SóProvas


ID
2966083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, dentre outras, as seguintes sanções pela prática de atos de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Complementando:

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:...

  • lembrem-se sempre do mnemônico: PARIS

    Perda da função pública

    Aplicação da lei penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Somando aos colegas:

    as medidas cautelares da lia são:

    Sequestro de bens. vide art.16

    Fundados indícios

    a comissão representa ao mp ou procuradoria do órgão para que requeira o sequestro dos bens.

    Afastamento do agente público das atividades, vide art. 20

    medida indispensável à instrução processual

    Autoridade judicial ou administrativa podem realizar

    Indisponibilidade dos bens. vide art.7º

    lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito

    Autoridade responsável pelo inquérito representa ao mp.

    Sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. [GABARITO]

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • Onde tá escrito que Indisponibilidade de bens é Sanção ?

    "....não existe prejulgamento a respeito da culpa dos agentes em relação às irregularidades na decretação da indisponibilidade dos bens, não tendo a decisão caráter sancionatório. O que se busca com essa medida é a futura reparação dos danos, caso seja pertinente a imputação ímproba.

    fonte: site jusbrasil

  • Indisponibilidade de bens não é sanção: é medida acautelatória!
  • GABARITO LETRA C

    art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticosa perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    lembrem-se sempre do mnemônico: PARIS

    Perda da função pública

    Aplicação da lei penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Dica mais do que conhecida,contundo é sempre bom lembrar: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL;-)

  • Complementando o comentário do Joel Santos: Não existe cassação e nem perda dos Direitos Políticos, e sim Suspensão.

  • Indisponibilidade de Bens é medida cautelar e não sanção!!!!

  • Repitam comigo:

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

  • E também não existe confisco dos bens na lei 8.429.

  • Gabarito -C

    Não há : Cassação de Direitos Políticos, tampouco confisco de bens na 8429.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:...

     

  • Gabarito''C''.

    as seguintes sanções pela prática de atos de improbidade administrativa:

    Ele fugiu para PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Direitos Fundamentais JAMAIS PODERÃO SER CASSADOS

    SEMPRE que tiver CONFISCO atrelado ao poder publico tome cuidado

  • ok...

    Não entendi o erro da "D". Uma vez que perda dos direitos políticos e ressarcimento ao erário são sansões

    e Indisponibilidade de bens é medida cautelar e não sansão.

    Confusa,

  • o erro da D é perda dos direitos politicos

    e o certo é perda da função publica!

  • ((Soraya Dias))) o correto seria "SUSPENSÃO dos direitos políticos" e não a "perda"

    Enriquecimento - SUSPENSÃO dos direitos políticos 8 a 10 anos

    Lesão Erário - SUSPENSÃO dos direitos políticos 5 a 8 anos

    Contra Princípio - SUSPENSÃO dos direitos políticos 3 a 5 anos

  • Tecnicamente a indisponibilidade de bens é medica cautelar, não sanção. Inclusive, se analisarmos o § 4º do art. 37 da CF, é possível perceber que o texto não afirma ser a indisponibilidade uma sanção, mas uma medida que poderá ser tomada nos casos de ato de improbidade:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Vejamos:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    A partir da leitura dispositivo constitucional transcrito acima, verifica-se que a alternativa C menciona corretamente duas sanções que podem ser aplicadas pela prática de ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • mnemônico: atos de improbidade administrativa PARIS

    art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Questao mal feita. Indisponibilidade de bens NAO E SANCAO!

  • Tem gente comentando errado dizendo que não existe "perda de direitos políticos". EXISTE SIIIM! O que não existe é cassação.

    Art.15 caput.

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou suspensão se dará nos casos....

    OBS: A perda é por prazo indeterminado.

  • mnemônico: atos de improbidade administrativa PARIS

    art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticosperda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Art. 37, CF:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos ERRADO: ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶/̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶/̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens ̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶s̶c̶o̶ ̶d̶e̶ ̶b̶e̶n̶s̶.̶ ̶ e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. PEGADINHA: Eles colocam cassação. ERRADO.

    Tecnicamente a indisponibilidade de bens é medida cautelar, não sanção. Inclusive, se analisarmos o § 4º do art. 37 da CF, é possível perceber que o texto não afirma ser a indisponibilidade uma sanção, mas uma medida que poderá ser tomada nos casos de ato de improbidade.

    Fundamento Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) + Art. 37, §4º 

    *** ação PENAL cabível ****

    Dica sobre o artigo 37, §4º, CF:

    SUSPIRO

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

     

    Dica para decorar:

    Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS

    P erda do cargo público

    ção Penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

    o famoso RIPS

     

    ★ Ressarcimento integral do dano

    ★ Indisponibilidade dos bens

    ★ Perda da função pública

    ★ Suspensão dos direitos políticos

     

    Recurso Mnemônico que aprendi aqui!

    Eu SUPEREI esta dificuldade

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    REssarcimento integral do dano

    Indisponibilidade dos bens

    ATENÇÃO, POIS AS VEZES ELES SOMENTE PEDEM O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NÃO NA LEI DE IMPROBIDADE. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO SOBRE AS PENAS. 

  • COMPARATIVO PENA NA LEI 8.429/92 - 02 de junho de 1992 x CF - 05 de Outubro de 1988.

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/sss0X89

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • As vezes ELES COBRAM TAMBÉM A DATA DA LEI

    Por exemplo:

    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

    No topo da lei está LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Eles cobram essa data...

    Ou por exemplo aqui:

    LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Estatuo dos Servidores de SP) - que cai no TJ SP Escrevente.

    Ou por exemplo no CPC:

    CPC - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    ______________________________________________________________________________

    QUADRO DE DATAS - ESCREVENTE DO TJ SP

    * No escrevente eles não cobram isso, mas em outras bancas e tipos de concurso cai. Q962373.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Estatuto de SP - LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Estatuo dos Servidores de SP) - que cai no TJ SP Escrevente.

    PROCESSO CIVIL

    CPC - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    JEC - LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    PROCESSO PENAL

    Código de Processo Penal - DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 03 DE OUTUBRO DE 1941.

    JECRIM - LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    DIREITO PENAL

    Código Penal - Código Penal - DECRETO-LEI N 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF - Constituição Federal - 05 de Outubro de 1988

    ESTATUTO DO DEFICIENTE

    Estatuto do Deficiente - LEI Nº 13.146, DE 06 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    NORMAS DA CORREGEDORIA

    Normas - Normas da Corregedoria - São Paulo, 04 de setembro de 1989.

  • GENTE É QUE A CF Vê A INDISPONIBILIDADE COMO SANÇÃO

    A LEI DE IMPROBIDADE A VÊ COMO MEDIDA CAUTELAR ( Q É O QUE DE FATO ELA É)

    PRA QUEM VAI FAZER O TJ GUARDE ISSO...

    A VIDA NÃO É JUSTA ... MAS FAZER O Q?

  • Atenção....se fosse na LIA não teria a "sansão" indisponibilidade de bens....

  • Se a banca falar em cassação de direitos >> tá de cassação com a minha cara (é bobo mas sempre vem na minha mente)

  • Gab c!!!

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.