REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
A questão abordou a súmula 436 do TST. Vamos analisar as alternativas da questão:
Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
A)
correto, porque um dos pressupostos extrínsecos obrigatórios é o da representação processual, com a identificação do instrumento de mandato nos autos, independentemente de tratar-se de procurador de órgão municipal.
A letra "A" está errada porque o procurador de órgão municipal está dispensado da juntada do instrumento de mandato nos autos com base na súmula 436 do TST.
Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
B)
incorreto, porque os procuradores municipais estão dispensados da juntada de instrumento de mandato, desde que o signatário tenha se identificado como exercente do cargo de procurador municipal.
A letra "B" é o gabarito da questão porque está em consonância com a súmula 436 do TST, observem:
Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
C)
incorreto, porque os procuradores municipais estão dispensados da juntada de instrumento de mandato, desde que o signatário tenha ao menos informado o número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
A letra "C" está errada porque é essencial que o signatário declare-se exercente do cargo de procurador para que seja dispensado da juntada de instrumento de mandato (súmula 436, II do TST).
Súmula 436 do TST II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
D)
correto, porque era indispensável além da comprovação da outorga de poderes, a comprovação do ato de nomeação do procurador municipal. A letra "D" está errada porque de acordo com o inciso I da Súmula 436 do TST a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
E)
incorreto, porque a representação processual não é um dos pressupostos extrínsecos obrigatórios para conhecimento do recurso de revista.
A letra "E" está errada porque a representação processual é um dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista, com a exceção da súmula 436 do TST.
O gabarito da questão é a letra "B".
Contrariamente do que afirmou Paulo Lafayette Bitu, o caso em tela não trata de mandato tácito e sim de mandato "ex vi legis" (por força de lei), já que os advogados públicos (devidamente nomeados) (re)presentam os entes públicos em virtude de lei (CPC e Leis dos próprios Entes).
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;