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ID
2967061
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em divisas com terrenos vizinhos, no projeto de fundações superficiais assentes sobre solo não rochoso, os blocos ou sapatas com dimensões em planta de 1,0 m devem ter profundidade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Nas divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha, tal profundidade não deve ser inferior a 1,5 m.

    NBR 6122:1996

  • Profundidade mínima de 150cm (salvo quando assente em rocha ou quando majoritariamente as sapatas tiverem dimensões inferiores a 100cm)

  • NBR 6122:2010

    7.7.2 Profundidade Mínima

  • A norma NBR 6122:2010, Projeto e execução de fundações, apresenta a seguinte informação sobre profundidade mínima de fundações:

     

    "7.7.2 Profundidade mínima

     

    Nas divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha, tal profundidade não deve ser inferior a 1,5 m. Em casos de obras cujas sapatas ou blocos estejam majoritariamente previstas com dimensões inferiores a 1,0 m, essa profundidade mínima pode ser reduzida.

     

    A cota de apoio de uma fundação deve ser tal que assegure que a capacidade de suporte do solo de apoio não seja influenciada pelas variações sazonais de clima ou alterações de umidade."
     

    Conforme trecho destacado no item da norma, a profundidade mínima no caso descrito é 1,5 m.

     

    Gabarito: Letra D.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o projeto de fundações.


    Primeiramente faz-se importante conceituar que o sistema de fundações consiste no conjunto de elementos estruturais responsáveis por resistir e transmitir os esforços da edificação para o solo. Nesse contexto, a blocos e sapatas são elementos de fundação superficial caracterizados pela transmissão dos esforços para o solo pela sua base.


    Para os elementos de fundação superficial em divisas de terrenos não rochosos, a profundidade do apoio não pode ser inferior a 1,5 m quando a dimensão dos elementos por igual ou superior a 1,0 m. O motivo de tal limitação é reduzir a influência de variações sazonais e de umidade no solo e, consequentemente, garantir a capacidade adequada de suporte do solo.


    A ABNT NBR 6122 (2019), cujo título é "Projeto e execução de fundações", trata sobre a profundidade mínima de fundações superficiais em seu item 7.7.2, estabelecendo que:


    Nas divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha, a profundidade de apoio não pode ser inferior a 1,5 m. Em casos de obras cujas sapatas ou blocos tenham, em sua maioria, dimensões inferiores a 1,0 m, essa profundidade mínima pode ser reduzida".


    Gabarito do professor: letra D.

  • Olhem o comentário do professor na aba "GABARITO COMENTADO".