SóProvas


ID
2964859
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desfazimento dos atos administrativos é uma tarefa corriqueira da Administração. É essencial que se mantenham respeitados os princípios da Administração Pública e as regras do ordenamento positivo, a partir da ideia de que o agente público não dispõe dos meios administrativos segundo a sua vontade. Considerando essa realidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E

    Incorreta a alternativa “a” porque a revogação é o desfazimento de um ato administrativo por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999). Quando eivado de vício, a Administração Pública tem o poder-dever de anulá-lo.

    Nessa linha, a Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Incorreta a alternativa “b” porque ao Poder Judiciário é vedado adentrar ao mérito administrativo. O controle jurisdicional poderá ocorrer em caso de ilegalidade.

    Incorreta a alternativa “c” porque não há no texto constitucional vedação expressa no sentido de que ao Poder Judiciário descabe convalidar atos administrativos. 

    Incorreta a alternativa “d” porque o art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999, não obriga que a convalidação seja feita pela autoridade superior àquela que praticou o ato. Pode ser, inclusive, pela própria autoridade que o produziu. 

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Correta a alternativa “e” porque em linha com a posicão doutrinária. De fato, a regra é que a anulação do ato administrativo produza efeitos ex tunc (retroativos, desde a origem). Contudo, excepcionalmente, quando o prejuízo resultante da anulação retroativa for maior do que o prejuízo dos efeitos produzidos pelo ato, a Administração deverá ser norteada pelo interesse público. Nessa linha, a professora Maria Sylvia (Direito Administrativo, 30ª edição, pp 279 e 280).

    FONTE: Estratégia concursos.

  • Dúvida.

    A letra B não poderia estar certa em se pensando na competência atípica administrativa do poder judiciário? Ele teria competência para revogar atos administrativos internos, não?

  • Felipe Guimarães, quando o examinador fala em Judiciário infere -se que ele está se referindo a sua função Jurisdicional. Caso o interesse da questão fosse pertinente à administração interna do judiciário, isso deveria vir explícito na alternativa ou no corpo introdutório do texto. Ademais, o Judiciário em sua função típica não pode revogar atos administrativos, eis que a revogação tem como pressuposto razões de conveniência e oportunidade, integralmente meritória. Caso o Judiciário fosse instado a analisar um determinado ato administrativo, tal verificação deveria incidir sobre a órbita da legalidade, o que acarretaria anulação, caso constatado algum vício.
  • A: A revogação possui efeitos EX NUNC, logo, não acaba retroagindo e retirando o efeitos dos demais atos; 

    B: Somente a Adm Pub pode revogar seus próprios atos; 

    C: Apenas quem pode covalidar os atos adm é a própria adm;

     

  • Uma dúvida que tenho: quando for constatada má-fé do beneficiário desse ato administrativo, o efeito também não será ex-tunc (ou isso não tem nada a ver?)

  • Gabarito-E

    Os efeitos da anulação;

    A anulação produz efeitos retroativos,passados,ex-tunc ou pretéritos.A anulação de atos unilaterais ampliativos e a dos praticados pelos funcionários de fato,desde que nos dois casos seja comprovada a boa-fé,terá,entretanto,efeitos ex-nunc.

    Fonte:Alezandre Mazza

  • Pedro Monteiro, resposta à sua indagação:

    Lei 9784

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando

    eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de

    conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de

    que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco

    anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada

    má-fé.

  • Há vários caminhos:

    o   Anular com efeitos ex tunc;

    o   Anular com efeito ex nunc;

    o   Efeitos pro futuro;

    o   Manter no ordenamento;

    o Convalidação/conversão.

  • Pedro Monteiro

    Mesmo que a pessoa tenha agido com má-fé, terá efeito ex tunc e aí não tem decadência, ou seja, pode ser anulado a qualquer tempo, mesmo passados os 5 anos. Mas sempre resguardando os direitos de 3ª de boa-fé.

  • A letra "E" de fato está correta, sem discussões.

    Porém em relação a letra "B" quando a banca escreve "PODE" torna também a assertiva correta. A regra é que o judiciário não analisa o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), porém em determinadas situações é possível:

    “Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais: a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão; b ) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática; c ) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral. Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão”. (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.)

  • Comentários iguais ao do Emílio Danieli Neto são os que realmente interessam e que sanam as duvidas dos concurseiros, apontando as alternativas erradas e seus erros, e as alternativas certas apontando o porquê de estar correta..

  • Gabriel Munhoz, o judiciario quando provocado a analisar determinado ato administrativo analisara apenas sua legalidade, que, caso constatada, acarretara a ANULAÇAO do ato. Revogaçao de um ato é devido a merito administrativo, o que o judiciario nao poderia analisar e substituir sua vontade pela da administraçao.

  • Revogação===é feita pela administração publica

    Anulação===feita pela administração publica e poder judiciário

  • O Poder Judiciário pode sim revogar SEUS próprios atos, quando em atividade administrativa. Marquei a alternativa B por este motivo. Enfim... segue o jogo. :(

  • b) A revogação dos atos administrativos pode ser realizada tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário. (ERRADA)

    Com relação a alternativa "B", ela está ERRADA, pois sua parte final se referiu a função TÍPICA do Poder Judiciário. Vejamos.

    Inicialmente, cumpre não perder de vista que o exercício da função administrativa está afeto a todos os poderes da república, não só ao Executivo, mas também ao Legislativo e ao Judiciário (a esses últimos competindo o exercício atípico). Nessa sistemática, partindo da teoria da administração pública adotada pelo Direito Administrativo brasileiro, excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos, não havendo dúvidas com relação a isso. Entretanto, repousando na análise da alternativa da questão em comento, temos que o examinador ao aduzir que "A revogação dos atos administrativos pode ser realizada tanto pela Administração Pública [...].", ele não diz a que poder pertence o exercício dessa Administração Pública (Executivo, Legislativo ou Judiciário). No caso em exame, em que pese o Judiciário exerça atipicamente a função administrativa, devemos presumir que a expressão "Poder Judiciário", contida no final da alternativa, está se referindo ao exercício TÍPICO da função, e não da função atípica, como muitos levaram a crer. Portanto, tendo em vista a ausência de informações que levassem a interpretação de que determinado poder esteja no exercício atípico de sua função, só nos restar partir do pressuposto de que esteja no exercício TÍPICO da função. Hipoteticamente, quando se fala em Poder Judiciário, corretamente imaginamos ser esse órgão responsável pelo exercício da função jurisdicional, e não legislativa ou administrativa (embora exerça às vezes).

    Espero ter ajudado. Avante!

  • Acredito que a redação da alternativa B gerou dúvidas na interpretação. Só marquei E porque não tive dúvidas quanto à assertiva.

    Em suma: o Judiciário pode, sim, revogar os seus próprios atos administrativos no exercício da função atípica.

  • GABA: E

    Explicação da letra ''E'': Em qualquer caso de NULIDADE, o efeito será retroativo (''ex-tunc''), desconstituindo tudo aquilo que decorreu do ato ilegal. Excepcionalmente quando o ato ilegal for importante para a segurança jurídica, será possível aplicar a TEORIA DO FATO CONSUMADO, deixando de anular o ato ilegal OU anulando SEM DESFAZER SEUS EFEITOS.

  • O Poder Judiciário é vedado adentrar ao mérito administrativo. O controle jurisdicional poderá ocorrer em caso de ilegalidade.

    Sobre o gabarito: Questão com entendimento doutrinário: Para Maria Sylvia, a regra é que a anulação do ato administrativo produza efeitos ex tunc. Contudo, excepcionalmente, quando o prejuízo resultante da anulação retroativa for maior do que o prejuízo dos efeitos produzidos pelo ato - geralmente quando existe terceiro de boa fé - a Administração deverá ser norteada pelo interesse público e produz efeto Ex nunc.

  • Letra A - ERRADA - não se trata de "desfazimento", mas sim, de extinção.

    Letra B - ERRADA - revogação apenas pela Administração Pública;

    Letra C - ERRADA - não existe nada expresso.

    Letra D - ERRADA - pode ser praticado pela própria autoridade (retificação); por outra autoridade (confirmação); ato particular (saneamento).

    Letra E - CORRETA - basta lembrar que na anulação existem duas possibilidades: atos restritivos de direito = efeito ex tunc; atos ampliativos de direito = ex nunc.

  • E - CORRETA. Excepcionalmente, como ocorre na decadência (Art. 54, Lei 9.784/99), caso o ato traga efeitos favoráveis ao destinatário + boa fé do destinatário + passado o prazo de 5 anos que o ato foi praticado, a ADM não poderá mais anular esse ato. Ainda, podem ser atribuídos efeitos modulatórios aos atos, protegendo a segurança jurídica.

  • ANULAR - quando os atos forem eivados de vícios e os tornem ilegais. Pode ser feita pela Administração e Poder Judiciário.

    REVOGAR - POR MOTIVO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS. É FEITO PELA ADMINISTRAÇÃO.

  • ANULAÇÃO ====> EX TUNC ====> QUEM FAZ A ANULAÇÃO ? ADM PÚBLICA OU PODER JUDICIÁRIO

    REVOGAÇÃO ===:> EX NUNC ===> CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE ===>Q QUEM FAZ A REVOGAÇÃO? SOMENTE A ADM

    COMPLEMENTANDO ==> O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATO DA ADM , EXCETO DO PODER JUDICIÁRIO!!

    AVANTE!!!!

  • A ANULAÇÃO pode ser obtida pelo ADM. PUBLICA e JUDICIÁRIO

    ja a REVOGAÇÃO pode ser obtida somente pelo ADM. PUBLICA. (judiciario não)

    O efeito da anulação é EX TUNC, mesmo se houver convalidação ( se o vicio for nos elementos de forma ou competencia) nos casos que atendendo interesse públuco + vício relativo que não prejudique 3º, será EX TUNC.

    Ademais se o ato for VINCULADO: a convalidação é OBIGATORIA

    ja se o ato for DISCRICIONÁRIO a convalidação é FACULTATIVA

  • Correta a alternativa “e” porque em linha com a posicão doutrinária. De fato, a regra é que a anulação do ato administrativo produza efeitos ex tunc (retroativos, desde a origem). Contudo, excepcionalmente, quando o prejuízo resultante da anulação retroativa for maior do que o prejuízo dos efeitos produzidos pelo ato, a Administração deverá ser norteada pelo interesse público. Nessa linha, a professora Maria Sylvia (Direito Administrativo, 30ª edição, pp 279 e 280).

    FONTE: Estratégia concursos.

  • questão mal formulada quanto à letra B.
  • SOBRE A ALTERNATIVA E

    em determinadas situações, a retirada do ato, com efeitos retroativos, enseja prejuízos aos cidadãos que, atuando de boa-fé, se valeram das disposições ali apresentadas, as quais gozavam, inclusive, de presunção de legitimidade.

    Nestes casos, a legalidade é mitigada!

  • Revogação -> Ato inconveniente ou inoportuno (somente pela Administração Pública)

    Anulação -> Ato ilegal, viciado ( Administração pública e Judiciário)

  • A regra da anulação é gerar efeito ex tunc, ou seja, a anulação irá retroagir no tempo, porém, existe um limite temporal.

    Conforme o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99, a Administração Pública tem prazo de cinco anos para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

    Acrescentando um pouco mais sobre o assunto.

    ANULAÇÃO: ocorre quando um ato é eivado de ilegalidade, podendo ser feita pelo própria Administração, princípio da Autotutela, ou por meio do Judiciário, princípio da Tutela, sendo necessária a provocação. Gera efeito ex tunc, ou seja, retroage.

    REVOGAÇÃO: Poder da administração de revogar os seus atos quando estes não forem convenientes nem, oportunos. Gera efeito ex nunc, ou seja, não retroage; Bizu é penser "nunca mais ele terá efeito" o que já foi feito não é alterado.

    #PERTENCEREMOS

  • A questão aborda o desfazimento dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, por razões de mérito.

    Alternativa B: Errada. Somente a Administração Pública pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela, tendo em vista que o Poder Judiciário não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo.

    Alternativa C: Errada. Não há nenhuma vedação nesse sentido no texto constitucional.

    Alternativa D: Errada. O  art. 55 da Lei nº 9.784/99 não exige que a convalidação seja feita pela autoridade superior àquela que praticou o ato. Aliás, a convalidação pode ser realizada pela própria autoridade que o produziu.

    Alternativa E: Correta. Em regra, a anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato), entretanto, devem ser ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé. Sendo assim, como forma de garantia do princípio da segurança jurídica, alguns efeitos do ato serão mantidos, mesmo depois de declarada a sua nulidade. Ex: certidão negativa de débitos expedida por agente público cujo ato de nomeação é posteriormente anulado.

    Gabarito do Professor: Letra E.