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ID
2966128
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    a) Errado. Súmula 286 - STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    b) Errado. Súmula 369 - STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    c) Correto. Súmula 385 - STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    d) Errado. Súmula 529 - STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    e) Errado. Súmula 623 - STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Bons estudos!

  • A questão trata da jurisprudência sumulada pelo STJ a respeito de Direito do Consumidor.

    A) A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida constitui novação e impede a rediscussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Súmula 286 do STJ:

    Súmula 286. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Incorreta letra “A”.

    B) No contrato de leasing, havendo cláusula resolutiva expressa, fica dispensada a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.


    Súmula 369 STJ:

     

    SÚMULA 369 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora

    No contrato de leasing, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) A anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito não constitui dano moral suscetível de reparação, quando preexistente outra inscrição legítima.


    Súmula 385 STJ:

    Súmula 385 -Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    A anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito não constitui dano moral suscetível de reparação, quando preexistente outra inscrição legítima.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) No seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado pode ajuizar ação direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.


    Súmula 529 STJ:

    Súmula 529. No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

     

    No seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado não pode ajuizar ação direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) Em razão de sua natureza propter rem, as obrigações ambientais não podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, que não constava do registro ao tempo do surgimento das obrigações.

    Súmula 623 STJ:

     

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor

    Em razão de sua natureza propter rem, as obrigações ambientais podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, que não constava do registro ao tempo do surgimento das obrigações.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 286/STJ - A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    b) ERRADO: Súmula 369/STJ - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    c) CERTO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    d) ERRADO: Súmula 529/STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    e) ERRADO: Súmula 623/STJ - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.