SóProvas


ID
2967040
Banca
UEG
Órgão
Câmara de Itumbiara - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa D

    A Emenda Constitucional 29/2000 autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel.

    (...)

    Entendemos que o art. 145, § 1º , da CF/1988 somente permitia que os tributos pessoais tivessem sua incidência ajustada de acordo com a capacidade contributiva do sujeito passivo, o STF considerou inconstitucionais todas as leis que estabelecem a progressividade de alíquotas do IPTU com base no valor do imóvel, antes da autorização formal dada pela EC 29/2000.

    Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, p. 741.

  • B a sujeição passiva abrange apenas aquele que detém o direito de gozo, relativamente ao bem, com o domínio exclusivo ou na condição de coproprietário.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    C a base de cálculo será o valor venal do bem imóvel, levando-se em consideração o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel.

    conforme art. 32, do CTN abarca apenas o bem imóvel por natureza ou por acessão física como definidos na lei civil, sem incluir o bem imóvel por acessão intelectual

    E o locatário e o comodatário jamais poderão configurar-se como responsáveis tributários do IPTU, por não exercerem o animus dominii. Podem, no entanto, figurar como contribuintes do IPTU.

    Por mais que façam acordos ou convênios entrei si para a forma de contribuintes do iptu, o acordo não pode se sobrepor a lei.

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • c)  Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

  • CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município

    De acordo com o art.  do  “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”.

    Ou seja, os bens imóveis por natureza são os quais, naturalmente, possuem características de imóveis, como por exemplo, os terrenos.

    Já os bens imóveis por acessão física são aqueles que foram incorporados pelo homem de forma permanente ao solo, como por exemplo, as construções erguidas, que não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    É importante destacar que quanto ao fato gerador do  () não são considerados para esse fim os bens imóveis por acessão física, mas somente os bens imóveis por natureza.

  • Gabarito A

  • O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel seja por natureza, seja por acessão física. “Por natureza” quer dizer o solo, sua superfície e seus acessórios. “Por acessão física” quer dizer

    tudo aquilo que o homem incorporar permanentemente ao solo, como as construções. O imposto incide sobre a parte predial e territorial do imóvel urbano. Fonte: Exponencial. Prof. Edu Carrilho (2019).

    CTN - Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade

    predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio

    útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como

    definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto. De acordo com o art. 79 do Código Civil “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. Ou seja, os bens imóveis por natureza são os quais, naturalmente, possuem características de imóveis, como por exemplo, os terrenos.

    Já os bens imóveis por acessão física são aqueles que foram incorporados pelo homem de forma permanente ao solo, como por exemplo, as construções erguidas, que não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    B – Errado.

    CTN, art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    C – Errado

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    D – A CF autoriza a referida progressividade, devendo a mesma ser instituída por lei municipal:

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I – propriedade predial e territorial urbana;

     

    (...)

     

    §1° O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade."

    E – Justamente pelo motivo exposto na assertiva, o locatário e o comodatário não poderão figurar como contribuintes do IPTU.

    Gabarito A

  • RESOLUÇÃO:

    A – Correto. De acordo com o art. 79 do Código Civil “são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. Ou seja, os bens imóveis por natureza são os quais, naturalmente, possuem características de imóveis, como por exemplo, os terrenos.

    Já os bens imóveis por acessão física são aqueles que foram incorporados pelo homem de forma permanente ao solo, como por exemplo, as construções erguidas, que não podem ser retiradas sem destruição, modificação, fratura ou dano.

    B – Errado.

    CTN, art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título

    C – Errado

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

     Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

    D – A CF autoriza a referida progressividade, devendo a mesma ser instituída por lei municipal:

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I – propriedade predial e territorial urbana;

     

    (...)

     

    §1° O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos de lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade."

    E – Justamente pelo motivo exposto na assertiva, o locatário e o comodatário não poderão figurar como contribuintes do IPTU.

    Gabarito A