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ID
2966233
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho é possível ao reclamante postular sem a assistência de advogado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra D

     

    Súmula nº 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    O jus postulandi na Justiça do Trabalho não pode AMARRA

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

    Reclamação Constitucional (informativo TST)

    Acordo extrajudicial

     

     

    >>>>> CLTArt. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

     

    >>>>> Lei nº 9.099/95Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    >>>>>CPC 15 Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

  • Gabarito: Letra D

     

     

    A questão se refere ao princípio do Jus Postulandi.

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

    (AMAR)

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescisória

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

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  • A E está correta. Se pode até segunda instância, pode até primeira.
  • Tecnicamente a E está correta...

  • Qual o erro da letra E?

  • A questão abordou a súmula 425 do TST. Vamos analisar as alternativas da questão:
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    A) em qualquer ação e em qualquer grau de jurisdição. 
    A letra "A" está errada porque há limites ao jus postulandi das partes, conforme estabelece a súmula 425 do TST.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    B) em ação rescisória, em primeiro grau de jurisdição. 
    A letra "B" está errada porque há limites ao jus postulandi das partes e de acordo com a súmula 425 do TST ele não se aplica no caso de ação rescisória.
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    C) em mandado de segurança, em primeiro grau de jurisdição. 
    A letra "C" está errada porque há limites ao jus postulandi das partes e de acordo com a súmula 425 do TST ele não se aplica no caso de mandado de segurança.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    D) em ação requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, até o segundo grau de jurisdição. 
    A letra "D" está correta porque o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho e aplica-se até o segundo grau.
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    E) em ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias, até o primeiro grau de jurisdição.
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    O gabarito da questão é a letra "D".
  • ALTERNATIVA CORRETA E A LETRA D

    SÚMULA Nº 425 DO TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho(...)

  • Acredito que o erro na letra E seria limitar a competência do reclamente até o primeiro grau. E: em ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias, até o primeiro grau de jurisdição.

  • Eder, o erro da letra E reside no fato de a banca ter colocado a expressão "até o primeiro grau de jurisdição" porque, como muitos colegas afirmaram, o jus postulandi é permitido até o segundo grau de jurisdição (TRT).

  • Vunesp e essa mania de considerar questão incompleta como incorreta...

  • Ô RANÇOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Jus postulandi: Varas do trabalho e TRT. NÃO ALCANÇA O JUS POSTULANDI: Mandado de segurança; Ação rescisória; Ação Cautelar; Recursos ao TST; Reclamação Constitucional; Acordo extrajudicial