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ID
2966227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Antonio de Souza ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Serviços Temporários Ltda., requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais e horas extraordinárias. Após a instrução processual, foi prolatada sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenando a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais. O pedido de pagamento de horas extraordinárias foi julgado improcedente.


Nessa circunstância, o advogado da Reclamada deve interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • Letra C.

    Como diz nosso professor Rogério Renzetti, apelação e JT não combinam!

  • Essa não esqueço mais, um professor deu a dica = Apelação e JT não se batem!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) Apelação, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença. 
    A letra "A" está errada porque a apelação não é uma modalidade de recurso cabível no processo do trabalho. No caso em tela, caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias.

    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.    
    B) Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da sentença. 
    A letra "B" está errada porque a apelação não é uma modalidade de recurso cabível no processo do trabalho. No caso em tela, caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias.
    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.   
    C) Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença. 
    A letra "C" está correta e é o gabarito da questão.
    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  
    D) Recurso Ordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da sentença. 
    A letra "D" está errada porque o recurso ordinário deverá ser interposto no prazo de 08 dias.

    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.     
    E) Embargos de Declaração, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença.
    A letra "E" está errada porque os embargos de declaração deverão ser interpostos no prazo de 05 dias de acordo com o artigo 897-A da CLT que serão contados da publicação da sentença.

    Art. 897-A da CLT Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                    
    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.                      
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.                          

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • O dedo pra marcar apelação chega coça