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GABARITO CERTO
DECRETO LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
TITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL
CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS
Art . 96. Nos termos da legislação trabalhista, poderão ser contratados especialistas para atender às exigências de trabalho técnico em institutos, órgãos de pesquisa e outras entidades especializadas da Administração Direta ou AUTARQUIA, segundo critérios que, para esse fim, serão estabelecidos em regulamento.
Complementando as condições para esse tipo de contratação
Art . 97. Os Ministros de Estado, mediante prévia e específica autorização do Presidente da República, poderão contratar os serviços de consultores técnicos e especialistas por determinado período, nos termos da legislação trabalhista.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
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AUTARQUIAS X LEIS TRABALHISTAS X ASSIMILAÇÃO COM A CLT me confundiu.
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Eu tenho alguma dúvida sobre a recepção dessas normas pela CF 1988, tendo em vista as disposições da Lei 8666/93.
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Lei trabalhista ? e regime estatutário definido pela lei 8.112?
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Para a resolução da presente questão, é preciso acionar a norma do art. 96 do Decreto-lei 200/67, que assim preceitua:
"Art . 96. Nos
têrmos da legislação trabalhista, poderão ser contratados especialistas para atender
às exigências de trabalho técnico em institutos, órgãos de pesquisa e outras
entidades especializadas da Administração Direta ou autarquia, segundo critérios que,
para êsse fim, serão estabelecidos em regulamento."
Como daí se vê, a assertiva lançada pela Banca tem apoio expresso na literalidade do dispositivo legal acima indicado.
É bem verdade que a referência à "legislação trabalhista", quando destinada a servidores de autarquias e administração direta, causa estranheza, porquanto, sabe-se bem, a estes se aplica, na verdade, o regime estatutário.
Sem embargo, em se tratando de prova objetiva (certo ou errado), e considerando que a afirmativa tem apoio na literalidade da norma, bem assim o fato de que o enunciado da questão estabeleceu a premissa de que deveria ser respondida com base no citado Decreto-lei, é possível aceitar o gabarito adotado pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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Questão “deve ocorrer” x art. 96 “poderão”...
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Acredito que essa norma não tenha sido recepcionada; se alguém tiver alguma jurisprudência que respalde isso, favor informar.
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A lei diz PODERÁ, dando margem pra estar errada.
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O Decreto-Lei n.º 200/1967 é importante para o profissional de psicologia porque regulamenta as autarquias como parte da Administração Pública indireta, condição da natureza jurídica dos conselhos. Considerando essa informação, julgue o próximo item.
A contratação de especialistas para atender às exigências de trabalho técnico em autarquias deve ocorrer nos termos das leis trabalhistas e segundo critérios que, para esse fim, serão estabelecidos em regulamentos. Resposta: Certo.
Decreto-Lei nº 200/67, Arts. 96 e 97.