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LRF
V - Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
F - Art. 11 Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos
V - Art. 14, § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
V - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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(V) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. (art. 11)
(F) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput do art. 11, no que se refere aos impostos e às contribuições.
(V) A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (Art. 14 § 1º)
(V) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Gabarito “E”
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o Gabarito: E.
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Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. - Verdadeira.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
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É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput do art. 11, no que se refere aos impostos e às contribuições. - Falsa.
Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. - Verdadeira.
Art. 14. §1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. - Verdadeira.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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Diferença entre:
- dívida consolidada ou fundada - amortização em prazo superior a 12 meses
- dívida obrigatória de caráter continuado - obrigação de execução por período superior a dois exercícios
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Tratando-se de questões com análise de diversas
assertivas, a melhor estratégia é - tendo certeza de alguma delas, eliminar as
opções que não possam vir a contemplar a resposta.
Por exemplo: se julgar que a 1ª assertiva é
verdadeira, é possível excluir as alternativas B) e D), que não contemplam essa
opção.
Passemos à análise individualizada:
ITEM I – VERDADEIRO
A assertiva transcreve o teor do art. 11 da Lei de
Responsabilidade Fiscal:
LC
101, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do
ente da Federação.
ITEM II - FALSO
Embora a instituição de todos os tributos constitua um
requisito da responsabilidade na gestão fiscal, apenas a não observância quanto
a instituição, previsão e efetiva arrecadação de IMPOSTOS acarreta a vedação de
transferências voluntárias.
LC 101, Art.
11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências
voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no
que se refere aos impostos.
ITEM III – VERDADEIRO
Trata-se do exato teor do § 1º do art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal:
LC 101, Art.
14 , § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
ITEM IV - VERDADEIRO
A
assertiva tem por fundamento a literalidade do art. 17, caput, da Lei de
Responsabilidade Fiscal:
LC 101, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
Considerando a sequência das assertivas, a única opção que
responde adequadamente ao enunciado é a alternativa E) V – F – V – V.
Gabarito do Professor: E