Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Apelação, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença.
A letra "A" está errada porque a apelação não é uma modalidade de recurso cabível no processo do trabalho. No caso em tela, caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias.
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
B) Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da sentença.
A letra "B" está errada porque a apelação não é uma modalidade de recurso cabível no processo do trabalho. No caso em tela, caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias.
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
C) Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença.
A letra "C" está correta e é o gabarito da questão.
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
D) Recurso Ordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da sentença.
A letra "D" está errada porque o recurso ordinário deverá ser interposto no prazo de 08 dias.
Art. 895 da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
E) Embargos de Declaração, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença.
A letra "E" está errada porque os embargos de declaração deverão ser interpostos no prazo de 05 dias de acordo com o artigo 897-A da CLT que serão contados da publicação da sentença.
Art. 897-A da CLT Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
§ 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
O gabarito da questão é a letra "C".