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a - Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
b - § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
c - Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
d- Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem
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Complementando com Jurisprudência
Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
-> É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior
.
fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f1e5284674fd1e360873c29337ebe2d7?palavra-chave=%22cassino%22&criterio-pesquisa=e
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Quanto ao item B:
o casamento de estrangeiro celebrado no Brasil é aplicado a lei brasileira no que concerne à forma e aos impedimentos. O art. 7, §1º (LINDB) não fala em regime de bens: ” § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.”
O regime de bens é obedece à lei em que tiverem os nubentes domicílio conforme art.7,§4º (LINDB)
“O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.”
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Gabarito: E
LINDB
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
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Vi que muitos, assim como eu, marcaram a assertiva 'B'. Eis o erro:
O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens.
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
(...)
§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal
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Para nunca mais esquecer ou confundir:
Domicílio da pessoa = FACA NO PE
-- Família
-- Capacidade
-- Nome
-- Personalidade
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei
do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil.
LINDB:
Art. 7o
A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o
começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
As regras
sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país em
que domiciliada a pessoa.
Incorreta
letra “A”.
B) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito
brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e
ao regime de bens.
LINDB:
Art. 7º. § 1o
Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira
quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
O
casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito
brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Incorreta letra “B”.
C) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se
a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor.
LINDB:
Art. 8o
Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes,
aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Para
qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei
do país em que estiverem situados.
Incorreta
letra “C”.
D) Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde devam
ser cumpridas.
LINDB:
Art. 9o
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que
se constituirem.
Para
qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde se constituírem.
Incorreta
letra “D”.
E) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do
falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos
bens.
LINDB:
Art.
10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em
que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a
situação dos bens.
A
sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido
ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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A- As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil. A lei do País onde a pessoa é domiciliada.
B- O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens. Apenas quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
C- Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor. Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
D- Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde devam ser cumpridas. Aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
E - A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens.
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Sobre o artigo 10, decisão do STJ:
Aplica-se a lei brasileira para reger a sucessão de bem imóvel situado no exterior? A Justiça brasileira é competente para julgar inventário e partilha de bem imóvel localizado em outro país? NÃO. Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa (e não a lei brasileira) na sucessão de bem imóvel situado no exterior. O art. 10 da LINDB afirma que a lei do domicílio do autor da herança regulará a sucessão por morte. Ocorre que essa regra não é absoluta e deverá ser interpretada sistematicamente, ou seja, em conjunto com os demais dispositivos que regulam o tema, em especial o art. 8º, caput, e § 1º do art. 12, ambos da LINDB e o art. 89 do CPC 1973 (art. 23 do CPC 2015). Desse modo, esses dispositivos revelam que a lei brasileira só se aplica para os bens situados no Brasil e autoridade judiciária brasileira somente poderá fazer o inventário dos bens imóveis aqui localizados. Mas no caso em que há um bem imóvel no Brasil e outro no exterior, como fazer? Deverão ser abertos dois inventários: um aqui no Brasil para reger o bem situado em nosso território e outro no exterior para partilhar o imóvel de lá.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.362.400-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015 (Info 563).
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Questão com 2 respostas. B e a letra E. Pois não de pode adotar regime de bens de outro pais.
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RESUMINDO:LEI DO DOMILIO É O ESTATUTO PESSOAL
REGRA: Sempre que vc tiver na dúvida, joga na alternativa que fala de DOMICILIO do cara...ou 1º DOMICILIO
EXCEÇÕES: MOVEIS, CONTRATOS e OBRIGAÇÕES (M-C-O)
MÓVEIS: DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO DOS BENS MÓVEIS
CONTRATOS: RESIDENCIA DO PROPONENTE
OBRIGAÇÕES: LEI DO PAÍS EM QUE SE CONSTITUÍREM.
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Ninguém disse que a jornada seria fácil, mas também não pensei que fosse tão difícil kkkkk
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a) As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil. – INCORRETA: É a lei do domicílio que determina as regras sobre início e fim da personalidade (LINDB, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.).
b) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens. – INCORRETA: o casamento realizado no Brasil obedece à lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e a as formalidade de celebração, mas segue as normas do domicílio do casal, para as regras de regime de bens (LINDB, Art. 7º, § 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.).
c) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor. – INCORRETA: na verdade, é aplicável a lei do país em que os bens estão situados (LINDB, Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.)
d) Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde devam ser cumpridas. – INCORRETA: as obrigações serão regidas e qualificadas pela lei do país em que se constituírem (LINDB, Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.)
e) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens. – CORRETA: LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
Resposta: E
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QUISERAM TROCAR OS TERMOS E DEIXARAM A QUESTÃO ERRADA, ACONSELHO LER O COMENTÁRIO DA COLEGA DAISE.
LOCALIZAÇÃO É DIFERENTE DE SITUAÇÃO.
SEGUIMOS...
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Letra de lei = E.
Sobre a b, o erro está no regime de bens.
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A. ERRADO. Determinado pela lei de onde for domiciliado
B. ERRADO. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos e formalidades
C. ERRADO. Aplica-se a lei de onde estiverem situados os bens
D. ERRADO. Aplica-se a lei de onde foram firmadas
E. CORRETO.
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Para regular as relações concernentes a bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados e, para reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.
Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se CONSTITUIREM.
§ 1 Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
DIFERENTE: § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar EM QUE RESIDIR o proponente.
Juan, agricultor argentino, RESIDENTE NO URUGUAI celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma indústria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.
A lei do país EM QUE DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
URUGUAIA, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.
A exceção, no caso dos bens, é quanto aos BENS MÓVEIS trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO.
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DOMICÍLIO DA PESSOA = família, capacidade, nome e personalidade
IMÓVEL NO BRASIL = lei brasileira, com exclusão de qualquer outra
BENS = lei do país em que situados
OBRIGAÇÕES = lei do país em que foram constituídas
CASAMENTO NO BRASIL = lei brasileira quanto aos impedimentos e formalidades
OBS: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubente domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
À luz do que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A ) As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil. ERRADA: Os D. DA PERSONALIDADE são regidos pela Lei do país em que DOMICILIADA A PESSOA.
B) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens. ERRADA: Erro apenas em relação ao REGIME DE BENS, já que ele será regulado pelo domicílio do casal, ou se estes possuírem domicílios diversos, o PRIMEIRO DOMICÍLIO DO CASAL.
C ) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor. ERRADA: Imóveis: Local dos bens; Móveis: Domicílio do proprietário/possuidor;
D ) Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde devam ser cumpridas. ERRADA: D. das Obrigações: aplica-se a lei do local em que elas foram constituídas.
E ) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens. CORRETO.ART. 10º DA LIND.