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Nas divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha, tal profundidade não deve ser inferior a 1,5 m.
NBR 6122:1996
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Profundidade mínima de 150cm (salvo quando assente em rocha ou quando majoritariamente as sapatas tiverem dimensões inferiores a 100cm)
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NBR 6122:2010
7.7.2 Profundidade Mínima
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A norma NBR 6122:2010, Projeto e execução de fundações, apresenta a seguinte informação sobre profundidade mínima de fundações:
"7.7.2 Profundidade mínima
Nas divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha, tal profundidade não deve ser inferior a 1,5 m. Em casos de obras cujas sapatas ou blocos estejam majoritariamente previstas com dimensões inferiores a 1,0 m, essa profundidade mínima pode ser reduzida.
A cota de apoio de uma fundação deve ser tal que assegure que a capacidade de suporte do solo de apoio não seja influenciada pelas variações sazonais de clima ou alterações de umidade."
Conforme trecho destacado no item da norma, a profundidade mínima no caso descrito é 1,5 m.
Gabarito: Letra D.
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Para
responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre o projeto
de fundações.
Primeiramente
faz-se importante conceituar que o sistema de fundações consiste no conjunto de
elementos estruturais responsáveis por resistir e transmitir os esforços da
edificação para o solo. Nesse contexto, a blocos e sapatas são elementos de
fundação superficial caracterizados pela transmissão dos esforços para o solo
pela sua base.
Para os
elementos de fundação superficial em divisas de terrenos não rochosos, a
profundidade do apoio não pode ser inferior a 1,5 m quando a dimensão dos
elementos por igual ou superior a 1,0 m. O motivo de tal limitação é
reduzir a influência de variações sazonais e de umidade no solo e,
consequentemente, garantir a capacidade adequada de suporte do solo.
A ABNT
NBR 6122 (2019), cujo título é "Projeto e execução de fundações",
trata sobre a profundidade mínima de fundações superficiais em seu item 7.7.2,
estabelecendo que:
“Nas
divisas com terrenos vizinhos, salvo quando a fundação for assente sobre rocha,
a profundidade de apoio não pode ser inferior a 1,5 m. Em casos
de obras cujas sapatas ou blocos tenham, em sua maioria, dimensões inferiores a
1,0 m, essa profundidade mínima pode ser reduzida".
Gabarito
do professor: letra D.
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