SóProvas


ID
2966236
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Juízo da 99ª Vara do Trabalho de São Paulo recepcionou uma ação trabalhista, distribuída em dezembro de 2018, para homologação de acordo extrajudicial acerca do pagamento de horas extraordinárias entre Maria do Socorro e o Banco do Bem.


Considerando a competência das Varas do Trabalho, decorrentes da legislação trabalhista, o juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra A

     

    Com a chamada reforma trabalhista, materializada com a Lei nº 13.467/17, a Justiça do Trabalho passou a ter essa competência. Se não, vejamos:

     

     

    CLT Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho:

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. 

     

     

    a Letra B está errada, o dispositivo acima mostra que a competência é da JT.

    a Letra C está errada, não cabe ao juiz da JT remeter o processo ao Juízo Cível. Ele deverá analisar o acordo.

    a Letra D está igualmente errada, a existência de assistência sindical não obriga o juiz a analisar o acordo. Esse efeito faz a lei.

    a Letra E, por fim, está errada, tendo em vista que o magistrado designará a audiência se entender necessário. Não há a obrigatoriedade de se realizar a audiência. O juiz vai analisar o caso concreto, caso necessite de provas, designará a audiência. Note:

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.      

  • Letra A.

    Bizu:

    Segundo doutrina majoritária, na jurisdição voluntária (acordo extrajudicial) não há partes e sim, interessados. Nesse sentido, pode-se afirmar que não há lide.

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o processo de homologação extrajudicial cujos artigos foram introduzidos na CLT pela reforma trabalhista.
    A) processar a ação trabalhista, decidindo sobre a homologação do acordo extrajudicial, vez que a matéria é de competência da Justiça do Trabalho.
    A letra "A" está correta porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                     
    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.             

    B) extinguir o processo sem julgamento do mérito, porque a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar acordos extrajudiciais. 
    A letra "B" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                   
    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.         
    C) processar a ação trabalhista e remeter o processo o Juízo Cível, vez que somente aquele juízo tem competência para homologação de acordos extrajudiciais. 
    A letra "C" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.   
    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.         
                    
    D) extinguir o processo sem julgamento do mérito, salvo se comprovado a existência de assistência sindical. 

    A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado. Os dispositivos consolidados não exigem a assistência sindical mas sim a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
     
    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.         
    E) processar a ação trabalhista, designando audiência de conciliação, obrigatória para a hipótese de acordos extrajudiciais. 
    A letra "E" está errada porque o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença de acordo com o artigo 855 - E da CLT.

    Art. 855-D da CLT   No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 
                
    Art. 855-E da CLT   A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                 

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Gab.: A

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Petição conjunta

    Não pode → mesmo advogado para as duas partes

    Trabalhador → pode ser representado por advogado do sindicato

    Suspensão da prescrição → direitos especificados no acordo

  • Resposta: letra A

    Para as letras A, B e C: Art. 652 da CLT. Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    Para a letra D: Art. 855-B da CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 2º FACULTA-SE ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Lembrar: No processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial é obrigatória a representação das partes por advogado (exceção ao jus postulandi), mas não se exige a assistência sindical.

    Para a letra E: Art. 855-D da CLT. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência SE entender necessário e proferirá sentença.

    SÓ PARA DEIXAR ANOTADO:

    Súmula nº 418 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Art. 652 da CLTCompete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

  • Vamos lá, galera. 

    A alternativa "a" está correta. Vimos que a compete às Varas do Trabalho decidir sobre a homologação do acordo extrajudicial em matéria de sua competência.

    CLT, Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (...)

     f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.  

    Gabarito: alternativa “a”