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Dimensão objetiva: São os enunciados dotados de alta carga valorativa, cuja eficácia se irradia por todo ordenamento jurídico
Dimensão subjetiva: São exigências perante o estado - prestações (direitos positivos) e abstenções (direitos negativos)
Fonte: Estrategia
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Os 3 Poderes devem observar os direitos fundamentais em sua atuação por conta da eficácia objetiva destes.
A eficácia subjetiva impõe que os particulares observem os direitos fundamentais em suas relações com outros particulares.
Há quem defenda a existência da eficácia transversal dos direitos fundamentais, que seria aquela imposta na relação entre empregado x empregador.
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O efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Ou seja, os direitos fundamentais irradiam-se por todo ordenamento jurídico criando para o Poder Público um dever de proteção.
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Em termos gerais, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais significa que às normas que preveem direitos subjetivos é outorgada função autônoma, que transcende a perspectiva subjetiva, implicando, além disso, o reconhecimento de conteúdos normativos e, portanto, de funções distintas aos direitos fundamentais.
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GABARITO CERTO
Dimensão Objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.
Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.
Dimensão Subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, é aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).
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encerrar
verbo
1.transitivo direto e pronominal
recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se)."encerrou o próprio irmão na masmorra"
2.transitivo direto
conter em si, incluir, compreender."sua carta encerra elogios a mim"
Errei por desconhecer o segundo sentido do verbo.
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Certo.
Questão do Capiroto!
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Quadrix e nada é a mesma coisa!
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Que prova do demônio foi essa?
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quadrix banca dos infernos...
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Ítalo - Respondi certo.
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Gab: Certo
A dimensão objetiva dos direitos fundamentais encerra (compreende) um sistema de valores que norteia todo o ordenamento.
Dimensão Objetiva também chamada de eficácia irradiante dos direitos fundamentais.
A eficácia irradiante dos direitos fundamentais significa que os valores que dão suporte a estes direitos penetram por todo o ordenamento jurídico, condicionando a interpretação dos dispositivos legais e atuando como diretrizes para o legislador, administrador e juiz.
Luiz Octavio Rabelo Neto in Jus.com.br
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Parabéns aos aprovados nesse concurso, pois uma questão é mais fresca que a outra!
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Quadrix DESGRAÇADA!
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Já na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como
enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como
princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo o
ordenamento jurídico.
Estratégia - Prof. Ricardo Vale
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Concordo com a explicação da amiga Priscila Saba.
encerrar
verbo
1.transitivo direto e pronominal
recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se)."encerrou o próprio irmão na masmorra"
2.transitivo direto
conter em si, incluir, compreender."sua carta encerra elogios a mim"
Eu também errei por desconhecer o segundo sentido do verbo encerrar.
"Somos Imparáveis"
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CORRETO
Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento. - Estratégia
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DIMENSÃO OBJETIVA
Direito fundamental como NORMA COGENTE E IRRADIANTE, como norte e limite (para o estado, para o intérprete, para o aplicador) considerando-se o direito de forma abstrata.
DIMENSÃO SUBJETIVA
Direito fundamental como uma relação jurídica, considerando-se um titular e um destinatário, de forma concreta.
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Questão Combo: Português + Direito Constitucional.....
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meu irmão essa banca bota pra lascar
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meu irmão essa banca bota pra lascar
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Lembrar que na dimensão subjetiva, existem os status de Jellineck, mais especificamente o status positivo e negativo que dizem respeito justamente ao direito de exigir uma prestação positiva e negativa.
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Eficácia irradiante dos direitos fundamentais, consequente da dimensão objetiva dos direitos fundamentais.