SóProvas


ID
2967313
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.


O princípio do controle, ou da tutela administrativa, tem como um de seus traços a vinculação das entidades da administração indireta a uma supervisão ministerial quanto à persecução dos fins que ensejaram sua criação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

     

    Não há hierarquia, nem subordinação.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Princípio do Controle ou da Tutela serve foi elaborado para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433357228/o-principio-do-controle-ou-da-tutela

    gab. C

  • A administração indireta não é subordinada a adm direta e sim vinculada. A adm direta exerce um controle finalístico atenuado ou diverso, visando mantê-la dentro das atribuições para qual foi criada.

  • GAB Certo 

     

    Um pouco tenso responder essa rs mas é isso mesmo...

     

    A Administração Pública Direta exerce sobre a Administração Pública Indireta o chamado controle finalístico ou tutela administrativa, também designado, na esfera federal, “supervisão ministerial”.

     

    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. 

     

    Autotutela, o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

     

    O princípio da autotutela é então essa oportunidade de o administrador policiar ou controlar os atos administrativos praticados. Havendo, diante de inconveniência e importunidade, a revogação do ato e diante da ilegalidade, a de invalidação por anulação.

    Neste sentido, discorre a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/principio-da-tutela-e-da-autotutela/35894

     

    A supervisão finalística é exercida por um órgão da administração direta sobre uma entidade da administração indireta.

    Na administração federal, ela é chamada de “supervisão ministerial”, pois envolve a supervisão de uma autarquia por um Ministério.

    Ainda por determinação do Decreto-Lei nº 200/1967, art. 26, a supervisão ministerial sobre as entidades da administração indireta tem quatro objetivos:

    1 verificar os resultados das entidades descentralizadas

    2 zelar pela harmonização entre as atividades das entidades descentralizadas e os planos de governo

    3 avaliar a eficiência da gestão das entidades descentralizadas

    4 conservar a autonomia administrativa e financeira das entidades descentralizadas

     

    Em seu “Manual de Direito Administrativo”, Carvalho Filho entende a supervisão ministerial como uma junção de quatro controles:

    Controle político, por meio da escolha dos dirigentes

    Controle institucional, por meio do alinhamento entre atuação e finalidade

    Controle administrativo, por meio da fiscalização dos agentes públicos e das rotinas administrativas

    Controle financeiro, por meio da fiscalização das finanças e da contabilidade

    Celso Antônio Bandeira de Mello, autor do prestigiado “Curso de Direito Administrativo”, ressalva que a supervisão ministerial nem sempre precisa respeitar as limitações legais.

     

    https://camiloprado.com/2017/06/13/supervisao-ministerial-finalistica/

    Outra que pode ajudar: Q213877

     

  • Tutela = Controle da Admin. Direta sobre a Indireta;

    Autotutela = Controle exercido pelo ente sobre si mesmo e seus atos.

    Certo

  • Complementando: Não há hierarquia, nem subordinação, mas controle finalístico.

  • O controle legislativo é feito pelo Poder Legislativo, controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário e o controle administrativo é o levado a efeito pela própria Administração Pública.

    O controle administrativo inclui a autotutela e a tutela.

    Exemplos de controle administrativo, na modalidade de autotutela, são a anulação de ato administrativo pela própria Administração Pública e a revogação de ato administrativo.

    Na modalidade de tutela: o controle exercido pela União, por meio do Ministério da Fazenda, sobre o Banco do Brasil.

  • Um exemplo pratico...

    O Ministério da Previdência Social ÓRGÃO ADM DIRETA------controle ministerial-------------INSS - ADM INDIRETA -autarquia.

    Esse controle é para assegurar que o INSS não desvincule de sua finalidade.

  • Princípio da Especialidade criou o princípio do controle, ou da tutela administrativa  revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores.

    A administração direta controla ou tem a tutela da a administração indireta e é vinculada a administração direta as entidades e atividades da administração indireta.

    controla ou tem a tutela as entidades e atividades da administração indireta.

  • Principio do Controle ou Tutela: Tem como objetivo, a fiscalização por parte da Administração Direta, em relação as atividades dos referidos entes, garantindo assim a observância de suas repectivas finalidades institucionais.

  • O princípio do controle ou da tutela objetiva assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, de modo a garantir a observância de suas finalidades institucionais.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Julgue o item, relativo à administração direta e indireta.

    O princípio do controle ou da tutela administrativa define a função de natureza fiscalizatória exercida pela administração direta sobre a indireta, controle esse que se desdobra em político, institucional, administrativo e financeiro.

  • Palavras-chave da questão: CONTROLE, TUTELA ADMINISTRATIVA, SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta ou particulasres, diz-se que há VINCULAÇÃO ou FISCALIZAÇÃO, sendo mais ampla na delegação por não ter sido feita via lei, mas nunca por subordanição ou hierarquia.