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Segundo Valério Mazzuoli, “direitos do homem” diz respeito a direitos naturais aptos à proteção global do homem e válido em todos os tempos. Não estão previstos em textos constitucionais ou em tratados de proteção aos direitos humanos. A expressão é reservada aos direitos cuja existência se justifica apenas no plano jusnaturalista.
Os Direitos fundamentais se referem aos direitos da pessoa humana consagrados em um dado momento histórico. São direitos constitucionalmente protegidos e positivados em uma determinada ordem jurídica.
Por fim, “direitos humanos” está ligado aos direitos positivados em tratados internacionais, protegidos no âmbito do direito internacional público mediante convenções globais. (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) ou regionais (Convenção Americana de Direitos Humanos).
É importante não confundir direitos fundamentais e garantias fundamentais. Os direitos fundamentais são os bens protegidos pela Constituição. É o caso da vida, da liberdade, da propriedade... já as garantias são formas de se
protegerem esses bens, ou seja, instrumentos Constitucionais. Ex: habeas corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção. Ressalte-se que, para Canotilho, as garantias são também direitos
Estratégia
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Uma questão passível de recurso. Tudo bem que DH são aqueles previstos em tratados internacionais e Direitos fundamentais são aqueles previstos na Carta Constitucional. Contudo, há de ter em mente que os diplomas internacionais são bem anteriores a CF de 88 e essa tem fundos nesses diplomas alienígenas . Como bem assentado por doutrinadores de peso, em especial Piovesan, os diplomas constitucionais estão em dinâmico diálogo. Cingir o que é DH e o que é Direitos Fundamentais é não conferir a proteção necessário ao individuo como centro de atenção de todo o ordenamento.
Logo, entendo que essa questão é passível de recuro por este e outros argumentos.
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essa banca é pessima, inclussive a cespe tb esta piorando muito.
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Entendo o método da Cespe é que de fato, deve formular questões de intensa interpretação pra selecionar os melhores em um Concurso público. Porém, temos que concordar: Tem questões que deixam a desejar, como essa, feitas para atrapalhar a mente do candidato, sem nenhum nexo. Dessa vez, mesmo tendo a consciência de que a questão está correta para a Cespe, eu discordo da lógica, pois foge totalmente do contexto.
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Questão cascuda, essa banca aí quer tomar o lugar da Cespe!
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Sei não essa questão hein...
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Penso que o erro da questão está em dizer que a positivação dos DHs como direitos fundamentais AMPLIOU sua abrangência.
O fato da positivação reforçar a efetividade tudo bem, mas os DHs são mais amplos que os direitos fundamentais.
E a questão se referiu apenas na positivação dos DHs, ou seja, não se pode inferir que os direitos fundamentais inovaram em alguma garantia não prevista internacionalmente, o que, caso contrário, poderia ser interpretado como uma ampliação.
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A positivação dos direitos humanos em direitos fundamentais reforçou sua efetividade ao mesmo tempo em que ampliou sua abrangência.
ERRADO... A POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, VEM ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E DOS PRINCÍPIOS NELA EXPLICITO. OU SEJA, A POSITIVAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA INDEPENDE DE ESTA EXPRESSO...
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Não acho que seja uma banca péssima. Ela adota a diferenciação técnica entre Direitos Humanos (em Tratados Internacionais) e Direitos Fundamentais (Positivados no âmbito interno de cada Estado). No caso Brasileiro, o rito previsto no art. 5º, § 3º da CF, apenas confere status de norma constitucional às normas de Direitos Humanos, contudo elas continuam sendo normas de Direitos Humanos, e não "positivadas em direitos Fundamentais" como assevera a assertiva.
Gabarito - Errada!
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"A positivação dos direitos humanos em direitos fundamentais reforçou sua efetividade ao mesmo tempo em que ampliou sua abrangência".
Pra mim, correta a assertiva.
Direitos humanos: matriz internacional, sem maior força vinculante.
Direitos fundamentais: matriz constitucional, com força vinculante, até mesmo com acesso ao Judiciário.
A assertiva possui duas frases sobre a positivação dos direitos humanos em fundamentais:
>> reforçou sua efetividade: CORRETO, pois, como visto, um direito fundamental é exigível ao Estado.
>> ampliou sua abrangência: CORRETO, pois, se você pode exigir, isso aumenta o alcance, deixando de ser mera exortação ou simples retórica, mas algo tangível, alcançável, literalmente exigível. O que é abrangente? É algo com maior alcance. É o que acontece quando você positiva algo abstrato (humano) em algo concreto (fundamental).
Se o examinador quis dizer "ampliou a abrangência" no sentido de diferenciar "humano" de "fundamental", ou seja, de que todo direito é humano, mas só alguns são fundamentais, ele precisaria ter melhorado (e muito!) a redação do dispositivo. Até mesmo por uma questão de concordância, o que "ampliou a abrangência" tem relação com "a positivação", e não com "direito humanos em direitos fundamentais".
Exemplo: Princípios de Yogyakarta, em que especialistas reunidos na Indonésia criaram um documento mencionando diversos direitos relativos à orientação sexual e identidade de gênero. Isso é abstrato. Quando você positiviza isso, torna-se concreto, exigível. Logo, se você torna um direito humano em fundamental, você dá maior abrangência a ele.
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Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal. Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1477308/qual-a-diferenca-entre-direitos-humanos-e-direitos-fundamentais
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Direitos Fundamentais são os Direitos Humanos que foram internalizados por meio da nossa constituição.
Direitos Humanos - Abrangência ampla.
Direitos Fundamentais - Abrangência restrita.
Logo, não ampliou a abrangência. RESTRINGIU.
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Não ampliou a abrangência?
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Não sei do que estão reclamando tanto nossa constituição é uma das maiores do mundo, tanto que é do tipo analítica, positivando inúmeros direito que na pratica o estado é totalmente incapaz de fornecer. Por favor me digam como que estar previsto na lista amerela 88 que existe "direito ao trabalho" num país com mais de 13 milhões de desempregados, onde está previsto "direito a vida e segurança" e morrem de maneira violenta mais de 60 mil pessoas por ano, desde quando um direito estar previsto num papel o torna mais efetivo?
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Vou sempre marcar como certa essa questão...uma frase linda dessas bicho! que que isso!
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Ítalo - Respondi errado.
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O erro está em afirmar que a positivação dos direitos humanos ampliou sua abrangência. A doutrina entende que os direitos humanos tem base jusnaturalista, todo ser humano é titular desses direitos, independentemente de positivação por parte do ordenamento jurídico interno.
Sendo assim, não seria possível dizer que houve um acréscimo de sua abrangência com a positivação, já que as pessoas já eram titulares dos direitos humanos anteriormente à positivação.
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Direitos do Homem: direitos naturais inerentes á natureza humana.(esfera espiritual).
Direitos Fundamentais: direitos do Homem (naturais) positivados numa Constituição.(esfera constitucional).
Direitos Humanos: direitos do Homem positivados no ordenamento jurídico internacional (esfera internacional).
Não há como positivar direitos humanos em direitos fundamentais.
Questão: ERRADA
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Como disse o amigo aí tá sim tudo lindo !!
E a banca não é CESPE como dito ai em um comentário é seu filhote mais aperfeiçoado nas maldades chamado: QUADRIX
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Também concordo com a ideia de vários colegas.
A positivação ou internalização dos direitos humanos em fundamentais não amplia sua abrangência, visto que, no plano internacional, os direitos humanos já possuí alta abrangência.
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Essa é a famosa "questão loteria". É possível extrair ambos os gabaritos da questão.
A questão é NULA.
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Sintetizando:
Direitos Humanos: direitos positivados em tratados internacionais;
Direitos Fundamentais: direitos positivados e protegidos na ordem interna;
Direitos do Homem: global;
Vejamos a assertiva:
A positivação dos direitos humanos em direitos fundamentais reforçou sua efetividade ao mesmo tempo em que ampliou sua abrangência.
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Parece que o erro é por causa desse finalzinho. Pegar um direito previsto em um tratado (direitos humanos) e, posteriormente, positivá-lo na ordem interna (direitos fundamentais), de fato, REFORÇA A EFETIVIDADE dessa garantia de plano internacional. Mas não podemos afirmar que isso ampliará a abrangência da proteção.
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Vamos por exemplo:
1º) Tratado do MIKEY prevê que toda criança do mundo tem direito a bricar de mikey.
2º) Ordem interna positiva o direito na sua constituição e diz no art. 1º: "é direito de toda criança brincar de mikey".
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Amigos, o que podemos concluir?
1. A positivação do direito na ordem interna trouxe maior EFETIVIDADE já que aproxima a ordem prevista em tratado (direitos humanos) da ordem interna (direitos fundamentais)
2. Não podemos concluir que essa previsão na ordem interna trará AMPLIAÇÃO, pois não significa que será direito de cachorros ou de adultos brincarem de Mikey, tal direito foi positivado (direitos fundamentais) para garantir no plano interno um direito previsto em tratado internacional (direitos humanos).
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QQ ERRO FALEM CMG, PFV.
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A minha curiosidade é: os 20% que acertaram essa questão, acertaram pelos motivos certos?
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GAB: ERRADO
O erro da questão está em afirmar que a positivação de direitos humanos pela Constituição faz com que sua abrangência seja AMPLIADA. Pelo contrário, a positivação de direitos humanos pela ordem jurídica interna de determinado Estado REDUZ sua abrangência, senão vejamos:
"A respeito do tema, assinala Marcelo Freire Sampaio Costa que a distinção mais relevante entre as opções de nomenclatura de "direitos humanos" e "direitos fundamentais" cinge-se à questão da concreção positiva. Os direitos fundamentais possuem sentido preciso, restrito, despido da ideia de atemporalidade e vigência para todos os povos, pois estão juridicamente institucionalizados na esfera do direito positivo de determinado Estado, portanto, também limitados ao lapso temporal de vigência da Carta de direitos desse ente. Os direitos humanos, por sua vez, assumem contorno bem mais amplo, porque estão voltados à previsão em declarações e convenções internacionais com a pretensão de perenidade"
#FOCO#FORÇA#FÉ# FROZEN.
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Que isso cara, achei poética a acertiva...
Em 28/08/19 às 10:50, você respondeu a opção C.
!Você errou!
Em 20/08/19 às 21:07, você respondeu a opção C.
!Você errou!
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Questão totalmente interpretativa.
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Há duas designações dadas aos direitos fundamentais que, embora, elas sejam utilizadas como sinônimos, mas não são.
Direitos humanos: Reconhecidos no plano internacional, em declarações, tratados e convênios, dentre outros documentos. Um dos nossos princípios nas relações internacionais é a prevalência dos direitos humanos (art.4º, inciso II, CF/88).
Direitos fundamentais: Positivados no plano interno de cada Estado, especialmente, no texto constitucional. No Brasil, estão positivados na Constituição Federal de 88, em especial, no artigo 5º, bem como em outros dispositivos, por exemplo, artigos 6º e 7º.
José Afonso da Silva utiliza a expressão direitos fundamentais do homem, e os define como: "as prerrogativas e instituições que o direito positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas".
Aula Cers - Professor Robério Nunes
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Ampliar abrangência por internalizar é o mesmo que chover pra cima. O decreto e mais tarde a ratificação podem ampliar a abrangência, se fizer expressamente, mas o simples ingresso jamais.
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Comentário do Klaus Negri Costa bastante esclarecedor para quem ainda considera o gabarito como correto. A Quadrix peca, em várias questões, na redação.
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Quem puder ajuda solicitando resposta do professor
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Não ampliou a sua abrangência
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Perfeito, Pedro Cunha! é isso mesmo.
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O erro da questão está em afirmar que a positivação de direitos humanos pela Constituição faz com que sua abrangência seja AMPLIADA. Pelo contrário, a positivação de direitos humanos pela ordem jurídica interna de determinado Estado REDUZ sua abrangência.
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Direitos Humanos são mais amplos que Direitos fundamentais. Ao serem positivados, ou seja, ligados a aspectos constitucionais, não amplia sua abrangência, reduz!
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Pensei como o colega Klaus Negri Costa. Mas, parece que a banca não pensa desse modo.
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direitos humanos > direitos fundamentais, chega ser estranho. ( > DH mais abrangente)
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ESSA BANCA TEM UMAS QUESTÕES DUVIDOSA
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LINDA FRASE.....
Errado esta a banca querendo restringir direitos....
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A banca esta cobrando a diferença entra direitos humanos e direitos fundamentais.
direitos humanos - são positivados
direitos fundamentais - são inerente ao homem, ou seja, já nascem com eles, independente de normas regulamentadoras.
Assim, respondendo, a questão proposta esta errada pois diz: " A positivação dos direitos humanos em direitos fundamentais" o que é exatamente o contrário. é a positivação dos direitos fundamentais em direitos humanos.
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ERRADO, Direitos humanos são aqueles ligados à liberdade e à igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal. Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.
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Igor Freitas, vc inverteu os conceitos.
>> Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos
na ordem internacional; e
>> Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos
positivados na ordem interna de determinado Estado.
Fonte: Estratégia Concursos
Portanto, os Direitos Humanos são mais amplos que os Direitos Fundamentais.
Gab. ERRADO
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Os direitos humanos tem base universal e fundamentam-se no direto que tosdos os seres humanos possuem e que decorrem de sua propria natureza humana. As constituições modernas têm incorporado tais direitos positivando-os formalmente. Ocorre que, ao assim fazer, não aumentam abrangencia dos direitos fundamentais, apenas dão-lhes força normativa dentro do Estado.Logo, errada a questão.
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Em 25/03/20 às 15:53, você respondeu a opção C.
Em 09/12/19 às 10:09, você respondeu a opção C.
Em 17/10/19 às 15:37, você respondeu a opção C.
Em 25/07/19 às 15:37, você respondeu a opção C.
Daqui dois meses, volto pra errá-la novamente! Hahahahah
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Redação esquisita dessa questão...achei muito ambígua
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Gabarito: Errado
A positivação dos direitos humanos em direitos fundamentais reforçou sua efetividade ao mesmo tempo em que ampliou sua abrangência.
Os Direitos Humanos por si só são abrangentes, por serem normas de direito Internacional. Logo sua positivação em Direitos Fundamentais (Constitucionalização - Interno) não amplia sua abrangência.
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Coloca o DH no meio, sempre dá treta.
Como vc acrescenta algo positivo em uma coisa e esta não se torna abrangente?
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Amigo, quando você positiva alguma lei ela, por lógica, se torna abrangente, pois alcança mais e mais pessoas. Essa foi osso!
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Gab: ERRADO
De acordo com o gabarito comentado no QC, pela prof. Breezy Miyazato, a positivação dos DH em direitos fundamentais de fato reforçou sua efetividade, contudo não ampliou a sua abrangência, pois os DH, por si só, já são abrangentes.
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quer uma dica .. não faça questões da banca quadrix
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Entendo que o erro da questão é dizer que a positivação ampliou os DH, na verdade ela os restringiu já que eles não são apenas os que foram positivados, mas todos os que podem emergir, a qualquer tempo e contexto, da simples condição da pessoa ser um ser humano.
A positivação na CF não tem como prever todos os DH possíveis, sendo um rol meramente exemplificativo.
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Tenho a impressão que se eu responder essa questão umas 200 mil vezes, vou errar, com toda certeza, TODAS elas!!!
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QUADRIX SENDO QUADRIX. TUDO NORMAL POR AQUI
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NÃO!
Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O fato de ter reforçado os direitos e garantias fundamentais do ser humano, não implica em sua ampliação. O termo "positivação" quer dizer que foram reafirmados, e não amplificados como afirma também a questão.
Logo, Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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Falso.
Não aumenta sua abrangência...embora reforçe sua efetividade.
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A positivação dos direitos humanos em direitos fundamentais reforçou sua efetividade (CERTO) ao mesmo tempo em que ampliou sua abrangência (ERRADO).
Reforçou sua efetividade (CERTO): Reforçou sua efetividade pois a partir do momento em que são previstos no sistema constitucional de proteção, são permitidos usar os sistemas de proteção da normas constitucionais (controle concentrado e difuso de constitucionalidade);
Ampliou sua abrangência (ERRADO): A amplitude é menor do que dos DDHH, pois nem todo mundo tem o direito previsto como fundamental. Por exemplo, o estrangeiro e o conscrito não é agraciado com o direito de VOTAR. Se fosse um DDHH todos teriam, não seria possível limitação.
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Errando pela segunda vez ...
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Restringiu sua abrangência a uma ordem.jurídica interna
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O erro da questão está em afirmar que a positivação de direitos humanos pela Constituição faz com que sua abrangência seja AMPLIADA. Pelo contrário, a positivação de direitos humanos pela ordem jurídica interna de determinado Estado REDUZ sua abrangência.
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cara, essa QUADRIX É COMPLETAMENTE ALUCINADA. As questões dela são 90% sem pé nem cabeça!!!
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A partir do momento em que os direitos humanos são materializados no texto constitucional de um Estado, tornando-se direitos fundamentais de uma nação, isso os torna mais abrangentes, tendo em vista que obriga o Estado a os respeitar diante da sua população, tornando-os também mais efetivos. O contrário ocorre em Estados que não os preveem em sua Constituição.
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O erro está em afirmar que a positivação dos direitos humanos ampliou sua abrangência. A doutrina entende que os direitos humanos tem base jusnaturalista, todo ser humano é titular desses direitos, independentemente de positivação por parte do ordenamento jurídico interno.
Sendo assim, não seria possível dizer que houve um acréscimo de sua abrangência com a positivação, já que as pessoas já eram titulares dos direitos humanos anteriormente à positivação.
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Errei bonito
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questão beeeem dúbia... faltou objetividade, virou loteria.
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errei de novo
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< > GABARITO: ERRADO
A positivação dos direitos humanos em direitos fundamentais reforçou sua efetividade (CORRETO)
- Tente imaginar um carro, o qual o cinto é proteção dos direitos fundamentais já internalizados e temos um reforço que é os direitos humanos, externo - algo a mais. Este seria um aibarg reforçando a efetividade, "somente" reforçando
ao mesmo tempo em que ampliou sua abrangência. (ERRADO)
- Os direitos humanos por si só já são amplos
- já entram na parte interna com todo sua abrangência
A parte final foi o que deixou a questão errada
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ATENÇÃO: FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS! VAMOS ACABAR COM ESSA POLÊMICA, HAJA VISTA QUE EU TAMBÉM ERREI!!!
" Direitos fundamentais são direitos internos, garantidos pela Constituição de cada país, e possuem maior efetividade e abrangência, incluindo direitos humanos e também direitos de pessoa jurídica.
Já os direitos humanos são restritos, referindo-se apenas aos direitos de seres humanos e previstos em tratados e legislações internacionais."
Direitos fundamentais: + abrangência (refere-se a humanos e não humanos (pj))
Direitos humanos = menor abrangência (refere-se apenas aos humanos)