Resolução 344/2017: Estabelece procedimentos para indeferimento de pedido de registro no Sistema CONFEF/CREFs contendo irregularidades na documentação
Art. 1° - Ficam instituídos procedimentos para o indeferimento do pedido de registro, quando constatada irregularidade na documentação do interessado a se inscrever no Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 2° - Constatada a ilegalidade, o Conselho Regional de Educação Física - CREF onde foi entregue a documentação para registro realizará através do setor responsável, as diligências necessárias para confirmação documental.
Art. 3° - Após, realização das diligências supramencionadas, deverá ser oficiado o interessado para que, no prazo de 10 dias corridos, regularize a pendência sob pena de indeferimento do registro.
Parágrafo único - O ofício será encaminhado com Aviso de Recebimento (AR) e o prazo para regularização passará a contar da data da entrega do Ofício.