O gabarito é a Letra A
Com a chamada reforma trabalhista, materializada com a Lei nº 13.467/17, a Justiça do Trabalho passou a ter essa competência. Se não, vejamos:
CLT Art. 652. Compete às Varas do Trabalho:
f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
a Letra B está errada, o dispositivo acima mostra que a competência é da JT.
a Letra C está errada, não cabe ao juiz da JT remeter o processo ao Juízo Cível. Ele deverá analisar o acordo.
a Letra D está igualmente errada, a existência de assistência sindical não obriga o juiz a analisar o acordo. Esse efeito faz a lei.
a Letra E, por fim, está errada, tendo em vista que o magistrado designará a audiência se entender necessário. Não há a obrigatoriedade de se realizar a audiência. O juiz vai analisar o caso concreto, caso necessite de provas, designará a audiência. Note:
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o processo de homologação extrajudicial cujos artigos foram introduzidos na CLT pela reforma trabalhista.
A)
processar a ação trabalhista, decidindo sobre a homologação do acordo extrajudicial, vez que a matéria é de competência da Justiça do Trabalho.A letra "A" está correta porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.
Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 652 da CLT Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
B)
extinguir o processo sem julgamento do mérito, porque a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar acordos extrajudiciais.
A letra "B" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.
Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 652 da CLT Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
C)
processar a ação trabalhista e remeter o processo o Juízo Cível, vez que somente aquele juízo tem competência para homologação de acordos extrajudiciais.
A letra "C" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.
Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 652 da CLT Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
D)
extinguir o processo sem julgamento do mérito, salvo se comprovado a existência de assistência sindical.
A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado. Os dispositivos consolidados não exigem a assistência sindical mas sim a representação das partes por advogado.
Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 652 da CLT Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
E)
processar a ação trabalhista, designando audiência de conciliação, obrigatória para a hipótese de acordos extrajudiciais.
A letra "E" está errada porque o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença de acordo com o artigo 855 - E da CLT.
Art. 855-D da CLT No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
O gabarito da questão é a letra "A".
Resposta: letra A
Para as letras A, B e C: Art. 652 da CLT. Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Para a letra D: Art. 855-B da CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 2º FACULTA-SE ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Lembrar: No processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial é obrigatória a representação das partes por advogado (exceção ao jus postulandi), mas não se exige a assistência sindical.
Para a letra E: Art. 855-D da CLT. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência SE entender necessário e proferirá sentença.
SÓ PARA DEIXAR ANOTADO:
Súmula nº 418 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.