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ID
2966116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

VALDEMAR levou a família para uma aventura na natureza em uma região de floresta nativa, onde há rios, cachoeiras e animais selvagens, deixando o carro numa vila a 10 km do local. Durante o passeio, seu filho de 5 anos de idade caiu e quebrou a clavícula, necessitando de socorro médico imediato.

Diante do desespero, VALDEMAR pediu ajuda a BENEDITO, que morava nas proximidades e possuía uma carroça, na qual seria possível transportar a criança até a vila. BENEDITO se dispôs a ajudar, mas exigiu R$ 5.000,00 pelo serviço de transporte. Nessas condições, VALDEMAR emitiu um cheque para BENEDITO, mesmo sabendo que não havia fundos para cobri-lo.


Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    ESTADO DE PERIGO:

    O estado de perigo é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, está previsto no artigo 156 do Código Civil, e pode ser configurado quando alguém assume obrigação muito onerosa, acima do normal, para salvar a si mesmo ou pessoa de sua família de dano ou prejuízo grave, que é de conhecimento da outra pessoa.

    Algumas situações que poderiam caracterizar o estado de perigo seriam: 1) alguém que está se afogando e promete recompensa muito alta para ser salvo; 2) vítima de acidente que se compromete a pagar alta quantia para não morrer no local; 3) doente, em perigo de vida, que concorda em pagar um valor muito alto para ser atendido; 4) mãe que concorda em pagar valor acima do normal a advogado para defender seu filho que esta preso.            

    Conforme o texto do artigo 178, II do Código Civil, o negócio jurídico celebrado sob estado de perigo pode ser anulado.

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/do-estado-de-perigo

  • o estado de perigo exige o dolo de aproveitamento

  • estado DE perigo - dolo DE aproveitamento

  • Estado de perigo, do CC >> estado de necessidade, do CP.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    A) O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Benedito procedeu mediante dolo diante da situação em que Valdemar se encontrava.

    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Incorreta letra “A”.

    B) O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Em razão do ocorrido, o negócio jurídico é nulo de pleno direito, sem prazo prescricional ou decadencial e Valdemar não deve pagar nada a Benedito.


    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Incorreta letra “C”.

    D) O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de coação diante do ferimento de seu filho, devendo porém pagar o valor justo do transporte a Benedito.

    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Incorreta letra “D”.

    E) O negócio realizado é nulo, com prazo decadencial de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de fraude e não deve pagar nada a Benedito.

    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ERRADA

    A) O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Benedito procedeu mediante dolo diante da situação em que Valdemar se encontrava.

    Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

    ERRADA

    D) O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de coação diante do ferimento de seu filho, devendo porém pagar o valor justo do transporte a Benedito.

    Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

  • Essa tava dada

  • era só saber que era anulável e decadencial
  • O prazo de decadência para atos realizados sob erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contra credores e contra incapazes é de 4 ANOS.

    Se a lei não fixas prazo próprio, será de 2 ANOS.

  • Nesse caso, o dolo de Valdemar é afastado pelo estado de necessidade?

  • Questão de 2019 falando de cheque? Ainda mais numa região de floresta nativa...kkkk

  • SE LIGA! SE FALA EM NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL, NÃO É PRESCRIÇÃO, É DECADÊNCIA!!!

  • Parece que esse Benedito não é tão benedito assim.