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ID
2965036
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da responsabilidade civil e sua correlação com a responsabilidade penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B, conforme a inteligência do art. 935:

     

    “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 935 do CC, a responsabilidade civil é independente da criminal, de forma que a responsabilidade civil não requer o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; contudo, vale a pena ressaltar que a sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Incorreta;

    B) Em harmonia com o caput do art. 935 do CC, que dispõe o art. 935 do CC que a responsabilidade civil é independente da criminal, pois diversos são os campos de ação da lei civil e penal; entretanto, tal separação não é absoluta, haja vista não mais ser possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Trata-se da independência relativa da responsabilidade civil e criminal. Na mesma linha, temos o art. 65 do CPP: “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Assim, nessas situações, a decisão no âmbito penal vincula o juízo civil. Correta;

    C) Pelo contrário. Conforme já explicado na assertiva anterior, temos a independência relativa da responsabilidade civil e criminal, de maneira que o juízo cível não mais poderá questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Incorreta;

    D) Vimos que a responsabilidade civil é independente da criminal. Incorreta;

    E) O art. 935 do CC aplica-se tanto aos crimes dolosos, quanto aos culposos, já que o legislador não faz ressalvas. Incorreta.




    Resposta: B 
  • Faz coisa julgada no cível: FATO e AUTOR decidida nas instâncias criminais
  • GABARITO: B

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • O Processo Penal é gente FINA.

    Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria.

    A graça de nosso Senhor Jesus Cristo seja com todos vós. Amém.

    Apocalipse 22

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Para complementar....

    Intentada a ação penal, é obrigatória a suspensão do processo civil ?

    NÃAO. Conforme a letra do artigo 64, paragrafo único do CPP, o juiz PODERÁ suspender o curso da ação civil.

  • Eis alguns dispositivos legais que se aplicam à lógica da independência entre as instâncias:

    CPC - 2015:

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    CC -2002:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminalnão se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    O Processo Penal é gente FINA.

    Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria.

  • A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal

    Somente interfere na demais esferas em caso de fato inexistente e negativa de autoria ( não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal)