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ID
2967337
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos serviços públicos, julgue o item a seguir.


As concessões de serviço público podem ser divididas entre comuns e especiais, estas últimas sujeitando‐se ao regime jurídico próprio das parcerias público‐privadas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    No ordenamento jurídico brasileiro existem duas modalidades do instituto ora em estudo, quais sejam, concessão comum, regida pela Lei 8.987/95, e concessão especial, regulamentada pela Lei 10.079/04.

    A concessão comum de serviço público é delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado. São características do seu regime jurídico a necessidade de licitação prévia, formação de um contrato administrativo, a responsabilidade civil objetiva e possibilidade de extinção. A concessão comum se formaliza por meio de contrato administrativo, precedido de licitação na modalidade concorrência, com algumas peculiaridades, e exemplo do critério de seleção.

    A concessão especial de serviço público também é denominada de parceria público-privada cuja intenção estatal ao criá-la fora buscar financiamento do setor privado. O que a diferencia da comum é que haverá necessariamente financiamento do Estado.  Esta modalidade de concessão tem duas espécies. A primeira é a concessão especial patrocinada, quando presentes as características da comum com a particularidade de ter-se tarifa do usuário e recurso público. Já a segunda é a concessão administrativa, quando a própria Administração Pública aparece como usuária do serviço de forma direta ou indireta.

  • A concessão especial é regulamentada pela Lei 11.079/04

  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco" (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, 701).

    As concessões de serviço público estão, em sua maioria, reguladas pela Lei Federal nº 8.987/1995, que, de acordo com sua ementa, “dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal (...)".

    Ocorre que a Lei nº 11.079/2004, que rege as parcerias público privadas, determina em seu artigo 2º que “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    Logo, por expressa disposição legal, as parcerias público-privadas são modalidade especial de concessão de serviço público.

    É, portanto, correta a afirmativa que enuncia que as concessões podem ser divididas em comuns (sujeitas a Lei nº 9.987/1997) e especiais (sujeitas ao regime jurídico das parcerias público-privadas).

    Cabe destacar que nem todos os autores entendem que as concessões devem ser divididas apenas entre concessões comuns e parcerias público-privadas. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, por exemplo, existem concessões comuns, previstas na Lei nº 8.897/1995, mas também existem contratos de concessão ou permissão específicos regidos por outras normas. As parcerias público-privadas, regidas pela Lei nº 11.079/2004 dão apenas um exemplo de contrato específico de concessão de serviço público. Sobre o tema, afirmam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o seguinte:

    Não obstante o escopo da Lei 8.987/1995, a verdade é que existem serviços públicos aos_ quais, ela não se aplica, ou tem aplicação apenas parcial ou subsidiária.  Tais hipóteses são previstas em leis relativas a serviços ou a contratos ~e concessão ou ~e permissão específicos - e elas podem ser, mclus1ve, leis de normas gerais. A própria Lei 8.987/1995 em seu art. 41 exclui de sua incidência, desde logo, a "concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens".

    A Lei 11.079/2004 - que estabelece normas gerais sobre licitação e contratação de parcerias público-privadas - é um exemplo de lei de caráter nacional que afasta dos contratos e do procedimento licitatório nela regulados grande parte das disposições da Lei 8.987/1995. Conforme veremos em outro tópico, o legislador atribuiu às parcerias público-privadas a natureza _de contratos de concessão, dotados, porém, de peculiaridades que os distinguem da "concessão comum" disciplinada na Lei 8.987/1995. (ALEXANDRINO, P. e Paulo, V. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 843).

    É preciso atentar, contudo, para o fato de que a afirmativa da questão não afirma que a divisão das concessões em comuns e especiais, sendo estas últimas as parcerias público-privadas é adotada por todos os autores ou é a única possível.

    A afirmativa da questão é apenas no sentido de que esta é uma divisão possível, isto é, no sentido de que as concessões de serviço público podem ser divididas entre comuns e especiais, sendo as especiais parcerias público-privadas. Sendo assim, a afirmativa está correta. 




    Gabarito do professor: Certo.

  • Segundo Carvalho Filho (2020) a Lei nº 11.079 de 2004 estabelece que a "parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

     

    Características

    Þ    Financiamento do setor privado;

    Þ    Compartilhamento dos riscos;

    Þ    Pluralidade compensatória;

    Þ    Indelegabilidade de funções exclusivas do Estado - art. 4º, III;

    Þ    Repartição objetiva dos riscos - art. 4º, VI;

    Þ    Responsabilidade fiscal - art. 4º, IV;

    Þ    Sustentabilidade financeira dos projetos de parceria - art. 4º, VII.