CF/88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
A questão cobra conhecimento sobre as funções do
controle interno e do controle externo e os seus responsáveis.
De acordo com o art. 70 da CF/88, a função de controle abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas.
No entanto, conforme
art. 71 da CF/88, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional,
com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Já a Controladoria Geral da
União (CGU), conforme Decreto nº 3.591/2000, é o órgão
central do o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbido da orientação
normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem esse sistema. Diante
disso, a questão está errada.
Gabarito
da professora: ERRADO.
Referências:
[1] Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
[2] Decreto nº 3.591, de 6 de setembro
de 2000.