SóProvas


ID
2965039
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil objetiva, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E, conforme a inteligência do art. 927, parágrafo único:

     

    “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • A letra C também está correta, de acordo com o § único do art. 927: "(...) nos casos especificados em lei, OU quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Deveria ser anulada, isso se não o foi e o QC não atualizou. Esses dias vi uma questão anulada pela banca e que aqui constava como válida. De que adianta expandir o negócio se mal dão conta de atualizar as questões???

  • Caro colega, Alisson, divirjo do seu posicionamento em razão da seguinte observação: a letra "C" não pode ser considerada correta pelo fato de que ela enunciou, por meio do advérbio "se", que apenas por lei seria possível a identificação da responsabilidade civil objetiva. Porém, não é o que se narra no parágrafo único do art. 927, em que se abre a possibilidade para que, além desse requisito, as atividades promovidas pelo autor do dano que, por sua natureza, impliquem riscos para os direitos de outrem.

    Sendo assim, não há que se falar em erro da banca, muito menos do concurso.

    Resumindo...

    Hipóteses elencadas pelo art. 932, parágrafo único, que autorizam a responsabilidade objetiva:

    1) Casos especificados em lei;

    2) Decorrente da atividade do autor do dano que implique, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

    Tenham todos bons estudos.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) O que fundamenta o dever de indenizar é o dano provocado que, no caso da responsabilidade civil objetiva, independe do fato do agente ter atuado ou não com culpa. Incorreta;

    B) Em regra, a responsabilidade civil é subjetiva, devendo a vítima comprovar o dano sofrido, a culpa e o nexo causal; contudo, o § ú do art. 927 do CC excepciona a regra ao trazer a responsabilidade objetiva, que independe de culpa, “nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Portanto, não é a dificuldade da prova da culpa que irá afastá-la. Incorreta;

    C) Nos casos especificados em lei “ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (parágrafo único do art. 927 do CC). Trata-se da Teoria do Risco. Em complemento, temos o Enunciado 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Incorreta; 

    D) Aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo e é dentro desse contexto que temos a responsabilidade civil. Quando falamos de responsabilidade subjetiva, fica claro, pela leitura do caput do art. 927 do CC, que ela surge como consequência da prática de ato ilícito, ao contrário da responsabilidade objetiva, pois, ainda que a atividade seja lícita, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (art. 927, parágrafo único). Incorreta;

    E) Sendo a responsabilidade objetiva, surge o dever ressarcitório, independentemente de agir com culpa “nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Correta.





    Resposta: E 
  • Responsabilidade objetiva:

    - Independentemente de culpa;

    +

    - Casos especificados em lei;

    OU

    - Atividade implica risco a direitos de outrem (por sua natureza);

  • Inicialmente tive uma interpretação errônea. No entanto ao analisar melhor, realmente, a alternativa "C" está INCORRETA pois ela afirma que existe apenas uma opção para responsabilidade subjetiva. Art. 927CC O mesmo art. traz duas opções de ser aplicada a responsabilidade sem culpa, mais as opções do art. 932 CC Alternativa correta letra "E".
  • ''antigamente'' eu ficava bravo quando vinha um absurdo desses.... Hoje eu só penso ''segue o jogo'', tem banca que não adianta esperar mais. 

  • Letra E, segundo o gabarito.

  • ALTERNATIVA A – ERRADA:

    Fala que a responsabilidade civil objetiva é o perigo que resulta do comportamento do agente (...)”, mas, como base na redação contida no art. 186 e 927 do CC, a responsabilidade civil objetiva é o dever que surge quando alguém causar dano a outrem (e não apenas perigo) por ação ou omissão por ele realizada.

    ALTERNATIVA B – ERRADA:

    Tratando-se de responsabilidade civil objetiva haverá a dispensa de se comprovar a existência de culpa ou dolo da conduta do ofensor, contudo, com base no art. 186 e 927 do CC, ainda será necessária a prova do ato, do dano e do nexo causal. Isso torna o item errado, pois ele afirmar que “cabe à vítima apenas fazer prova da ocorrência do dano”.

    ALTERNATIVA C – ERRADA:

    Ao prever que “só haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei”, está em desacordo ao art. 927, parágrafo único, do CC, que prevê que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

    ALTERNATIVA D – ERRADA:

    Quando o item afirmar que “a responsabilidade surge como consequência da prática de atividades ilícitas”, há afronta à previsão contida no art. 927, caput, do CC, que prevê que “aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

    ALTERNATIVA E – CORRETA:

    A alternativa está de acordo com a redação do art. 927, parágrafo único, do CC, que prevê que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Se considerarmos as normas constitucionais e as medidas provisórias como leis em sentido amplo, a letra C está correta. A possibilidade prevista no artigo 927 do Código Civil (quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.), também é uma hipótese prevista em lei. 

  • Responsabilidade objetiva:

    - Independentemente de culpa;

    +

    - Casos especificados em lei;

    OU

    - Atividade implica risco a direitos de outrem (por sua natureza);

    A alternativa está de acordo com a redação do art. 927, parágrafo único, do CC, que prevê que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

  • Sobre a alternativa D:

    A responsabilidade objetiva pode surgir de atividades lícitas também. Exemplo clássico é a responsabilidade do fornecedor no âmbito do CDC, que é responsabilidade objetiva. Suas atividades são lícitas, mas eles respondem objetivamente por eventuais vícios/defeitos na prestação do serviço. O fato de haver um vício no serviço prestado não torna a atividade ilícita, mas apenas dispara o dever de indenizar.

  • Contribuindo para fins de revisão = na responsabilidade civil deve-se analisar o nexo causal, este deve constar quando objetiva (independe de culpa) e na subjetiva (culpa).

    Culpa latu sensu = abrange o dolo

    Culpa strito sensu = não visa o resultado, mas pela falta de cuidado o agente comete

    Bons estudos!

  • Caro Alisson, a princípio concordei com vc, mas o "só" ferrou a " C".

  • Engraçado que a C e a E estão incompletas, porém a E está correta. Enfim, segue o jogo.