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ID
2966209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Serviços Totais Ltda. quer firmar acordo individual com os empregados para instituir Banco de Horas para compensação das horas extraordinárias. Para que esse acordo tenha validade, é preciso que seja pactuado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Banco de horas anual = mediante negociação coletiva

    Banco de horas semestral = Acordo individual escrito

    Banco de horas mensal = Acordo individual, tácito ou escrito

  • CLT:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.           

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.               

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                 

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                   

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                   

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o tema banco de horas regulamentado pelo artigo 59 da CLT.:

    Art. 59 da CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.      
    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  
    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 
    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.              
    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 

    A) por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 30 dias. 
    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    B) por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de um ano.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    C) por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 
    A letra "C" está correta porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    D) verbalmente ou por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 
    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    E) verbalmente ou por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de um ano. 
    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Gabarito:"C"

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.           

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.               

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.      

  • Banco de horas:

    Semestral: acordo individual escrito

    Anual: ACT/CCT

  • (1) Banco de horas ANUAL =  Negociação Coletiva;

    (2) Banco de horas SEMESTRAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (escrito);

    (3) Banco de horas MENSAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito);

    (4) Acordo prorrogação jornada =   Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito).

  • GABARITO: LETRA C

    O acordo de compensação de horas extraordinarias firmado entre empregador e empregado, para que seja válido deve ser pactuado por escrito e a compensação deverá ocorrer no periodo máximo de 6 meses, conforme dispõe o art. 59, §5º da CLT.

    Complementando:

    Compensação no mesmo mês: EMPREGADOR + EMPREGADO - ESCRITO OU TÁCITO

    Conforme dispõe o §6º do art. 59 da CLT, é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo indivual tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Compensação no período de 1 ano: EMPREGADOR/SINDICATO + SINDICATO (empregados) - ESCRITO - ACT/CCT

    Conforme preceitua o art. 59, §2º da CLT, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano (...)