SóProvas


ID
2966161
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Visando o desenvolvimento de determinada região do país, a União Federal decide estabelecer regime fiscal específico, contemplando a isenção de impostos federais, estaduais e municipais para as empresas que se instalarem naquela região e empregarem mais de dez empregados.


A respeito da situação hipotética descrita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Gabarito: letra D

    Fonte: CF

  • Art. 151, inciso I- Princípio da Uniformidade Geográfica:

    A União não pode estabelecer tributo que não seja uniforme, admitida, porém, a concessão de incentivos fiscais para determinadas regiões. Ora, esse princípio pode configurar uma aplicação prática da isonomia material, em razão da diferença econômicas que existem entre as diversas regiões do país.

    Art. 151, inciso III- Princípio da vedação das Isenções Heterônomas-

    a União não pode criar isenções de tributos que não são de sua competência.

  • Indiquem para comentário!

  • Embora seja vedado à União instituir tributo que não seja uniforme no território nacional, assim como instituir isenções de tributos da competência de outros entes federais, é admitida a concessão de incentivos destinados a promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.

    A primeira parte do quesito se reporta as Limitações constitucionais previstas no art. 151 da CF

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Já o art. 13 do CTN prevê o seguinte:

    Art. 13. (...)

    Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

    Assim, conforme a segunda parte da Inciso I do art. 151 da CF, coadunado com o parágrafo único do art. 13 do CTN chega-se ao gabarito letra D

  • Não confundam com o permissivo quanto à Moratória!

     Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

     I - em caráter geral:

    (...)

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

  • Questão para marcar a "mais correta". A letra A também não está errada, porque a instituição de isenção é possível na exceção mencionada. Mas a "D" está mais detalhada e utiliza as exatas palavras da Constituição.

  • Porcaria,confundi com este artigo do CTN

    Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

  • Isenção Heterônoma. União não pode isentar impostos Estaduais e Municipais.

    Ela pode, contudo, conceder incentivos para promover o equilíbrio das regiões do país.

    Gabarito D.

  • Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro

    admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Concordo com Anabela Olímpia.

  • Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

    |-> Vedação à instituição de tributo não uniforme no território nacional;

    ----|---> Salvo os incentivos fiscais. ex: Zona Franca de Manaus;

    ---------|---> Diferenciação com finalidade extrafiscal de diminuir as diferenças de desenvolvimento socioeconômico entre as regiões;

    ----|---> Pauta-se pela proporcionalidade e razoabilidade.

    Fundamento Legal:

    CRFB, Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Vamos à análise das assertivas:

    a) a Constituição autoriza à União, no interesse da redução das desigualdades regionais, estabelecer isenções, ainda que de impostos atribuídos a outras esferas da federação, não havendo inconstitucionalidade na decisão.

    INCORRETO. A Constituição NÃO AUTORIZA à União, no interesse da redução das desigualdades regionais, estabelecer isenções de impostos atribuídos a outras esferas da federação, havendo INCONSTITUCIONALIDADE na decisão, CONFORME art.151, III da CF/88.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    b) a concessão de isenções pela União com o objetivo de redução de desigualdades regionais é inconstitucional, porém, seria constitucional o atingimento dos mesmos objetivos pelos estados, por meio de tributo que estabelecesse diferença entre bens em razão de sua procedência ou destino.

    INCORRETO. O art.151, I ADMITE a concessão de isenções pela União com o objetivo de redução de desigualdades regionais, portanto, CONSTITUCIONAL a norma neste quesito. 

    NO ENTANTO, o art. art.152 da Constituição VEDA que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, sendo INCONSTITUCIONAL a norma neste quesito.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    c) caso implementada, a medida configuraria hipótese de imunidade recíproca, por implicar na não incidência tributária qualificada, estabelecida por um ente federal em relação ao tributo cobrado por outro ente.

    INCORRETO. Não há previsão de imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, “a” da Constituição, na hipótese em tela. A ISENÇÃO HETERÔNOMA (vedada pela Constituição, salvo as exceções estabelecidas constitucionalmente) não se confunde com a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.

    d) embora seja vedado à União instituir tributo que não seja uniforme no território nacional, assim como instituir isenções de tributos da competência de outros entes federais, é admitida a concessão de incentivos destinados a promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.

    CORRETO. É o comando do art.151, I da Constituição.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    e) não é o poder público autorizado a interferir nas relações econômicas por meios tributários, motivo pelo qual o objetivo almejado pela União deverá ser implementado por intermédio de outros instrumentos, cabendo aos tributos apenas a função arrecadatória.

    INCORRETO. A assertiva apresenta alguns erros.

    1) O poder público é autorizado a interferir nas relações econômicas, principalmente como agente regulador e fomentador, devendo na hipótese da questão, respeitar os comandos constitucionais estabelecidos nos arts. 151. I e 152. 

    2) Alguns tributos têm função EXTRAFISCAL, não cabendo APENAS a função arrecadatória.

    Resposta: D

  • no título : União federal ? existe união não federal ?

  • Por que a Letra A está errada?

  • De acordo com CF/88:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    De acordo com o CTN:

     Art. 13.

     Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

  • GABARITO: D

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Alternativa D

    Para quem ficou com dúvida em relação à alternativa A...

    A alternativa A está errada. O parágrafo único do art. 13 do CTN, não foi recepcionado pela CF/88.

    CTN, Art. 13. Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

    A Constituição Federal veda expressamente a isenção heterônima ou imprópria, que ocorre quando um ente federativo, diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo, concede o benefício fiscal da isenção tributária. Assim, havendo este tipo de isenção, a decisão contrariará a CF/88, sendo, portanto, inconstitucional.

    CF/88, Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    "Por que a vedação é explícita somente com relação à União? Em primeiro lugar, não haveria necessidade de a Constituição prever a limitação expressamente, pois quando dispõe sobre a forma federativa indica quais são as unidades da Federação e quando atribui competências exclusivas a cada uma dessas unidades já está implícito que a autonomia das entidades deve ser preservada. Não pode um Estado, por exemplo, deixar de tributar em função de norma de outro Estado. Não obstante, a Constituição traz expressa previsão vedando a isenção heterônoma com relação à União porque, em ordenamentos constitucionais passados, era quem tinha autorização para tanto. Exemplo da possibilidade que tinha a União para instituir isenções heterônomas encontra-se no art.13 do CTN, não recepcionado pela CRFB\88." (http://tribcast-midia.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2014/05/03193216/CAM-Flex-A-Tribut%C3%A1rio-Aula-12.pdf)

  • Isenção Heterônoma. União não pode isentar impostos Estaduais e Municipais.

    Ela pode, contudo, conceder incentivos para promover o equilíbrio das regiões do país.

    Gabarito D.