GABARITO:C
Bem de família pode ser penhorado em caso de improbidade administrativa
É possível a decretação de indisponibilidade de bens de família em ações de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao manter penhora sobre imóvel, considerado bem de família, da ex-deputada distrital Cândida Maria Abelha Peixoto Guerra. [GABARITO]
“Não obstante a proteção legal conferida ao bem de família, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em casos de ações de improbidade administrativa, como neste caso, é possível a decretação de indisponibilidade de bem de família”, afirmou a relatora ao negar pedido de liminar em agravo de instrumento.
A ação principal de improbidade administrativa foi oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal, em 1996, contra os acusados Benício Tavares, Sirlei de Campos Ribeiro e Cândida Maria Peixoto Medeiros. O processo apurou desvios de recursos públicos destinados à reforma da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB), na época, presidida por Benício Tavares.
Em maio de 2012, a juíza Clarissa Braga Mendes, da 2ª Vara Cível de Sobradinho, condenou os réus, com fundamento no artigo 12 da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade). A sentença condenatória transitou em julgado e, em agosto de 2017, o MP-DF ingressou com o cumprimento de sentença, cobrando o pagamento, de forma solidária, dos valores desviados, o que corresponde atualmente à quantia de R$ 314,3 mil.
Foi então que foi determinada a indisponibilidade de bens dos respectivos réus, incluindo a penhora do imóvel da ex-deputada. Inconformada, Cândida ajuizou agravo de instrumento pedindo, liminarmente, o levantamento da penhora. Segundo alegou, o apartamento penhorado é seu único imóvel e, portanto, estaria protegido legalmente como bem de família.
Citando jurisprudência do STJ favorável à penhora de bem de família em caso de improbidade, a desembargadora Carmelita Brasil negou a liminar. "Em uma análise perfunctória dos elementos de informação acostados aos autos, não se vislumbra, por ora, a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da liminar vindicada", concluiu.
Certo. Confira-se o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente em admitir a decretação de indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa sobre bem de família. Precedentes: AgInt no REsp 1633282/SC, Segunda Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 26/06/2017; AgRg no REsp 1483040/SC, Primeira Turma, Minha Relatoria, DJe 21/09/2015; REsp 1461882/PA, Primeira Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 12/03/2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1670672/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/11/2017, DJe 19/12/2017)
A resposta dessa questão demanda conhecimento da jurisprudência do STJ.
Primeiramente, vamos conceituar bem de família. Segundo Gonçalves (2020),
trata-se do meio pelo qual garante-se a asilo (moradia) à família. Essa
garantia se caracteriza por tornar o imóvel onde ela reside impenhorável e
inalienável enquanto os cônjuges forem vivos e até que os filhos sejam menores de idade.
E o que seria indisponibilidade de bens? Trata-se de uma medida de precaução jurídica que é usada quando há risco de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens. É uma forma da justiça garantir que o réu não se desfaça de seu patrimônio para não ter como arcar com o valor da condenação.
Quanto ao conteúdo da assertiva, ela está de acordo com a jurisprudência
do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é
assente em admitir a decretação de indisponibilidade prevista na Lei de
Improbidade Administrativa sobre bem de família (AgInt no REsp 1670672/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/11/2017, DJe
19/12/2017).
Logo, realmente, segundo o STJ, os bens de família são alcançados
pela possibilidade de indisponibilidade em sede de ação de improbidade
administrativa.
Fonte: GONÇALVES,
Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 17ª. ed. São
Paulo: Saraiva, 2020.
GABARITO DO PROFESSOR:
CERTO