SóProvas


ID
2964964
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As taxas são classificadas como tributos não vinculados a uma contraprestação estatal específica. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • com relação à letra C, recordem-se que a previsão é para IMPOSTOS. Taxa, porém, é uma espécie diversa de TRIBUTO.

  • A) Certo. CTN

    Art. 78. [omissis]

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    B) Errado. Súmula Vinculante nº 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Justamente por não ser serviço específico e divisível. Além disso, é remunerado via Contribuição específica, conforme art. 149-A da Constituição, acrescentado pela Emenda nº 39/2002.

    C) Errado. Segundo a Constituição:

    Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Ou seja, fato gerador, base de cálculo e contribuintes deve ser Lei Complementar tão somente para os impostos discriminados na Constituição

    D) Errado. O CTN regula a efetiva cobrança de taxa e dentre elas temos:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte: (....)b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    E) Errado. Segundo a Lei Complementar de Curitiba nº 40/2001:

    Art. 66 Considera-se ocorrido o fato imponível:

    I - da Taxa de Apreensão e Depósito de Coisas ou Animais, na efetiva apreensão por agente público; e

    II - das demais taxas de polícia, na solicitação pelo contribuinte, da atividade municipal a elas referentes.

    Para as taxas de serviços, existe a hipótese de fato imponível no dia 1º de janeiro de cada exercício, conforme art. 56 da mesma Lei.

    Bom estudos e foco no resultado!

  • Meu deus! a questão está toda errada, até o enunciado está errado, todas as assertivas estão erradas.. o exercício de poder de polícia NÃO é a única hipótese que autoriza a cobrança de taxas, mas que poha é essa BORRACHA

  • fui pesquisar e constatei que esta questão foi ANULADA, nem percam seu tempo com esse lixo

  • Tiago Lacheski, a Alternativa A não afirma que somente o exercício do poder de polícia enseja a cobrança de taxas em geral, mas sim que apenas o poder de polícia enseja a cobrança da taxa DE POLÍCIA.

    "A) Apenas o regular exercício do poder de polícia (...) autoriza a cobrança de taxa de polícia."

    Na verdade a questão (nº 54 da prova) foi ANULADA unicamente em razão de seu enunciado equivocado:

    "O enunciado da questão é equivocado, uma vez que as taxas são classificadas como tributos diretamente vinculados a uma contraprestação estatal específica."

    (http://portal.nc.ufpr.br/PortalNC/PublicacaoDocumento?pub=1126)

  • Tenho cada vez menos certeza de que as bancas revisam os próprios trabalhos (o que deveria ser uma tarefa básica). E olha que não pagamos barato pra fazer essas provas...