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ID
2967805
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 20ª Região (SE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999, julgue o item.

Não dar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo.

     

    Leis  n.º  8.429/1992

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • CERTO.

    E atenta contra os princípios da adm. púb. "PUBLICIDADE"

  • Gab - C

    Lei n.º 8.429/1992

     Art. 11. Constitui ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

                  IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Especulando, e se por algum motivo um servidor esquecer de publicar um ato oficial devido ao excesso de trabalho não lembrar de faze-lo , nesse caso ele estaria incluído no disposto no inciso IV - negar publicidade aos atos oficiais;?

    Haja vista cabe lembrar que violação aos princípios é necessário o dolo para ser considerado ato de improbidade.

    Caminhando com Fé!

  • CERTO

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Desta forma, não dar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa, fazendo com que a presente afirmação encontre-se CORRETA.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A publicidade constitui um dos princípios informativos da Administração Pública, sendo certo que, dentre os atos de improbidade administrativa, encontram-se aqueles que implicam violação a tais postulados essenciais, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92. A propósito, eis o teor do inciso IV do mencionado dispositivo legal:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Logo, correta a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO

    1. gaba CERTO
    2. tem que ser DOLOOOOSA, não culposa!
    3. pertencelemos!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; (texto revogado)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;        

    A regra, como todos devem saber, é a publicidade, é dar transparência aos atos praticados pela Administração Pública. O novo dispositivo trouxe como exceção ao princípio da publicidade a:

    Preservação da segurança da sociedade e do Estado;

    Outras hipóteses previstas em Lei.