primeira está ligada a ideia de diferenciação lícita, que consiste na criação de mecanismos necessários à proteção das minorias, e por consectário, da justiça social.

    De outro vértice, a segunda, é muito relacionada pela doutrina no contexto das Revoluções Burguesas, onde historicamente garantiu-se o mesmo catálogo de direitos a todos cidadãos que estão no mesmo patamar, tendo como plano de fundo os direitos de não intervenção na vida privada.

    Assim, a igualdade formal é no sentido de igualdade perante a lei, sem aferições sobre atributos pessoais para os destinatários da norma. É vista de um modo mais abstrato, onde deve-se ter em mente de uma lei igual para todos.

    A igualdade formal ainda pode ser vista, como uma igualdade que só existe na lei, e que não traz benefício prático ao destinatário das normas, porquanto este indivíduo, que tem suas especificidades que o coloca em desvantagem dos demais, não recebe nenhuma medida do Estado que o coloca no mesmo nível dos outros cidadãos.

    Neste contexto, citam-se as ações afirmativas, que são medidas que visam eliminar as desigualdades, e por consectário, conferir igualdade, na medida em que a sua implementação minimiza a desigualdade e favorece, deste modo, a igualdade material.

    Passemos, assim, à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Apesar de o artigo 5º, I, CF/88 estabelecer que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição, a correta interpretação do dispositivo, nas palavras de Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 17ª edição, ed. Atlas, “a correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrimen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Consequentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria Consituição (arts 7º, XVIII e XIX; 40,§1º; 143, §§1º e 2º; 201, §7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo." No mesmo sentido se encontram as ações afirmativas que visam a adoção de políticas em favor das mulheres, as quais buscam basicamente atenuar os desníveis materiais existentes entre homens e mulheres.

    b) ERRADO – Trata-se de assunto um tanto quanto polêmico. Todavia, como vimos, são válidas ações afirmativas, bem como leis que visam atenuar desníveis materiais, eliminar as desigualdades, e por consectário, conferir igualdade, na medida em que a sua implementação minimiza a desigualdade e favorece, deste modo, a igualdade material.

                Oportuna se faz aqui a menção ao julgamento da ADI 4275, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a alteração de nome e gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

    c) ERRADO – Vide comentário da assertiva A.

    d) ERRADO – Conforme afirmação do até então Ministro Carlos Velloso, em julgamento da ADI 2.076, j. 15-8-2002, o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, sendo certo que a invocação da proteção de Deus não tem força normativa, não cria direitos e deveres, refletindo, apenas a posição ideológica do constituinte. Logo, pertencemos a um Estado laico, sem religião oficial.

    e) CORRETO - O tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam é uma decorrência natural do conceito de Justiça. Neste contexto, citam-se as ações afirmativas, que são medidas que visam eliminar as desigualdades, e por consectário, conferir igualdade, na medida em que a sua implementação minimiza a desigualdade e favorece, deste modo, a igualdade material.

                Interessante citar aqui trecho de Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.467:

    “Sem dúvida, a atuação dos Poderes Públicos (seja o executivo, legislativo e judiciário) deve ser levada recorrentemente em consideração. Os atos do Poder Executivo, bem como do Legislativo, não podem ser contrários à igualdade prevista constitucionalmente e a seus desdobramentos (que, como vimos, estão inseridos no contexto da dignidade da pessoa humana).

    Incumbe, via de regra, ao Poder Judiciário, como controlador da atuação normativa (e administrativa), realizar a tarefa de aferição, bem como de adequação à normativa constitucional. Certo é que são proibidas (na análise dos casos concretos) ações ou omissões dos Poderes Públicos que levem a ferir o princípio (norma) da igualdade previsto constitucionalmente."

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Lacrou!

  • Estudando para concurso há quase um ano, percebo que as questões elaboradas por universidades costumam ser mais reflexivas, não cobrando apenas a letra da lei.

    As universidades têm viés esquerdista?

    Ora, se você considerar a defesa dos direitos humanos como valor maior, a relevância das pautas das minorias, o repúdio ao preconceito, a preocupação com a pobreza e com a desigualdade social, entre outras, verá que, mais do que viés esquerdista, as universidades defendem o que está expresso na Constituição.

    Que me perdoem quem pensa diferente, mas o Brasil retrocedeu em várias décadas com a extremada incompetência da ultradireita no poder.

    As milagrosas reformas, ao contrário do prometido, levaram o Brasil à lona do subdesenvolvimento.

    Retornamos à fome, à miséria, à inflação, à carestia, ao desemprego...

    É triste olhar para trás, uns 10 anos mais ou menos, e ver como submergimos numa crise avassaladora.

    Infelizmente, infelizmente mesmo, temos que ouvir as maiores barbaridades da boca de gente com diploma.

    Pode ter conseguido o diploma, mas certamente a graduação foi feita na mesa de bar, falando um monte de bobagem.

    Só posso externar a minha mais profunda tristeza com o que se tornou meu país: um lugar de gente ignorante, irresponsável e sem empatia com o próximo. E pior, sem vergonha de assumir todos os seus vícios de caráter.

    Quem quiser vestir a carapuça fique a vontade nos comentários.

    ; )

  • Essa banca é estranha.

  • Gabarito: E

  • LACROU e 64 NÃO FOI GOLPE!

  • Analisando os comentários, agora sei porque direitista sente dificuldade pra passar em concurso público. Por isso que eles desistem logo, montam um negócio, vão à falência, culpam o Estado pela sua própria incompetência, e descontam suas frustrações nas urnas.

    Continuem assim. A concorrência agradece!

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

  • PC-PR 2021

  • Gabarito- E

    Aplicação do princípio da igualdade material

  • A questão iniciou enaltecendo as feministas, continuou militando pelos transgêneros, sugeriu a superioridade feminina, na sequência deu uma cutucada violenta nos cristãos, e por fim tratou sexo como gêneros, nem reescrita não sairia tão ridícula, por favor não levem como ensinamento uma ideologização, diga-se, em um lugar inadequado.

  • Gabarito E, não enxerguei nenhum "mimimi" na questão, totalmente de acordo com a CF88
  • só queria lamentar por aqueles que marcaram a assertiva A. abç.
  • Não consigo entender como mais de 3 mil pessoas erraram essa questão.

  • Eita, que muito direitista radical, reacionário, retrógrado e alienado deve ter sentido dificuldade de interpretar uma questão simples dessa. Quanto retrocesso nesse país de bolsonaristas...