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ID
2965999
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem caráter suplementar à educação. Entre os objetivos do PNAE, tem-se a contribuição para a formação de hábitos alimentares saudáveis dos escolares, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Levando em consideração a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do PNAE, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • E= É proibida, com os recursos do FNDE, a compra de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, e bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou de groselha, chás prontos para o consumo e outras bebidas similares. É restrita ainda a utilização dos recursos financeiros para a compra de enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos, preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados.

    D=É importante destacar que os cardápios devem ser elaborados antes do início do exercício financeiro e apresentados ao CAE, para conhecimento. Os cardápios com as devidas informações nutricionais também deverão estar disponíveis na secretaria de educação e nas escolas.

    fonte=

  • certa: Recomenda-se que as preparações diárias da alimentação escolar tenham até 10% da energia total proveniente de açúcar simples adicionado.

  • GABARITO: B

     

    Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 

    Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 

    CAPÍTULO VI  
    DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 

    Seção I  
    Das Proibições e Restrições 

     

    Art. 22 É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares. 
     
    Art. 23 É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição). 

    Parágrafo único. O limite dos recursos financeiros para aquisição dos alimentos de que trata o caput deste artigo ficará restrito a 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE. 

  • A-  Até 30% DA VERBA poderá ser utilizada para estes produtos.

    B-   GABARITO

    C-   -Recomenda-se ATÉ 500 mg de SÓDIO

    D-  Cardápio não deve ser aprovado pelo CAE, este conselho  conferi a aceitabilidade do cardápio

    E-   É VEDADO o uso de bebidas de baixo teor nutricional com a verba do FNDE.

  • É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos,doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embaladosseparadamente para consumo conjunto), preparações semiprontasou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (empó ou desidratados para reconstituição).

  • questão desatualizada, considerando a nova resolução de 2020