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Lei nº 1.533/51?? Oxente
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OJ-TP-10 PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DJ 25.04.2007
É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.
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URGÊNCIA NA LEI QUE REGULAMENTA OS CONCURSOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!
No Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009 foi publicada a Lei Federal 12.016/09, que dispôs sobre o Mandado de Segurança individual e coletivo. Com isso foi revogada a Lei Federal 1.533/51 que regulava o Mandado de Segurança individual.
Isso mostra o quanto nossos examinadores são atualizados. Ta complicado, vemos cada coisa.
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A - ERRADA. Acredito que o erro da questão foi generalizar. O MS é residual, não sucedâneo de recurso. O CPC, art. 1.015, I, menciona que cabe AGI contra decisões que versarem sobre tutela provisória. Desse modo, talvez a resposta seja negativa, porque ojá existe recurso para atacar decisões que versem sobre tutela provisória, por isso, não pode ser MS. ENTRETANTO, na justiça do trabalho, por exemplo, em decorrência do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, seria cabível sim MS, caso a decisão trouxesse risco de dano irreparável ou de difícil reparação porque a parte não poderia aguardar o tempo oportuno do R.O. Então, a questão não estaria errada se não tivesse generalizado.
B - CORRETA. Entendimento jurisprudencial do TST.
C - ERRADA. Uma vez que o mandamus deve comprovar direito líquido e certo, a prova documental é pré-constituída. Não há, portanto, adequação jurídica para sanar, nem mesmo, mera irregularidade processual.
D - ERRADA. Acredito que o erro aqui seja mencionar a homologação do acordo como obrigatoriedade do juiz, portanto, direito líquido e certo da parte. Se, compreender, por exemplo, que faltam requisitos indispensáveis á regularidade do acordo, o juiz não está obrigado a homologá-lo. (Súmula 418 TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança).
E - ERRADA. Em consonância com o art. 21, VI, da LOMAN, o mandado de segurança impetrado em ataque a ato de desembargador deve, necessariamente, ser julgado pelo respectivo Tribunal estadual. Desse modo, o erro da E está em mencionar: "instancia imediatamente superior".
Questão que retirou quase integralmente entendimentos da esfera trabalhista. Espero que não vire moda.
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Questão de 2019, com prova organizada pela Univ. Federal do Paraná, mencionando a antiga Lei do MS, revogada há uma década já... =/
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Só para lembrar e não confudir:
STF - Súmula 733. Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
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Sobre a alternativa 'A"
CPC - Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
Como a apelação pode ter efeito suspensivo ope judice nesta hipótese (art. 1.012, §1.º, V, c/c art. 1.012, §3.º, CPC), será inviável o manejo de MS (Art. 5.º, II, Lei 12.016/09)
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A - ERRADA. Há o agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC) para impugnar a tutela provisória concedida na sentença, o qual poderá ter efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC).
Logo:
LMS, Art. 5º NÃO se concederá MS quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
D - ERRADA.
NCPC, Art. 334. § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo [regra].
Logo:
LMS, Art. 5º NÃO se concederá MS quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
Súmula 418 do TST: A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
B - CORRETA. "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional (Súmula n. 311/STJ) e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental (mandado de segurança)." Tese n. 1 – Jurisprudência em Teses do STJ (edição n. 91).
E - ERRADA. O erro é mencionar "instancia imediatamente superior".
NCPC, Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
LMS, Art. 16. Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
C - ERRADA. O documento indispensável à propositura da ação é mais do que uma mera irregularidade processual. Trata-se de um dos requisitos legais de admissibilidade do MS, que se não observado pode ensejar o indeferimento da inicial (art. 10 da LMS). Não tenho certeza, mas acredito que o Relator não concederá oportunidade de saneamento/emenda porque o art. 10 da LMS afirma que a inicial será desde logo indeferida nesse caso.
LMS, Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de MS ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
Portanto, parece-me que não se aplicam as disposições dos arts. 320 e 321 do CPC.
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Lei nº 1.533/51????
OI?
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12016.htm#art29
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A LEI 1533 DE 1951 FOI REVOGADA EM 2009. A BANCA DEVERIA SER ATENCIOSA COM RELAÇÃO A ESSE PONTO.
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Letra B correta - OJ 10 do Tribunal Pleno do TST.
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Gente, por que o item c tá errado? Assim que li o item c) me veio a lembrança deste dispositivo da lei do MS::: art 6º § 1 No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
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GABARITO: B
SÚMULA 311 STJ: OS ATOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DISPONHAM SOBRE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.
Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
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Chutou, bateu, é GOLL! KKKK
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A
questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos remédios
constitucionais, em especial no que tange ao mandado de segurança. Analisemos
as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme Súmula nº 414 do TST MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA
PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC
de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT
divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 - I – A tutela provisória concedida na
sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por
ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito
suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao
relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido,
por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC
de 2015.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme orientação do tribunal pleno do TST: PRECATÓRIO.
PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. DJ 25.04.07 - É cabível mandado de segurança contra atos praticados
pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza
administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da
Lei1.533, de 31.12.1951.
Alternativa
“c”: está incorreta. Pacífica
é a jurisprudência no sentido de que, em se tratando de mandado de segurança, a
prova documental é pré-constituída, não comportando, portanto, emenda à inicial.
Vide Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - MANDADO DE SEGURANCA
: MS 500200600010000 00500-2006-000-10-00-0.
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo
a compreensão da Súmula 418 do TST, “a concessão de liminar ou a homologação de
acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança”.
Alternativa
“e”: está incorreta. Caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Conforme Lei 12.016/2009, art. 16. Nos
casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do
processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou
do pedido liminar. Parágrafo
único. Da decisão do relator que
conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do
tribunal que integre.
Gabarito
do professor: letra b.