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ID
2967712
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência, julgue o item a respeito de improbidade administrativa.

Os bens de família são alcançados pela possibilidade de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    Bem de família pode ser penhorado em caso de improbidade administrativa

     

    É possível a decretação de indisponibilidade de bens de família em ações de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao manter penhora sobre imóvel, considerado bem de família, da ex-deputada distrital Cândida Maria Abelha Peixoto Guerra. [GABARITO]


    “Não obstante a proteção legal conferida ao bem de família, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em casos de ações de improbidade administrativa, como neste caso, é possível a decretação de indisponibilidade de bem de família”, afirmou a relatora ao negar pedido de liminar em agravo de instrumento.


    A ação principal de improbidade administrativa foi oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 1996, contra os acusados Benício Tavares, Sirlei de Campos Ribeiro e Cândida Maria Peixoto Medeiros. O processo apurou desvios de recursos públicos destinados à reforma da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB), na época, presidida por Benício Tavares.


    Em maio de 2012, a juíza Clarissa Braga Mendes, da 2ª Vara Cível de Sobradinho, condenou os réus, com fundamento no artigo 12 da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade). A sentença condenatória transitou em julgado e, em agosto de 2017, o MP-DF ingressou com o cumprimento de sentença, cobrando o pagamento, de forma solidária, dos valores desviados, o que corresponde atualmente à quantia de R$ 314,3 mil.

     

    Foi então que foi determinada a indisponibilidade de bens dos respectivos réus, incluindo a penhora do imóvel da ex-deputada. Inconformada, Cândida ajuizou agravo de instrumento pedindo, liminarmente, o levantamento da penhora. Segundo alegou, o apartamento penhorado é seu único imóvel e, portanto, estaria protegido legalmente como bem de família.

    Citando jurisprudência do STJ favorável à penhora de bem de família em caso de improbidade, a desembargadora Carmelita Brasil negou a liminar. "Em uma análise perfunctória dos elementos de informação acostados aos autos, não se vislumbra, por ora, a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da liminar vindicada", concluiu.

  • Certo. Confira-se o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente em admitir a decretação de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa sobre bem de família. Precedentes: AgInt no REsp 1633282/SC, Segunda Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 26/06/2017; AgRg no REsp 1483040/SC, Primeira Turma, Minha Relatoria, DJe 21/09/2015; REsp 1461882/PA, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 12/03/2015.

    2. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1670672/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/11/2017, DJe 19/12/2017)

  • A resposta dessa questão demanda conhecimento da jurisprudência do STJ.

    Primeiramente, vamos conceituar bem de família. Segundo Gonçalves (2020), trata-se do meio pelo qual garante-se a asilo (moradia) à família. Essa garantia se caracteriza por tornar o imóvel onde ela reside impenhorável e inalienável enquanto os cônjuges forem vivos e até que os filhos sejam menores de idade.
    E o que seria indisponibilidade de bens? Trata-se de uma medida de precaução jurídica que é usada quando há risco de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens. É uma forma da justiça garantir que o réu não se desfaça de seu patrimônio para não ter como arcar com o valor da condenação.

    Quanto ao conteúdo da assertiva, ela está de acordo com a jurisprudência do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente em admitir a decretação de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa sobre bem de família (AgInt no REsp 1670672/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/11/2017, DJe 19/12/2017).

    Logo, realmente, segundo o STJ, os bens de família são alcançados pela possibilidade de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa.

    Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 17ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Essa temática está positivada na 8429 com as alterações trazidas pela lei 14230.

    Art. 16, §14: é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9 desta lei.

  • No limite do patrimônio que ficou para os herdeiros

  • É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.