SóProvas


ID
2966002
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Entre as atribuições do nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e dos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, estão o planejamento, a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do cardápio da alimentação escolar. Em relação à oferta da alimentação nas escolas atendidas pelo PNAE, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA ´´D´´ CORRETA.

    A banca é ´´mala´´ , 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

  • Quem mais foi de letra C levanta a mão...

    Gab. D

  • "porém arroz doce, canjica ou mungunzá, curau (mingau de milho) e mingau são exceções a essa restrição." Aonde está escrito isso?

  • A alternativa D está na Nota Técnica nº 01/2014 – COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE.

  • Essa banca matou no pelo menos 30%

  • Sacanagem Viu!!!

    Para o PNAE, são considerados doces e preparações doces (ANEXO A – Exemplos de Doces e Preparações Doces) 7 :  balas, confeitos, bombons, chocolates e similares;  bebidas lácteas;  produtos de confeitaria com recheio e/ou cobertura;  biscoitos e similares com recheio e/ou cobertura;  sobremesas;  gelados comestíveis;  doces em pasta;  geleias de fruta;  doce de leite;  mel;  melaço, melado e rapadura;  compota ou fruta em calda;  frutas cristalizadas;  cereais matinais com açúcar;  barras de cereais. OBSERVAÇÃO: são consideradas exceções a esta restrição, as seguintes preparações doces: arroz doce; canjica/mungunzá; curau (mingau de milho) e mingau. Tais exceções justificam-se em função das diferentes realidades existentes no país, no processo que envolve o planejamento até a execução dos cardápios da alimentação escolar, processo no qual devem ser consideradas a diversidade das realidades relacionadas com as condições das estruturas das cozinhas das escolas, condições de estocagem e armazenamento, especialmente para gêneros perecíveis, recursos humanos disponíveis, bem como às associadas com a logística disponível para o transporte e distribuição dos alimentos

    Fonte:

  • Não é o "pelo menos" que está invalidando a alternativa C, mas é ao dizer que os alimentos que compõem o cardápio planejado devem ser pelo menos 30% da Agricultura Familiar. A RES FNDE 26/2013 diz que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE devem ser utilizados na aquisição direta de alimentos da Agricultura Familiar.

  • Alternativa E, resposta na nota técnica 01/2011 COTAN.

  • são consideradas exceções a esta restrição, as seguintes preparações doces: arroz doce; canjica/mungunzá; curau (mingau de milho) e mingau.

    Nota Técnica nº 01/2014 – COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE 

  • Seção II – Da oferta da alimentação nas escolas • Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas.

  • Nova legislação do PNAE de 2020> atualizado em 24/09/20

    Na lógica da prevenção do sobrepeso e da obesidade, limitou-se a oferta de doces a, no máximo, uma vez por mês, tanto para o período parcial como para o período integral. Entretanto, a oferta de preparações regionais doces, não industrializadas (tais como canjica, mugunzá, arroz doce, curau, mingau e similares), fica permitida a, no máximo, duas vezes por mês para o período parcial e a, no máximo, uma vez por semana em período integral.