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GABARITO: LETRA E
LEI 13.019/14:
Art. 3o. Não se aplicam as exigências desta Lei:
X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
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Explanando mais o conteúdo:
a lei trata de normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil,
o colega já citou a previsão do art. 30, x, mas quero trazer alguns lembretes:
Existem aspectos que caracterizam esses entes paraestatais (O serviço social autônomo ( Sistema S))que são:
· Criação prevista em lei;
· Têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, normalmente direcionada para a prestação de um serviço de utilidade pública;
· São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei (são recolhidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e repassadas às entidades beneficiárias), bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público;
· Seus empregados estão sujeitos à legislação trabalhista;
· Estão sujeitos a certas normas de direito público, pelo fato de administrarem recursos públicos, especialmente normas de controle, tais quais a obrigação de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, o enquadramento de seus empregados como funcionários públicos para fins penais ( Art. 327, CP), a sujeição à lei de improbidade administrativa ( Lei 8429/92).
Agradecimentos à colega lívia s2!
Equívocos? Mande msg, Vlw!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR
Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:
1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;
2) Entidade de apoio: convênio;
3) Organizações sociais: contrato de gestão;
4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;
5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,
5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
Fonte: colegas QC
Qualquer erro, envia uma msg :)
Gratidão!!
Obs.: por que terceiro setor? O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria.
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Olhem como os macetes nos ajudam. Só de saber que serviço social autônomo exige a autorização legislativa dava pra eliminar as alternativas "a", "b", "c" e "d".
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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: Autorização legislativa/ recebem contribuições parafiscais.
Entidades de apoio: CONVENIO
ORganizações Sociais- OsGestão
Organizações sociais da sociedade civil com interesse público - OSCIParceria
Organizações sociais da sociedade civil - OSC:
( TERMO de colaboração : oferecido pela ADM- ENVOLVE REPASSE RECURSOS
( Termo de fomento : oferecido pela OSC- ENVOLVE REPASSE RECUROS
Acordo de cooperação- pode ser oferecida pela OSC e ADM e não envolve repasse de recursos.
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A Lei 13.019/14 dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Sobre a hipótese mencionada no enunciado da questão, o art. 3º, X, da referida lei estabelece que:
Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei: (...)
X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: E
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Pode odiar, mas é um assunto que estará na sua mesa o tempo todo, caso se torne um procurador municipal.
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SSA se aplica o Termo de Cooperação.
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O assunto mais problemático pra mim.
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As vezes tu tens que aprender, as vezes tu tens que decorar.
Quando o assunto for o "Terceiro Setor", quase sempre será o segundo caso...
Bons estudos a todos!
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Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”). Tem sua previsão na CF, no art. 240 quando fala da destinação de contribuições sociais, tributos criados pela união. Exige-se lei para criação dos serviços Sociais Autônomos em razão da legalidade tributária.
Eles poderão também cobrar pelos serviços prestados para inciativa privada. Esses serviços existem a muito tempo. Foram criadas na década de 40, com o objetivo de qualificação do âmbito da indústria e comercio. A intenção inicial seria a criação de qualificar os profissionais. Na prática, essas entidades tem sido criadas por duas confederações: pela CNS e CNI.
Curiosamente os serviços autônomos tem seus nomes iniciando com a letra S (SESI, SESC, SEBRAE etc.). Ademais, por ser entidade privada, não se submete ao regime de precatórios.
Par o TCU, não precisam licitar, apenas procedimento simplificado observado os princípios administrativos.
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terceiro setor não é de Deus
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isso não é de deus
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Nem o comentário do Prof. ajudou... Ainda não entendi, se alguém puder me explicar, agradeço.
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GAB: E
LEI 13.019/14: Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:
- I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;
- III - aos contratos de gestão celebrados com OS, desde que cumpridos os requisitos [...]
- IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas [...]
- V - aos termos de compromisso cultural
- VI - aos termos de parceria celebrados com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos [...]
- VII - às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845/ 2004, e nos e 22 da Lei nº 11.947/ 2009;
- IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: a) membros de Poder ou do MP b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; c) pessoas jurídicas de direito público interno; d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;
- X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
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Vale lembrar:
A possibilidade de uma parceria entre a Administração Pública e um serviço social autônomo (Sistema "S") ocorre por meio de autorização legal.
BIZU: Serviço Social Autônomo = Autorização de lei.