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SÚMULA Nº 299 DO TST.
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015).
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.” (destacou-se
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
É dispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da ação rescindenda.
A letra "A" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
Súmula 299 do TST I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
B)
O relator da ação rescisória, verificando que o autor não juntou o documento comprobatório do trânsito em julgado, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
A letra "B" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST quando o relator da ação rescisória verificar que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
Súmula 299 do TST II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
C)
A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.
A letra C" está correta porque a súmula 299 do TST estabelece no inciso III, exatamente, o que mencionou a assertiva.
Súmula 299 do TST III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
D)
O ordenamento jurídico brasileiro possibilita a ação rescisória preventiva, de modo que é possível juntar a comprovação do trânsito, após a distribuição da ação rescisória.
A letra "D" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
Súmula 299 do TST III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
E)
A ação rescisória não é cabível no processo do trabalho, vez que tem sua previsão exclusiva no Código de Processo Civil.
A letra "E" está errada porque a CLT possui dispositivo que admite o cabimento da ação rescisória no processo do trabalho.
Art. 836 da CLT É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
O gabarito da questão é a letra "C".
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O erro da letra B é o prazo. Não são cinco dias, mas sim quinze.
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Gabarito: C
Súmula 299 do TST
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ERRADA LETRA A)
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento. (ERRADA LETRA B)
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (CERTA LETRA C) (ERRADA LETRA D)
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
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Ação rescisória:
É indispensável ao processamento da ação rescisória a PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA.
Não juntada do documento comprobatório: PRAZO DE 15 DIAS.
O ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória PREVENTIVA.
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Gabarito:"C"
TST,SÚMULA Nº 299 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS.
I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.”
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GABARITO: C
A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.
CORRETA. Conforme se depreende da SUM. 299, I, do TST, é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
Complementando:
A - É dispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da ação rescindenda.
ERRADA. SUM 299, III - TST. - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.
B - O relator da ação rescisória, verificando que o autor não juntou o documento comprobatório do trânsito em julgado, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
ERRADA. SUM 299, II - TST. - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
C - Correta. Conforme explicado acima.
D - O ordenamento jurídico brasileiro possibilita a ação rescisória preventiva, de modo que é possível juntar a comprovação do trânsito, após a distribuição da ação rescisória.
ERRADA. SUM 299, III, parte final, TST. - Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida que o ordenamento jurídico não comtempla a ação rescisória preventiva.
E - A ação rescisória não é cabível no processo do trabalho, vez que tem sua previsão exclusiva no Código de Processo Civil.
ERRADA. Art. 836, CLT - É vedado aos órgãos da Justiçado Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...)