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Letra (e)
I - Errado.
CF.88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
CTN Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
II - Errado.
CTN Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
III Errado.
IV Certo.
CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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Questão sem alternativa correta.
Item IV: Falso.
Súmula STJ, 626: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
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O fato do Item IV apontar "lei federal" não torna o item errado? Vez que difere do que consta no art. 32, §1° do CTN?
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
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"O fato do Item IV apontar "lei federal" não torna o item errado?"
Entendo que não.
Veja o que diz o art. 32, § 1º, do CTN: "Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes [...]".
Observe, portanto, que são dois requisitos cumulativos: 1) a definição da área como zona urbana em lei municipal; e 2) a existência dos melhoramentos indicados no CTN (a "lei nacional" a que a questão se refere).
A ideia, aqui, é evitar que o município defina uma área gigante de seu território como urbana somente para aumentar sua arrecadação, sem qualquer contrapartida em favor do contribuinte. Assim, além da definição na lei municipal, devem ser observados os requisitos previstos na Lei Nacional.
Sobre a Súmula 626 do STJ, observe-se que a questão não vincula a existência de melhoramentos nas áreas de expansão. Veja bem a redação do item IV: "Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana [...]".
O mesmo texto poderia ser redigido assim: "Entende-se como zona urbana: 1) a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional; 2) as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, [...]".
Assim, o item não contraria o teor da Súmula do STJ.
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Arthur, na alternativa IV não está condicionando área urbanizável aos melhoramentos, por conta da conjunção "e" presente na oração:
"Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas.
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A questão não tem alternativa certa, pois áreas urbanizáveis ou de expansão urbana não são zona urbana, podem sim serem tributadas pelo IPTU.
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GAB. E
Entende-se como zona urbana a que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional, e também as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas.
1- zona urbana → tem que apresentar os requisitos mínimos de melhoramentos, indicados em lei nacional (L. 10.520)
2- áreas urbanizáveis ou de expansão urbana → constantes de loteamentos aprovados pela Prefeitura, destinados à habitação ou atividades econômicas. (aqui não fala que precisa de melhoramento)
Provalmente refere-se a Literalidade de lei municipal.