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O item está ERRADO.
DL nº 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
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Pegadinha no final, Serviços sociais.
Gabarito: Errado.
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OS SISTEMAS 5 "S" (OS, OSCIP, SESI, SENAC, SENAI, etc.) não fazer parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NEM MESMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
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A administração pública indireta é composta pelas autarquias, pelas fundações públicas, pelas empresas públicas, pelas sociedades de economia mista e pelos serviços sociais. (ERRADO)
A administração pública indireta é composta pelas autarquias, pelas fundações públicas, pelas empresas públicas, pelas sociedades de economia mista. (CERTO)
Bons Estudos.
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Só um cuidado especial e que já derrubou muita gente boa:
Lei 11.107, Consórcio Público, art. 6º, §1º;
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Ano: 2012 Banca: CespeÓrgão: stj
Os consórcios públicos, quando assumem personalidade jurídica de direito público, constituem-se como associações públicas, passando, assim, a integrar a administração indireta dos entes federativos consorciados.
() certo () errado.
Quanto ao sistema S cuidado, pois não se pode afirmar que prestam serviço para o estado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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OS - PJ DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, NÃO INTEGRAM ADM INDIRETA, ATO DISCRICIONÁRIO (CONTRATO DE GESTÃO), NÃO PRECISA SEGUIR LEI LICITAÇÃO, POSSÍVEL CEDER SERVIDORES.
OSCIP - PJ DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, NÃO INTEGRAM ADM INDIRETA, ATO VINCULADO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (CONTRATO DE PARCERIA), PRESTA CONTAS, PREGÃO, 3 ANOS DE EXISTÊNCIA, NÃO PODE SER SINDICATO, OSCIP PODE SER OS MAS NÃO O CONTRÁRIO.
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Os serviços sociais integram o 3º Setor, não integrando, pois, a administração pública.
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GABARITO: ERRADO
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► A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas). Exemplos: Ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos.
► A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas. Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
► O Terceiro Setor, também conhecido como entidades paraestatais ou de cooperação, compreende entidades privadas sem fins lucrativos que exercem atividades de interesse social e coletivo, razão pela qual recebem incentivos do Estado a título de fomento. Tem como espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as fundações ou entidades de apoio e as organizações da sociedade civil de interesse público.
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Gabarito''Errado''.
A administração pública indireta é composta pelas autarquias, pelas fundações públicas, pelas empresas públicas, pelas sociedades de economia mista.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A administração pública indireta é composta pelas autarquias, pelas fundações públicas, pelas empresas públicas, pelas sociedades de economia mista e pelos serviços sociais. Resposta: Errado.
Comentário: vide comentário dos colegas.
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Poderia cair uma dessa na minha prova kkkkk
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só lembrar do bizu
F undação
A utarquia
S ociedade de economia mista
E mpresa pública
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ERRADO
LEMBREM DO TERMO: FASE
F - FUNDAÇÕES PÚBLICAS
A - AUTARQUIAS
S - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
E - EMPRESAS PÚBLICAS
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ERRADO
LEMBREM DO TERMO: FASE
F - FUNDAÇÕES PÚBLICAS
A - AUTARQUIAS
S - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
E - EMPRESAS PÚBLICAS
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GABARITO:E
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias; [GABARITO]
b) Emprêsas Públicas; [GABARITO]
c) Sociedades de Economia Mista. [GABARITO]
d) fundações públicas. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 2 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 3 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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Serviços Sociais são Particulares em Colaboração com o Poder Público
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Serviços sociais fazem parte do terceiro setor.
Primeiro setor = adm publica
segundo setor = mercado privado
terceiro setor = todas as iniciativas privadas de utilidade pública Exemplo Sesc
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Uma questão dessas não cai na minha prova!
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Serviços Sociais.
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ELA TROCOU ESSE SERVIÇO SOCIAL que não deveria estar ai .
Deveria estar a autarquia , criada direta por lei UNICA , Pessoa jurídica de direito PÚBLICO, especificade : serviço publico ESPECIALIZADO .
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Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.
São elas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
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GABARITO: ERRADO
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Nos termos do art. 4°, II, do Decreto-Lei 200/67, a Administração Indireta é composta pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Os serviços sociais autônomos são particulares que atuam, sem finalidade lucrativa, visando garantir o interesse da sociedade, executando atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais.
Gabarito do Professor: ERRADO
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A administração pública indireta é composta pelas autarquias, pelas fundações públicas, pelas empresas públicas, pelas sociedades de economia mista e pelos serviços sociais.
Estaria correto se:
A administração pública indireta é composta pelas autarquias, pelas fundações públicas, pelas empresas públicas, pelas sociedades de economia mista.
O Serviço Social NÃO faz parte da Administração Pública Indireta.
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Da até medo de marcar com errado essa questão, o q é claramente errado, mas essa banca vem com cada surpresa e cada abacaxi
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SERVIÇO SOCIAIS NÃO .
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É FASE
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ERRADO
ERRO: SERVIÇO SOCIAIS
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Essas bancas não esquecem desses serviços sociais!!!
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Quase enganou você também ?