Gabarito: Alternativa C
a) Errado. Súmula 286 - STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
b) Errado. Súmula 369 - STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
c) Correto. Súmula 385 - STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
d) Errado. Súmula 529 - STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
e) Errado. Súmula 623 - STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Bons estudos!
A questão trata da jurisprudência
sumulada pelo STJ a respeito de Direito do Consumidor.
A) A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida constitui
novação e impede a rediscussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos
anteriores.
Súmula
286 do STJ:
Súmula 286. A
renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a
possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos
anteriores.
A
renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a
discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Incorreta
letra “A”.
B) No
contrato de leasing, havendo cláusula resolutiva expressa, fica
dispensada a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
Súmula 369 STJ:
SÚMULA 369 - No
contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula
resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para
constituí-lo em mora
No
contrato de leasing, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa, é
necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
Incorreta
letra “B”.
C) A
anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito não constitui dano moral
suscetível de reparação, quando preexistente outra inscrição legítima.
Súmula 385 STJ:
Súmula 385 -Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado
o direito ao cancelamento.
A
anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito não constitui dano moral
suscetível de reparação, quando preexistente outra inscrição legítima.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) No seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado pode
ajuizar ação direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador
do dano.
Súmula 529 STJ:
Súmula
529. No
seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação
pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do
apontado causador do dano.
No seguro
de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado não pode
ajuizar ação direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador
do dano.
Incorreta
letra “D”.
E) Em razão de sua natureza propter rem, as obrigações ambientais não
podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, que não constava do
registro ao tempo do surgimento das obrigações.
Súmula 623 STJ:
Súmula 623-STJ: As
obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las
do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor
Em razão
de sua natureza propter rem, as obrigações ambientais podem ser
exigidas do proprietário ou possuidor atual, que não constava do registro ao
tempo do surgimento das obrigações.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
GABARITO: C
a) ERRADO: Súmula 286/STJ - A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
b) ERRADO: Súmula 369/STJ - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
c) CERTO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
d) ERRADO: Súmula 529/STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
e) ERRADO: Súmula 623/STJ - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.