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ID
2967367
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir.


A Constituição Federal consagra o papel normativo e regulador da atividade econômica pelo Estado, que exercerá, entre outras, a função de planejamento, com caráter facultativo para o setor público e determinante para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    É determinante para o setor público e indicativo para o privado.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Determinante para o setor público

    Indicativo para o setor privado.

  • ERRADO

    É determinante para o setor público e indicativo para o privado.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    ESSA É BOA.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    FONTE: CF 1988

  • ERRADO

  • É... a Constituição Federal consagra mesmo o papel normativo e regulador da atividade econômica pelo Estado. Em outras palavras: o Estado é agente normativo e regulador da atividade econômica.

    E o Estado exercerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento (como bem afirmou a questão).

    Acontece que, ao contrário do que a questão afirmou, o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Claro! A Administração pode controlar a Administração, mas não pode controlar (completamente) os particulares, afinal “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (CF/88, art. 5º, II). 

    Portanto, se a Administração faz um planejamento, ele é determinante para o setor público. Mas o setor privado não precisa segui-lo. Para o setor privado, aquele planejamento servirá apenas como um norte, como uma indicação.

    Tudo isso está no artigo 174 da CF/88:

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Repare que a questão simplesmente “trocou as bolas", dizendo que o planejamento é de “caráter facultativo para o setor público e determinante para o setor privado", quando na verdade é contrário.

    Gabarito do professor: ERRADO.