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GABARITO: LETRA D
A) INCORRETA:
Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
B) INCORRETA:
LEI 9.099/95:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
C) INCORRETA:
Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
D) CORRETA:
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
E) INCORRETA:
Art. 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
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O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. Assim, enquanto não sujeito ao reexame necessário, tais sentenças não poderão ser executadas.
De acordo com o artigo 496, do Código de Processo Civil, "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal".
LEI 12153/2009
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Fundamentação:
Art. 496 do CPC
FONTE -->DIREITONET
gaba D
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Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, NÃO haverá reexame necessário.
Gabarito D
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Excepcionalmente, não há necessidade de que tais sentenças, sujeitas a Lei 12.153/2009 sejam confirmadas pelo Tribunal!
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Lei 12.153/2009
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A) INCORRETA:
Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
B) INCORRETA:
LEI 9.099/95:
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
C) INCORRETA:
Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
D) CORRETA:
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
E) INCORRETA:
Art. 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
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Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:
Alternativa A) O limite de valor é de 60 (sessenta) salários-mínimos e não quarenta, senão vejamos: "Art. 2º, caput, Lei nº 12.153/09. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Contra a sentença, caberá recurso (inominado) no prazo de 10 (dez) dias, por aplicação analógica do art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95: "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, é o que dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09: "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa correta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Sobre a Letra (b). Errado.
Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.
Ou seja, recurso (inominado)
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a) INCORRETA. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, cujo valor da causa seja de até 60 salários mínimos:
Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
b) INCORRETA. O prazo para recorrer da sentença proferida nos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de 10 dias:
Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.
Combinado com:
Lei. 9.099/95. Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
c) INCORRETA. Não aplicamos o prazo em dobro para os entes públicos apresentarem contestação:
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
d) CORRETA. Perfeito! Não observaremos o reexame necessário das sentenças proferidas no âmbito dos JEFP:
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
e) INCORRETA. É plenamente possível o pedido de tutela antecipada no âmbito dos JEFP:
Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Resposta: D
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A Lei n.º 12.153/09 é omissa acerca dos prazos e demais requisitos de interposição de recursos, razão pela qual aplicam-se, no tocante, as regras constantes da Lei n.º 9.099/95 e, no que esta também for omissa, o CPC. Logo, tem-se o seguinte: (a) o prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias; (b) o prazo para a interposição do agravo de instrumento contra decisão relativa à tutela de urgência é de 10 dias (que é o maior prazo recursal praticado no sistema dos Juizados Especiais, não se podendo, portanto, adotar o prazo de 15 dias previsto no CPC, sob pena de subversão da própria lógica do sistema); (c) o prazo para o manejo de embargos de declaração é de 5 dias; (d) o preparo do recurso inominado deverá ser providenciado, independentemente de intimação do juízo, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
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Dr acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:
O reexame necessário tem sido alvo de pesadas críticas pela doutrina, uma vez que reflete um privilégio da Fazenda Pública totalmente dispensável. Atualmente, o que se observa é uma advocacia pública bem estruturada, com condições para recorrer de todas as decisões opostas ao interesse da Fazenda. Nesse contexto, submeter ao duplo grau de jurisdição as sentenças contrárias à Fazenda Pública é algo totalmente fora de propósito, sobretudo em face da morosidade processual que acomete o Direito brasileiro.
Não foi por outra razão que os arts. 13 da Lei nº 10.259/2001 e 11 da Lei nº 12.153/2009 proibiram, expressamente, o reexame necessário nas causas dos respectivos juizados, porquanto, tendo em vista o pequeno valor limite para a competência, prevalece a simplicidade e a celeridade processual. A vedação do reexame necessário decorre, por óbvio, da visualização dos princípios informadores do sistema dos Juizados Especiais, como a simplicidade e a celeridade processual, que apontam para a desburocratização do procedimento e superação de privilégios desarrazoados ao ente público.
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Alternativa A) O limite de valor é de 60 (sessenta) salários-mínimos e não quarenta, senão vejamos: "Art. 2º, caput, Lei nº 12.153/09. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Contra a sentença, caberá recurso (inominado) no prazo de 10 (dez) dias, por aplicação analógica do art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95: "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, é o que dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09: "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa correta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.
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A Lei n° 12.153/2009 instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Acerca de tal diploma legal, pode-se afirmar que: As sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não estão sujeitas ao reexame necessário.
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Ainda bem que tinha a alternativa D, pois eu iria cair na B igual patinho.
Tem que gravar que Juizado é INOMIDADO em 10 dias, esquecer apelação. Salvo Jecrim, mas ai é outra história que não cabe aqui.
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Sobre a letra B, a lei não especifica o prazo da interposição de recurso, então ela usa subsidiariamente a lei dos Juizados Especiais Cíveis,
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Resposta correta: D
Fonte: anotações de aula com a Profª Vanessa Paiva.