SóProvas


ID
2967571
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

A eficácia irradiante dos direitos fundamentais é compreendida como diretriz para interpretação e aplicação das normas em geral.

Alternativas
Comentários
  • Qdo vc não entende o que a questão fala vc deixa em branco. :D

  • Os direitos fundamentais podem ser enxergados a partir de duas perspectivas: subjetiva e objetiva.

    A dimensão subjetiva refere-se aos sujeitos da relação jurídica. Diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do Poder Público.

    Já a dimensão objetiva é aquela em que os direitos fundamentais são compreendidos como conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Essa dimensão também é denominada eficácia irradiante dos direitos fundamentais - que resume a capacidade que eles têm de orientar as atividades dos poderes públicos, criando para o Estado um dever de proteção desses direitos contra agressões.

  • Dimensão objetiva: São os enunciados dotados de alta carga valorativa, cuja eficácia se irradia por todo ordenamento jurídico.

    Dimensão subjetiva: São exigências perante o estado; prestações (direitos positivos) e abstenções (direitos negativos).

  • Sarlet assim expõe: "eficácia irradiante ou efeito de irradiação dos direitos fundamentais, no sentido de que estes,na sua condição de direito objetivo, fornecem impulsos e diretrizes para a aplicação e interpretação do direito infraconstitucional, implicando uma interpretação conforme aos direitos fundamentais de todo o ordenamento jurídico."

  • GABARITO CERTO

    Dimensão Objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Dimensão Subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, é aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

  • A eficácia irradiante dos direitos fundamentais significa que os valores que dão suporte a estes direitos penetram por todo o ordenamento jurídico, condicionando a interpretação dos dispositivos legais e atuando como diretrizes para o legislador, administrador e juiz

    Um instrumento importante para concretização da eficácia irradiante consiste na interpretação conforme à Constituição, que constitui um princípio hermenêutico e mecanismo de controle de constitucionalidade. Além disso, esta eficácia impõe uma nova leitura de todo o direito positivo, compatibilizando-o com os valores fundamentais da ordem jurídica plasmados nas normas de direitos fundamentais.

    Como informa Daniel Sarmento , a eficácia irradiante dos direitos fundamentais manifesta-se, sobretudo, em relação à interpretação e aplicação das cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados constantes da legislação infraconstitucional, a exemplo dos conceitos de boa-fé, ordem pública, interesse público, etc, o que proporciona a extensão dos direitos fundamentais para o âmbito das relações privadas.

    Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em uma posição formalista criticável, afasta uma das hipóteses mais relevantes de aplicação da teoria da eficácia irradiante dos direitos fundamentais, consistente na interpretação das cláusulas gerais do direito infraconstitucional de acordo com os valores hospedados na Constituição, o que ocorre quando não admite o recurso extraordinário em casos de ofensa reflexa ao texto magno. 

    Com isso, mesmo que a decisão recorrida aplique uma lei em desacordo com os princípios constitucionais, ainda assim não caberá recurso extraordinário, por não ter havido ofensa direta à Constituição, afastando-se a utilização da interpretação conforme à Constituição neste caso.

  • CORRETO.

     

    São as Eficácias da dim. objetiva:

     

     

    a) Eficácia Irradiante:  é o dever do Estado de criar normas para a defesa dos direitos fundamentais.

     

    b) Eficácia Vinculante: o papel dos direitos fundamentais como regras demarcadoras e determinantes da atuação do Estado em suas diferentes funções (Executiva, Legislativa e Judicial), pautando a prestação dos serviços públicos.

     

    c) Eficácia Processual:  é a utilização dos direitos fundamentais como canais de debates e decisões políticas da sociedade, ou seja, a possibilidade de que os direitos sejam não apenas conteúdo, mas meio possibilitador de debates sociais relevantes

  • Dimensão objetiva:

    Enunciados dotados de alta carga valorativa, cujo eficácia se irradia por todo ordenamento jurídico

    Dimensão subjetiva: 

    Exigências perante o estado;

    prestações (direitos positivos)

    abstenções (direitos negativos)

  • Alguém pode explicar apresentando também exemplos esta questão ? Ficarei grato !!

  • Vinícius, primeiramente é importante saber o que é eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Basicamente, é o dever que o Estado tem de criar normas para a defesa dos direitos fundamentais. Podemos citar como exemplo a lei 13.300 que disciplina o processo e julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo.

    Perceba que o legislador disciplinou a matéria elencada no art. 5º, inciso LXXI da CF.

  • Ítalo - Respondi certo.

  • Aqui eu acertei, mas na prova, deixaria em branco. Aí já é demais! Eu tenho um cérebro normal e não consigo reter tantas nuances da matéria como alguns "gênios" conseguem. Matar os artigos da CF já é tenso, imagine então você ainda ter que colocar na mente a nuances dos pensadores do direito...ai ai ai.

  • Essa banca é um filosofia só !!

  • Essa banca está um pouco equivocada usando esses termos, nem a CESPE usa esses tipos de termos difíceis.
  • O efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Ou seja, os direitos fundamentais irradiam-se por todo ordenamento jurídico criando para o Poder Público um dever de proteção.

    A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva – capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais.

    Ou seja, como conseqüência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais

    É a vertente objetiva dos direitos fundamentais que conformam a atuação do Poder Público e exige que ele atue no sentido de promover a proteção daqueles direitos.

  • Eficácia irradiante dos direitos fundamentais é o atributo que confere caráter eminentemente objetivo a esses direitos, como critérios para o exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado, em claro afastamento da concepção privada e individualista do direito civil.

    (SARMENTO, 2004)

  • Dimensão Objetiva: Na perspectiva objetiva, podemos dizer que os direitos fundamentais irradiam os seus efeitos para toda a atuação Estatal (eficácia irradiante dos direitos fundamentais), seja orientando o Legislativo a elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao “governar”, seja para o Judiciário ao resolver eventuais conflitos (ainda que ocorridos em relações privadas).

    Faz com que os direitos fundamentais sejam vistos como fonte de deveres de proteção.

  • CORRETO

    Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: eles são qualificados como princípios estruturantes, cuja eficácia se irradia para todo o ordenamento. - Estratégia

  • todo direito fundamental tem duas dimensões:

     

               (i) Dimensão Subjetiva:

     

    A dimensão subjetiva é o direito fundamental sob a perspectiva do indivíduo, titular daquele direito.

     

    É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).

     

               (ii) Dimensão Objetiva (Alemanha, caso Lüth):

     

    A dimensão objetiva são os direitos fundamentais consagrados na Constituição, que  contêm uma ordem objetiva de valores.

     

    Portanto, além dos direitos subjetivos, também existem valores que são importantes para a sociedade como um todo, coletivamente, e não apenas para o indivíduo titular daquele direito.

     

    Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito.

     

    Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina de Daniel Sarmento, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

     

    Então, o efeito irradiante dos direitos fundamentais decorre da dimensão objetiva, isto é, da capacidade que eles têm de alcançar os poderes públicos no exercício de suas atividades principais. Ou seja, como consequência de sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais conformam o comportamento do poder público, criando um dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões (do Estado ou de particulares). Assim, o Estado fica condicionado a adotar medidas que promovam e protejam efetivamente os direitos fundamentais.

  • eficácia irradiante dos direitos fundamentais traduz-se na garantia de que todo o direito pátrio seja coberto pelo manto da fundamentabilidade de um direito fundamental: que constitui em criar e manter para a pessoa humana os pressupostos elementares de uma vida na liberdade e na dignidade.

  • Favor citar a fonte pessoal.

  • Gabarito''Certo''.

    Exige a questão conhecimento sobre os direitos fundamentais.

    A dimensão objetiva dos direitos se refere ao conjunto dos direitos fundamentais que estruturam uma democracia.

    É conhecida como eficácia irradiante dos direitos, posto que deve repercutir em todo o ordenamento jurídico, possuindo alta carga valorativa.

    Portanto, ela deve ser usada como a principal diretriz para interpretação das normas, razão que torna a questão correta.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!