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ID
2966242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à ação rescisória no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 299 DO TST.

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015).

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.” (destacou-se

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) É dispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da ação rescindenda.
    A letra "A" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 
    Súmula 299 do TST I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda
    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. 

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. 

    B) O relator da ação rescisória, verificando que o autor não juntou o documento comprobatório do trânsito em julgado, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. 
    A letra "B" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST quando o relator da ação rescisória verificar que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
    Súmula 299 do TST  II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
    C) A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. 
    A letra C" está correta porque a súmula 299 do TST estabelece no inciso III, exatamente, o que mencionou a assertiva.
    Súmula 299 do TST III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. 
    D) O ordenamento jurídico brasileiro possibilita a ação rescisória preventiva, de modo que é possível juntar a comprovação do trânsito, após a distribuição da ação rescisória. 
    A letra "D" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
    Súmula 299 do TST III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
    E) A ação rescisória não é cabível no processo do trabalho, vez que tem sua previsão exclusiva no Código de Processo Civil.  
    A letra "E" está errada porque a CLT possui dispositivo que admite o cabimento da ação rescisória no processo do trabalho.

    Art. 836 da CLT
    É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

    O gabarito da questão é a letra "C".

  • O erro da letra B é o prazo. Não são cinco dias, mas sim quinze.

  • Gabarito: C

    Súmula 299 do TST 

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ERRADA LETRA A)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento. (ERRADA LETRA B)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.  (CERTA LETRA C) (ERRADA LETRA D)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. 

  • Ação rescisória: É indispensável ao processamento da ação rescisória a PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. Não juntada do documento comprobatório: PRAZO DE 15 DIAS. O ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória PREVENTIVA.
  • Gabarito:"C"

    TST,SÚMULA Nº 299 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. 

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.”

  • GABARITO: C

    A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.

    CORRETA. Conforme se depreende da SUM. 299, I, do TST, é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    Complementando:

    A - É dispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da ação rescindenda.

    ERRADA. SUM 299, III - TST. - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.

    B - O relator da ação rescisória, verificando que o autor não juntou o documento comprobatório do trânsito em julgado, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

    ERRADA. SUM 299, II - TST. - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

    C - Correta. Conforme explicado acima.

    D - O ordenamento jurídico brasileiro possibilita a ação rescisória preventiva, de modo que é possível juntar a comprovação do trânsito, após a distribuição da ação rescisória.

    ERRADA. SUM 299, III, parte final, TST. - Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida que o ordenamento jurídico não comtempla a ação rescisória preventiva.

    E - A ação rescisória não é cabível no processo do trabalho, vez que tem sua previsão exclusiva no Código de Processo Civil.

    ERRADA. Art. 836, CLT - É vedado aos órgãos da Justiçado Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...)