SóProvas


ID
2967802
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.

A lesão ao patrimônio público, desde que decorrente de ação dolosa do agente, implica em integral ressarcimento do dano.

Alternativas
Comentários
  • Independentemente ... pode ser DOLO ou CULPA

  • desde que decorrente de ação dolosa do agente

    Enriquecimento Ilícito = Dolo

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa

    Atentar contra os princípios da Adm = Dolo

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Gab - E

    Modalidades da Improbidade Adm:

    - Enriquecimento Ilícito = DOLO

          Perda de bens e valores ilícitos

    - Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA

          INTEGRAL ressarcimento

    - Atentar contra os Princípios da Adm = DOLO

  • Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA

    COMO ACRÉSCIMO (não é pertinente a esta questão): “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”

  • dolosa ou culposa, ressarcir o erário sempre!!!

    se for dolosa nem prescreverá $$$

  • A lesão ao patrimônio público, desde que decorrente de ação dolosa do agente, implica em integral ressarcimento do dano. Resposta: Errado.

    O ressarcimento ocorrerá independente se for ação dolosa ou culposa. A conjunção condicional "desde que" queimou a questão.

  • GABARITO: ERRADO

    Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA

    Entretanto, a questão me parece estar mal formulada, incompleta.

  • Gabarito: ERRADO

    A lesão ao patrimônio público, desde que decorrente de ação dolosa OU CULPOSA do agente, implica em integral ressarcimento do dano.

    Enriquecimento Ilícito = Dolo

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa

    Atentar contra os princípios da Adm = Dolo

  • ERRADO

  • Vamos lá, pessoal! Aprendi com vcs que questão incompleta não é questão errada! E ai?

    A lesão ao patrimônio público, desde que decorrente de ação dolosa do agente, implica em integral ressarcimento do dano.

    Art. 5º  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GAB. ERRADO.

    Desde que decorrente de ação dolosa, FALTOU A CULPOSA TAMBÉM, do agente.

    NÃO SOMENTE A DOLOSA.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Assim, a lesão ao patrimônio público, desde que decorrente de ação dolosa OU CULPOSA do agente, implica em integral ressarcimento do dano.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.429/1922, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
     
    O artigo 10 da Lei 8.429, caput, determina que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”
     
    Observe que a assertiva defende que os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário não poderiam ser punidos em caso de omissão, dolosa ou culposa. Porém, não é o que determina a legislação, uma vez que qualquer ação ou OMISSÃO, dolosa ou culposa, deverá ser punida.
     
    Vale ainda citar o artigo 12 da mesma lei, que confirma aplicação das sanções nas hipóteses do art. 10. Vejamos:
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    (...)
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     
    Por fim, o STJ declara que
    (...)
    3.Caracterizado o ato de improbidade administrativa por dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, já que, para enquadramento de conduta no citado artigo, é dispensável a configuração do dolo, contentando - se a norma com a simples culpa. O descumprimento do convênio com a não aplicação das verbas ao fim destinado, foi, no mínimo, um ato negligente. (...)” (In: STJ; Processo: AgRg no AREsp 532.421/PE)

     
    Portanto, a assertiva está INCORRETA ao afirmar que a  lesão ao patrimônio público somente implica  em  integral  ressarcimento do dano, caso ocorra ação  dolosa  do  agente.
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92: Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • gaba ERRADO

    ART 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO/CULPA)

    ART 11 ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (DOLO)

    lembre-se que o filho do meio sempre tem culpa!

    pertencelemos!

    @patlickaplovado

  • Errado.

    Prejuízo ao erário,dolo ou culpa.

    "O único dia fácil foi ontem".

  • Lesão ao patrimônio público - por ação ou omissão (dolosa ou culposa) de agente ou terceiro resultará em integral ressarcimento ao erário.