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ID
2966092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: um Advogado é instado a se manifestar sobre a possibilidade de uma parceria entre a Administração Pública e um serviço social autônomo, alicerçada na Lei Federal n° 13.019/14.


O Advogado estará correto ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LEI 13.019/14:

    Art. 3o. Não se aplicam as exigências desta Lei:

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Explanando mais o conteúdo:

    a lei trata de normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil,

    o colega já citou a previsão do art. 30, x, mas quero trazer alguns lembretes:

    Existem aspectos que caracterizam esses entes paraestatais (O serviço social autônomo ( Sistema S))que são:

    · Criação prevista em lei;

    · Têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, normalmente direcionada para a prestação de um serviço de utilidade pública;

    · São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei (são recolhidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e repassadas às entidades beneficiárias), bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público;

    · Seus empregados estão sujeitos à legislação trabalhista;

    · Estão sujeitos a certas normas de direito público, pelo fato de administrarem recursos públicos, especialmente normas de controle, tais quais a obrigação de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, o enquadramento de seus empregados como funcionários públicos para fins penais ( Art. 327, CP), a sujeição à lei de improbidade administrativa ( Lei 8429/92).

    Agradecimentos à colega lívia s2!

    Equívocos? Mande msg, Vlw!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública: 

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

     3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: colegas QC

    Qualquer erro, envia uma msg :)

    Gratidão!!

    Obs.: por que terceiro setor? O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria.

  • Olhem como os macetes nos ajudam. Só de saber que serviço social autônomo exige a autorização legislativa dava pra eliminar as alternativas "a", "b", "c" e "d".

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: Autorização legislativa/ recebem contribuições parafiscais.

    Entidades de apoio: CONVENIO

    ORganizações Sociais- OsGestão

    Organizações sociais da sociedade civil com interesse público - OSCIParceria

    Organizações sociais da sociedade civil - OSC:

    ( TERMO de colaboração : oferecido pela ADM- ENVOLVE REPASSE RECURSOS

    ( Termo de fomento : oferecido pela OSC- ENVOLVE REPASSE RECUROS

    Acordo de cooperação- pode ser oferecida pela OSC e ADM e não envolve repasse de recursos.

  • A Lei 13.019/14 dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Sobre a hipótese mencionada no enunciado da questão, o art. 3º, X, da referida lei estabelece que:

              Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei: (...)

             X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E

  • Pode odiar, mas é um assunto que estará na sua mesa o tempo todo, caso se torne um procurador municipal.

  • SSA se aplica o Termo de Cooperação.
  • O assunto mais problemático pra mim.

  • As vezes tu tens que aprender, as vezes tu tens que decorar.

    Quando o assunto for o "Terceiro Setor", quase sempre será o segundo caso...

    Bons estudos a todos!

  • Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”). Tem sua previsão na CF, no art. 240 quando fala da destinação de contribuições sociais, tributos criados pela união. Exige-se lei para criação dos serviços Sociais Autônomos em razão da legalidade tributária.

    Eles poderão também cobrar pelos serviços prestados para inciativa privada. Esses serviços existem a muito tempo. Foram criadas na década de 40, com o objetivo de qualificação do âmbito da indústria e comercio. A intenção inicial seria a criação de qualificar os profissionais. Na prática, essas entidades tem sido criadas por duas confederações: pela CNS e CNI.

    Curiosamente os serviços autônomos tem seus nomes iniciando com a letra S (SESI, SESC, SEBRAE etc.). Ademais, por ser entidade privada, não se submete ao regime de precatórios. 

    Par o TCU, não precisam licitar, apenas procedimento simplificado observado os princípios administrativos.

  • terceiro setor não é de Deus

  • isso não é de deus

  • Nem o comentário do Prof. ajudou... Ainda não entendi, se alguém puder me explicar, agradeço.

  • GAB: E

    LEI 13.019/14: Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    • I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei; 
    • III - aos contratos de gestão celebrados com OS, desde que cumpridos os requisitos [...]
    • IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas [...]
    • V - aos termos de compromisso cultural
    • VI - aos termos de parceria celebrados com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos [...]
    • VII - às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845/ 2004, e nos e 22 da Lei nº 11.947/ 2009; 
    • IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: a) membros de Poder ou do MP b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; c) pessoas jurídicas de direito público interno; d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; 
    • X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.  
  • Vale lembrar:

    A possibilidade de uma parceria entre a Administração Pública e um serviço social autônomo (Sistema "S") ocorre por meio de autorização legal.

    BIZU: Serviço Social Autônomo = Autorização de lei.