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A alternativa A está incorreta, pois a promessa pode ser revogada, conforme previsão do art. 856: “Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta”.
A alternativa B está correta, conforme o citado art. 856.
A alternativa C está incorreta, dado o art. 854: “Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido”. Ou seja, independente de ser ou não na rede social, o anúncio obrigada o promitente desde que seja público.
A alternativa D está incorreta, pois se o promitente assinalou prazo, não poderá revogar enquanto não passado o prazo estipulado.
A alternativa E está incorreta, de acordo com o art. 856, parágrafo único: “O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso”.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A promessa de recompensa torna-se obrigatória a partir do momento em que ela se torna pública, podendo ser revogada e é nesse sentido que temos o art. 856 do CC: “Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta". Incorreta;
B) Em harmonia com o art. 856. A revogação é possível, mas, para tanto, é necessário que a exigência do declarante não tenha sido atendida e a divulgação do arrependimento seja igual ao da promessa. Caso a promessa apresente um prazo para a execução da exigência, subentende-se que, durante esse período, o promitente renuncia o direito à revogação (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 603).
Correta;
C) De acordo com o art. 854 do CC, “aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido". A rede social é meio hábil para se fazer promessa de recompensa, enquadrando-se no conceito de “anúncios públicos". À título de exemplo, temos os grupos de bairros que são criados em Facebook, que, muitas vezes, servem de propagação para esse tipo de coisa. Percebam que o art. 856 do CC traz as exigências legais para que o declarante promova a sua revogação. Entre elas, temos a de que ele deverá revogá-la com a mesma publicidade que a fez. Incorreta;
D) Vimos na assertiva B que Júlio não poderá revogá-la caso tenha estabelecido prazo, pois se subentende que, durante esse período, o promitente renunciou o direito à revogação.
Incorreta;
E) O parágrafo único do art. 856 garante o direito a reembolso no caso de despesas. Incorreta.
Resposta: B
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CAPÍTULO I do NOVO CC
Da Promessa de Recompensa
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Parágrafo único. O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.
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Maria Helena Diniz:
"Se o promitente fixou prazo para a execução da tarefa, entende-se que renunciou ao direito de revogar a promessa, enquanto não decorrer o prazo estipulado".
Houve, com a estipulação de prazo, renúncia ao direito de revogar a promessa.