-
Letra B, conforme a inteligência do art. 935:
“A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) De acordo com o art. 935 do CC, a responsabilidade civil é independente da criminal, de forma que a responsabilidade civil não requer o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; contudo, vale a pena ressaltar que a sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude.
Incorreta;
B) Em harmonia com o caput do art. 935 do CC, que dispõe o art. 935 do CC que a responsabilidade civil é independente da criminal, pois diversos são os campos de ação da lei civil e penal; entretanto, tal separação não é absoluta, haja vista não mais ser possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Trata-se da independência relativa da responsabilidade civil e criminal. Na mesma linha, temos o art. 65 do CPP: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Assim, nessas situações, a decisão no âmbito penal vincula o juízo civil.
Correta;
C) Pelo contrário. Conforme já explicado na assertiva anterior, temos a independência relativa da responsabilidade civil e criminal, de maneira que o juízo cível não mais poderá questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Incorreta;
D) Vimos que a responsabilidade civil é independente da criminal.
Incorreta;
E) O art. 935 do CC aplica-se tanto aos crimes dolosos, quanto aos culposos, já que o legislador não faz ressalvas.
Incorreta.
Resposta: B
-
Faz coisa julgada no cível: FATO e AUTOR decidida nas instâncias criminais
-
GABARITO: B
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
O Processo Penal é gente FINA.
Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria.
A graça de nosso Senhor Jesus Cristo seja com todos vós. Amém.
Apocalipse 22
-
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
-
Para complementar....
Intentada a ação penal, é obrigatória a suspensão do processo civil ?
NÃAO. Conforme a letra do artigo 64, paragrafo único do CPP, o juiz PODERÁ suspender o curso da ação civil.
-
Eis alguns dispositivos legais que se aplicam à lógica da independência entre as instâncias:
CPC - 2015:
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
CC -2002:
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
-
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
O Processo Penal é gente FINA.
Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria.
-
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal
Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria ( não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal)