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ID
2967037
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um dos elementos essenciais sempre encontrado na relação de emprego é

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C

     

    A pessoalidade sempre estará presente na relação laboral, tendo em vista que é intui personae.

     

    a letra "a" está errada, não há exclusividade, hoje em dia, principalmente em uma SP da vida, o cara tem três empregos: um de manhã, outro a tarde e entrega pizza a noite

     

    a letra "b" está errada, o controle de horário não está sempre presente, haja vista que temos, por exemplo, o teletrabalho, que torna isso não sempre possível

     

    a letra "d" está igualmente errada, nem todos trabalham percebendo comissão

     

    a letra "e" está, por fim errada, idem a explicação do gabarito.

     

     

    CLT Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

     

     

     

    FCC TRT - 21ª Região (RN) 2003 Q24988

    A característica da relação de emprego que a distingue de outras relações semelhantes é a

    d) subordinação jurídica.

    FCC TRT - 2ª Região (SP) 2004 Q24160

    O elemento que distingue a relação de emprego das relações afins é a

    d) subordinação jurídica.

    FCC TRT - 6ª Região (PE) 2018 Q889662

    O requisito essencial previsto em lei para caracterizar uma relação como sendo de emprego e que não precisa se verificar em qualquer relação de trabalho é a

    c) subordinação jurídica.

  • De acordo com a teoria geral do direito trabalho, os contratos de emprego possuem elementos essenciais, naturais e acidentais.

    Os elementos essenciais (que também são chamados de elementos fático-jurídicos) comprovam a existência da relação de emprego (plano da existência de Pontes de Miranda) e que estão previstos, de forma geral, no art. 2º e 3º da CLT, que são: PESSOALIDADE, PESSOA FÍSICA, HABITUALIDADE, ONEROSIDADEe SUBORDINAÇÃO.

    Já os elementos naturais são aqueles que estão presentes na maioria dos contratos de emprego, mas que não são imprescindíveis à existência da relação de emprego, podendo ser dado como exemplo a EXCLUSIVIDADE e o CONTROLE DE HORÁRIO.

    Por fim os elementos acidentais são os TERMOS, CONDIÇÕES e ENCARGOS.

    Além desses três elementos existe ainda os elementos jurídicos-formais que comprovam a validade da relação de emprego (plano da validade de Pontes de Miranda) e que são: Manifestação de VONTADE HÍGIDA, AGENTE CAPAZ, FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI e OBJETO LÍCITO E POSSÍVEL.

  • Pessoalidade: o empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    • Contrato intuitu personae.

     

    Não Eventualidade: que é fortuito, podendo ou não ocorrer ou realizar-se, casual.

    • Que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões, ocasional.
    • Sinônimos: infrequente, aleatório, incerto.
    • Pessoas que trabalham sempre em dias certos e horários certos não é trabalho eventual.
    • Todo trabalho contínuo é não eventual, porém nem todo trabalho não eventual é contínuo.

     

    Onerosidade: é necessário o pagamento de um salário. Quando há um trabalho voluntário não há vínculo empregatício.

     

    Subordinação: o trabalho desempenhado pelo empregado é controlada pelo empregador.

    • Dependência, direção.
    • A subordinação jurídica é a mais importante.

     

    Alteridade: trabalho por conta alheia, o empregador assume os riscos, mas também é ele que detém o lucro.