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Gabarito ERRADO
Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços sociais autônomos são:
"Todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios"
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MEU RESUMÃO SOBRE SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
Conceitos gerais
*são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, e que se destinam a prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.
*Os serviços sociais autônomos são também conhecidos como “sistema S” pelo fato de geralmente começarem com a letra “S” e por estarem ligadas aos Sindicatos.ex: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEST, SENAT etc
*São entes paraestatais e não integram a adm púb.
*Criado mediante autorização legislativa (Necessariamente sem fins lucrativos)
*regime CLT
*SUMULA 516 STF: O SESI está sujeito à jurisdição estadual
BENEFÍCIOS
I- Podem receber recursos do orçamento público
II-Podem cobrar contribuições parafiscais
Características, segundo o STF:
a) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado
b) atuam em regime de mera colaboração com o Poder Público;
c) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e
d) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria.
OBS: Deve-se esclarecer que as entidades do Sistema “S” não se confundem nem se equiparam a outros organismos criados após a CF/88, como a Associação dos Pioneiros Sociais - APS; a Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX; e também a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, cuja configuração jurídica teria peculiaridades próprias.
OBS2: como recebem e administram recursos de natureza pública, estão sujeitos a certas normas de Dir público, como prestar contas ao TCU, enquadramento de seus empregados como funcionários públicos para fins penais (ate.327, cp) e a sujeição à lei de improbidade administrativa.
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Gabarito''Errado''.
"Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos".
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Errado) Serviço social autonomo é terceiro setor e não primeiro.
Primeiro setor = Estado = Adm pública.
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Paraestatais ou terceiro setor Não integram a administração pública.
-São pessoas jurídicas de direito privado.
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Só de a questões afirmar que integram a administração indireta já está ERRADO.
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Os serviços sociais autônomos, também conhecidos como pessoas de cooperação governamental, ostentam personalidade jurídica de direito privado e integram a administração indireta, obrigando‐se a licitar em suas atividades‐meio. Resposta: Errado.
Nem continua...
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As SSA´s são ENTIDADES PARAESTATAIS. Portanto, não integram a estrutura da administração. Nem a administração direta nem a indireta
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Gab E. O serviço social autônomo é uma PARAESTATAL, como o nome diz: paralelo ao estado, não chega a ser administração indireta. Ex: serviço “S” sesc,senac,sebrae etc...
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Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.
São elas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Obs: Entidades Paraestatais? São pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.
Ex: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Ao contrário do que afirma a assertiva, as entidades dos serviços sociais autônomos não integram a administração indireta. Tais entidades são particulares criadas por autorização legal para execução de atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais, seja a indústria ou o comércio.
Gabarito do Professor: ERRADO
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O gabarito está errado,pois as organizações sociais não integram a administração pública, nem direta nem indireta.
Conceito de organizações sociais - OS -
São entidades do terceiro setor, sem fins lucrativo e prestadora de serviços de interesse público que passam a receber transferência de dotação orçamentária do governo. Submetendo-se ao controle dos tribunais de conta, mesmo sem integrarem a administração pública.
características das OS,S.
A qualificação de entidades do terceiro setor como a organização social exige o preenchimento dos requisitos previstos na lei no 9637 de 15 de maio de 1998.
Quem pode ser qualificado ?
Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao, ensino ,pesquisa científica ao desenvolvimento tecnológico, a proteção e prestação do meio ambiente, a cultura e a saúde .
Formas de Fomento à administração
Transferência de dinheiro público,cessão de bens móveis e imóveis quando necessário ao desempenho de sua finalidade, mediante a dispensa de licitação.
Desqualificação das organizações sociais
O Poder Executivo poderá proceder a desqualificação da entidade como organização social quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
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Os serviços sociais autônomos, também conhecidos como pessoas de cooperação governamental, ostentam personalidade jurídica de direito privado e integram a administração indireta, obrigando‐se a licitar em suas atividades‐meio.
Estaria correto se não estivesse incluído no item "integram a administração indireta".
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Gab: E
Serviços Sociais Autônomos
--> Pessoas privadas, não integrantes da Administração Pública;
--> Criação prevista em lei;
OBJETO: atividade social, sem finalidade lucrativa em benefício de determinado grupos social ou profissional;
MANTIDOS:
--> Contribuições sociais e dotações orçamentárias;
NÃO SUJEITOS:
--> Concurso Público;
--> Licitação.
Como recebem e administram recursos de natureza pública: obrigação prestar contas ao TCU.
FONTE: Meu resumo
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Gabarito: ERRADO.
Os serviços sociais autônomos, também conhecidos como pessoas de cooperação governamental, ostentam personalidade jurídica de direito privado e integram a administração indireta...
Os serviços sociais autônomos são entidades PARAESTATAIS, conhecidas como entidades de cooperação governamental. Atuam ao LADO DO ESTADO, mas não integram a Administração Pública indireta. São pessoas jurídicas de direito privado, com potencial influência das normas de direito público.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Serviços sociais autônomos=
1Pessoas jurídicas de direito PRIVADO.
2Entidades que representam a categoria econômica
3Não integram a administração pública
4Criação prevista em lei
5Sem fins lucrativos
6Não se submetem á licitação
7Contribuição em aprendizado profissionalizante, serviços assistenciais ou profissionais
8Recebem recurso publico para a manutenção de suas finalidades.
Ex: SENAC, SESI, SEBRAE, SESI
Vou ficando por aqui, até a próxima.