SóProvas


ID
2964850
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme explica Irene Patrícia Nohara (2018), “tanto a desconcentração como a descentralização são técnicas utilizadas para racionalizar o desenvolvimento e a prestação de atividades do Estado”. Considerando o tema tratado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O surgimento da Administração Indireta decorre da técnica de descentralização (descentralização por serviços, funcional ou técnica, também denominada descentralização por outorga) e não da desconcentração. 

    B) A técnica de descentralização pressupõe o surgimento de novas pessoas jurídicas. A criação de órgãos despersonalizados dentro da estrutura piramidal da Administração Pública faz parte da técnica da desconcentração.

    C) artigos 3º e 4º da Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016)

    D Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções       II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    E) Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública indireta, criadas ou autorizadas por lei para realizarem atividade de interesse público não exclusivo do Estado, sem fins lucrativos, e que por esse motivo são fomentadas, incentivadas e subvencionadas pela Administração Pública.

  • Pessoal, pegando um gancho na letra D, para compartilhar uma atualização importante. Vejam abaixo:

     

    § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     

    Logo, não há mais dúvidas: os agentes públicos que prestam serviços aos consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público são, obrigatoriamente, regidos pela CLT.

  • a) INCORRETO: A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantidade de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

     

     

    b) INCORRETO: na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

     

    c) CORRETO: Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.

     

     

    d) INCORRETO: É possível conceituar consórcio público, nos termos da Lei n. 11.107/2005, como o contrato administrativo multilateral, firmado entre entidades federativas, para persecução de objetivos comuns, que resulta na criação de uma nova pessoa jurídica de direito público, caso em que recebe o nome de associação pública ou de direito privado.

    [...]

    A lei prescreve que o consórcio público poderá adquirir personalidade jurídica: a) de direito público: no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; b) de direito privado: mediante o atendimento dos requisitos da legislação
    civil (art. 6º).

     

     

    e) INCORRETO: Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.

     

     

    (fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018)

  • A) As entidades da administração indireta surgem por meio da descentralização.

    B) Desconcentração.

    D) Eles possuem personalidade jurídica (de direito privado - associação civil - ou de direito público - associação pública).

    E) Os serviços sociais autônomos integram o 3º Setor. Não podem, pois, serem autarquias, que integram a administração indireta.

  • GABARITO:C

     

    A Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. [GABARITO]


    Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.


    Sobre o tema, é indispensável a leitura do art. 37, XIX, que estabelece que:


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, desociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Vejamos os conceitos dessas entidades:


    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);


    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º); [GABARITO]

     

    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioriaà União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º). [GABARITO]

  • são ENTIDADES e não entes...

  • os serviços sociais autonomos integram a atividade privada e nao sao pessoas juridicas de direito publico e nao pertecem a adm indireta.

    São classificados como o terceiro setor do estado.. onde há a delegacao de funções estatais a pessoas sem finis lucrativos de direito público.

  • são entidades. O professor Thállius explica isso.

  • são entidades. O professor Thállius explica isso.

  • nomenclaturas que podem cair:

    Adm direta: Entes federados \ Entes políticos \ adm centralizada

    Adm indireta: Unidades administrativas \ entidades publicas \ entes estatais (não entes federados)

  • É UM ABSURDO CONSIDERAR A ALTERNATIVA C COMO CORRETA!

    ENTES = DETENTOR DE AUTONOMIA POLÍTICA ( UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

    ENTIDADES = NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA ( AUTARQUIA, FP, EP, SEM)

  • Lei das Estatais (Lei 13.303/16)

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A Como decorrência do processo de desconcentração ( DESCENTRALIZAÇÃO), surge a Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B A descentralização (desconcentração) pode ser definida como a realocação de órgãos administrativos despersonalizados.

    C As sociedades de economia mista e as empresas públicas são consideradas entes estatais, mesmo sendo detentoras de personalidade jurídica de direito privado. ( CORRETA)

    D Os consórcios públicos são órgãos despersonalizados,( PERSONA) podendo ser tanto de direito público quanto de direito privado.

    E Os serviços sociais autônomos são espécies de autarquias. ( SISTEMA S)

  • Também vejo a nomenclatura Ente como incorreta, porém dentre as alternativas é menos errada.

  • Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas são empresas estatais. Quando a banca utiliza o termo ENTE deixa a entender que fazem parte da Adm. Direta.

  • a. é hipótese de descentralização

    b. na descentralização são atribuídas competências a entidades com personalidade jurídica autônoma.

    c. correto

    d.Os consórcios públicos são pessoas jurídicas criadas exclusivamente pelas pessoas políticas (U/E/DF/M) para a consecção de seviços públicos de interesse comum. Configuram nova espécie de entidade integrante da Administração Indireta, constituindo pessoa jurídica de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos.

    e. Serviços Sociais Autônomos: São pessoas jurídicas privadas criadas por entidades representativas de categorias econômicas. São entes PARAESTATAIS, de cooperação com o poder público, com administração e patrimônios próprios, revestindo a forma de instituições particulares convecionais (fundação, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatais.

  • Empresa Pública não é um Ente é uma Entidade. Essa questão está estranha.

  • A nomenclatura de "ente estatal" de fato não é tecnicamente a mais correta, mas as bancas sempre utilizam. Quando querem se referir a U/E/DF/M falam especificamente ENTES POLÍTICOS, então ficar atento.

  • Tal questão deveria ser anulada, há erro grosseiro ao falar Ente.

  • Pessoal, muito cuidado com o comentário da Isabella Fernandes. As E.P e S.E.M NÃO SÃO PARAESTATAIS, mas sim entidades da administração indireta.

  • A) Como decorrência do processo de desconcentração, surge a Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. As entidades da administração indireta surgem por meio da descentralização. (outorga /serviço/técnica/ funcional)

    B) A descentralização pode ser definida como a realocação de órgãos administrativos despersonalizados

    Errado .Desconcentração.

    C) As sociedades de economia mista e as empresas públicas são consideradas entes estatais, mesmo sendo detentoras de personalidade jurídica de direito privado.

    D) Os consórcios públicos são órgãos despersonalizados, podendo ser tanto de direito público quanto de direito privado.

    Errado . Eles possuem personalidade jurídica (de direito privado - associação civil - ou de direito público - associação pública).

    E) Os serviços sociais autônomos são espécies de autarquias.

    Errado. Os serviços sociais autônomos integram o 3º Setor. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”. O nome sistema “S” deriva do fato de tais entidades estarem ligadas à estrutura sindical e terem sempre sua denominação iniciando com a letra “S” de serviço.Não podem, pois, serem autarquias, que integram a administração indireta.

    copiei o comentário do colega Guilherme Nunes.

  • Nestas duas Alternativas a Banca inverteu os Conceitos.

    O Surgimento da Administração Indireta decorre da Descentralização.

    A Desconcentração cria os Orgãos Públicos, que são órgãos Administrativos Despersonalizados.

    Um Macete: Desc O ncentração - este O remete a Órgão Público.

    Alternativa Correta - Tanto as SEM como as EP, são entes estatais, criados por autorização legal, integrantes da Administração Direta, porém sua personalidade jurídica é de Direito Privado, sendo no caso da SEM exclusivamente na forma de S/A

    Os consórcios públicos são também entes de Administração Indireta, podendo ter personalideade juridica de Direito Público (na forma de Autarquias) ou de Direito Privado.

    Serviços Sociais Autonomos são mais conhecidos como o Sistema "S" (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE), são entes da iniciativa privada, sem fins lucrativos, colaboradores do Estado, não tendo nenhuma vinculação com este.

  • Letra c.

    a) Errada. A Administração Indireta surge com o processo de descentralização, e não com a

    desconcentração.

    b) Errada. A realocação de órgãos administrativos despersonalizados ocorre com a desconcentração, e não com a descentralização.

    c) Certa. As empresas estatais, ainda que possuam personalidade jurídica de direito privado,

    são entes públicos, haja vista que integram a Administração Indireta.

    d) Errada. Os consórcios públicos podem ser de direito público ou privado. No entanto, não

    são eles órgãos, mas sim entidades que, por isso mesmo, possuem personalidade jurídica.

    e) Errada. Os serviços sociais autônomos não integram a Administração Indireta, não sendo

    espécie do gênero autarquia.

    Fonte: grancursos

  • Ainda assim , sabendo qual era a questão correta, acho equivocado chamar de "entes" as entidades da adm indireta. Entes geralemte são utilizados para chamar os entes federados ou entes políticos da adm direta.

  • M.D. Pietro, Carvalho Filho, Bandeira de Melo, Hely Lopes Meirelles é luxo para essa banca.

  • Essa banca usa umas doutrinas que nunca nem vi!

    Tô nem aí, partiu PCPR

  • A questão aborda a desconcentração e a descentralização. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Como decorrência do processo de descentralização, surge a Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Alternativa B: Errada. A desconcentração pode ser definida como a realocação de órgãos administrativos despersonalizados.

    Alternativa C: Correta. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são entes estatais integrantes da Administração Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Alternativa D: Errada. Os consórcios públicos possuem personalidade jurídica de direito público ou privado.

    Alternativa E: Errada. Os serviços sociais autônomos são entidades particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse de Estado. São entidades do terceiro setor e não integram a estrutura da Administração Pública.

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • custa chamar de entidade?

  • Você passa dias e dias estudando a diferença de entes e entidades aí vem a banca com seus Autores "da casa" e chama de "entes estatais" e "entes Administrativos" ... perdi 2 questões mas já saquei a de vocês UFPR.

  • gab c

    Como decorrência do processo de desconcentração, surge a Administração Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A descentralização pode ser definida como a realocação de órgãos administrativos despersonalizados.

    As sociedades de economia mista e as empresas públicas são consideradas entes estatais, mesmo sendo detentoras de personalidade jurídica de direito privado.

    Os consórcios públicos são órgãos despersonalizados, podendo ser tanto de direito público quanto de direito privado.

    Os serviços sociais autônomos são espécies de autarquias.

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos. (se for de direito privado tem roupagem de Autarquia)

    Terceiro setor: é formado por associações e entidades sem fins lucrativos, que exercem funções de auxílio ao Estado, , como as ONGs (Organizações Não Governamentais) e OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). E o sistema S também: Sesc, Sesi..

    Não é administração pública, não são concursados. direito privado.

  • Gabarito da Banca: C

    Gabarito Justo: Anulado

    De certa forma, nomear como Entes Estatais torna a questão errada, pois o termo "Entes Estatais" inclui, também, Entes Federados como União, Estados, DF e Municípios.