No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, 2 (duas) refeições, para as creches em período parcial;
No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, 3 (três) refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;
No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;
No mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada 1 (uma) refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial;
No mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas 2 (duas) ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; e
No mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, 3 (três) refeições, para os estudantes participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas de tempo integral.