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ID
2967028
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência de intervenção em município, constatada qualquer das hipóteses previstas legalmente, pertence

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra B

     

    Tanto à União quanto o Estado Membro possuem competência de intervenção em município, constatada qualquer das hipóteses previstas legalmente. Vejamos:

     

    CF 88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]

     

  • Discordo do gabarito oficial apresentado pela banca. Isso porque o Art. 35 da CF afirma que a União não intervirá no Município localizado no Território Federal.

    Portanto, o ente federativo que pode intervir no Município seria apenas o Estado-Membro.

  • Letra B

    Excepcionalmente, a União poderá intervir em Municípios que estejam localizados em Território Federal, e os Estados poderão intervir nos Municípios localizados em seus territórios.

    Constituição Federal

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)"

  • Gabarito: errado!

    A alternativa "B" como assertiva correta só se justificaria caso a questão explicitasse tratar-se de caso de município localizado em território federal, do contrário o correto é resolver a questão pensando na regra, e não na exceção, portanto, o correto mesmo é a alternativa "D".

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. À União e ao Estado membro. (art. 35, caput, CF)

    b) Correta. Tanto a União quanto o Estado membro podem vir a intervir no Município (art. 35, caput, CF)

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...]”

    c) Incorreta. Não há qualquer disposição constitucional nesse sentido.

    d) Incorreta. Ao Estado-membro e à União. (art. 35, caput, CF)

    e) Incorreta. O território federal integra a União, não o Estado membro. (art. 18, §2°, CF) Assim, no caso de Município no território federal, a intervenção é da União.

    “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...] § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.”

  • GAB B

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • O gabarito está correto, o enunciado não faz paradigma direto com letra de lei, o examinador da banca pergunta de maneira geral quem pode intervir nos municípios, e após a leitura ampla da CF sabemos que há hipóteses em que a União, além dos Estados pode sim, intervir.

  • A letra B está correta. A união pode intervir em municípios localizados em território federal e os estados em municípios localizados em seu território.