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ID
2967688
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgue o item a respeito de improbidade administrativa.

É exigível ao menos culpa para configuração dos atos de improbidade que importem dano ao erário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

     

    LEI 8429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: DOLO;

     - Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública: DOLO;

    - Concessão de benefício financeiro tributário sem observar a norma: DOLO

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    FORMAS DOLOSAS E CULPOSAS

    Enriquecimento Ilícito - apenas na forma dolosa

    Prejuízo ao erário - Forma dolosa ou culposa

    Atentar contra os princípios da Administração pública - apenas na forma dolosa

  • GABARITO: CERTO

    -

    Lei nº 8.492/92 - art. 10º

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    -

    Atenção!

    Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

  • Errei essa questão por interpretação. “ quando diz ao menos. Culpa”. O meu raciocínio foi culpa OU dolo, então pode não ser culpa.

  • É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da LIA (...), exigindo-se ao menos culpa quanto aos atos de improbidade por dano ao erário (En 1 do Jurisp em Teses nº 38 do STJ),

  • Jurisprudência entende que na modalidade dano ao erário, pode ser praticada tanto de maneira culposa comomdolosa.
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Gabarito''Certo''.

    Enriquecimento ilícito ==> apenas na forma dolosa.

    Prejuízo ao erário - Forma ==>dolosa ou culposa.

    Atentar contra os princípios da Administração pública ==>  forma dolosa.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Modalidades da Improbidade Adm:

    - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Perda de bens e valores ilícitos

    - Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA

    INTEGRAL ressarcimento

    - Atentar contra os Princípios da Adm = DOLO

  • Enriquecimento ilicito=DOLO Prejuízo ao erário = DOLO e Culpa Atentar contra os princípios= DOLO
  • Enriquecimento ilicito=DOLO Prejuízo ao erário = DOLO e Culpa Atentar contra os princípios= DOLO
  • Prejuízo ao erário pode ser por meio de DOLO ou CULPA.

  • LEI Nº 8.429, CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade Administrativa,

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    Gab. CERTO

  • CORRETO

    Respectivos elementos subjetivos:

    Atos contra os princípios da adm públicaDolo 

    Enriquecimento IlícitoDolo  

    Prejuízo ao ErárioDolo ou Culpa

    Bons estudos...

  • Cometi o mesmo erro da cristiane, errar questão sabendo a matéria é fogo

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO

    gabarito Errado.

  • Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam DANO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.   Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.  Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Desta forma, a afirmação de que seria exigível ao menos culpa para configuração dos atos de improbidade que importem dano ao erário encontra-se certa.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, basta que haja uma conduta que atente deliberadamente contra os princípios, não se exigindo uma intenção especial no agir do agente (dolo específico).

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Desta forma, é exigível ao menos DOLO GENÉRICO para configuração dos atos de improbidade que atentem contra princípios administrativos.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: STJ, Jurisprudência em Teses - Ed.38

  • gaba CERTO

    o do meio sempre tem culpa

    ART 9 DOLO

    ART 10 DOLO/CULPA

    ART 11 DOLO

    pertencelemos!

  • GAB CERTO

    EPA

    Enriquecimento ilícito;---------------Eu Rico --------------Dolo

    Prejuízo ao erário;--------------------Tu Rico---------------Dolo/culpa

    Atentar contra os princípios.-------Ninguém rico -------Dolo

  • CORRETO ART10 É O ÚNICO QUE TEM: DOLO/CULPA.